Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 69/1982
19/03/1982

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 69, DE 16 MARÇO DE 1982.

O Ministro de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975 e no Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, resolve:

Art. 1º Retificar os itens I e II da Portaria nº 16 de 19.01.82, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 1982, o título e o item 11.3 da Norma que acompanha a referida portaria, que passarão a ter a seguinte redação:

I – Aprovar as Normas anexas à presente Portaria, assinadas pelo Presidente da Comissão Técnica de Normas e Padrões e pelo Secretário Nacional de Abastecimento, a serem observadas na padronização, classificação, apresentação, embalagem e comercialização do tabaco em folha beneficiado, para cigarros e desfiados.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais itens da Portaria nº 16 de 19.01.82 e parte das Normas que a acompanham.

III – Título da Norma: NORMAS E PADRÕES DE IDENTIDADE, QUALIDADE E EMBALAGEM PARA CLASSIFICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO TABACO EM FOLHA BENEFICIADO (Nicotina tabacum, L.) PARA CIGARROS E DESFIADOS.

IV – Item 11.3 – O tabaco em folha será acondicionado em fardos, caixas, barricas, independente do peso e dimensões dos respectivos volumes, mediante o emprego de material que ofereça real garantia de proteção ao produto, facilidade de transporte e armazenamento.

JOSÉ UBIRAJARA COELHO DE SOUZA TIMM

D.O.U., 19/03/1982