SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA/SARC Nº 12 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, parágrafo único, da
Portaria Ministerial nº 607, de 8 de outubro de 1996, em conformidade com os autos do
Processo MAPA/21000.008377/2000-95 e considerando o que estabelece o item 3.1 das
Diretrizes Gerais da Produção Integrada de Frutas - DGPIF, regulamentadas pela
Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar as definições e conceitos de palavras ou expressões técnicas
utilizadas nas Diretrizes Gerais da Produção Integrada de Frutas - DGPIF, constantes do
anexo.
Art 2º O texto Definições e Conceitos para os Efeitos das DGPIF passa a constituir
parte integrante das referidas Diretrizes Gerais para a Produção Integrada de Frutas.
Art 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA
DEFINIÇÕES E CONCEITOS PARA OS EFEITOS DA PIF
1. Agroecossistema: sistema ecológico, originalmente natural, transformado em espaço
agrário utilizado para produção agrícola e pecuária, segundo diferentes tipos e
níveis de manejo; referência:
Lima e Silva, P.P. de; Guerra, A.J.T.; Mousinho, P.orgs. Dicionário Brasileiro de
Ciências Ambientais. RJ: Thex Ed., 1999.
2. Agrotóxico: substância tóxica utilizada na agricultura para combater diferentes
tipos de pragas que atacam as lavouras (p.ex: insetos, fungos, ervas daninhas);
referência: Lima e Silva, P.P. de; Guerra, A.J.T.; Mousinho, P.orgs. Dicionário
Brasileiro de Ciências Ambientais. RJ: Thex Ed., 1999.
3. Amostra: grupo de itens ou indivíduos, retirados de uma população maior, que
fornece informações para a avaliação de características de uma população;
referência: Management Consulting Group (MCG) - Glossário de Auditoria Ambiental, 2000.
4. Análise de Risco de Pragas: processo de avaliação biológica ou outras
evidências científicas ou econômicas, para determinar se uma praga deveria estar
regulamentada e a intensidade de qualquer medida fitossanitária aplicada para seu
controle; referência: Glossário Único de Termos Fitossanitários, de 10/05/99, COSAVE.
5. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC (Hazard Analysis and
Critical Control Point - HACCP): consiste em um sistema que identifica, avalia e controla
perigos que são significativos para segurança alimentar; referência: Textos Básicos de
Higiene Alimentar - Codex Alimentarius.
6. Auditoria da Qualidade: exame sistemático e independente para determinar se as
atividades da qualidade e seus resultados estão de acordo com as disposições
planejadas, se estas foram implementadas com eficácia e se são adequadas à consecução
dos objetivos; referência: NBR ISO 8.402/1994.
7. Auditoria Técnica de Fiscalização e Operacional: procedimento de avaliação de
desempenho, realizada com independência, com o propósito de manter o órgão executor
atento aos requisitos de qualidade; referência: Manual de Auditoria Técnico-fiscal e
Operacional; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasília, DF,
maio/2001.
8. Avaliação da Conformidade: exame sistemático do grau de atendimento, por parte de
um produto, processo ou serviço, aos requisitos especificados; referência: ABNT ISO/IEC
Guia 2 - Normalização e Atividades Relacionadas - Vocabulário Geral; 1998.
9. Cadeia Produtiva de Frutas: conjunto de agentes do complexo sistema de produção de
frutas frescas, que integra e interage de forma multiinstitucional, mediante relação de
interdependência entre as várias áreas temáticas e que concorre para a produção das
frutas; dentre os principais agentes destacamse: produtores agrícolas, extensionistas,
empacotadoras, laboratórios de análises, instituições de avaliação da conformidade,
instituições de pesquisa e desenvolvimento, transportadoras, distribuidoras, traders,
instituições de crédito e finanças, setores de insumos, máquinas e equipamentos
agrícolas, atacadistas, varejistas e consumidores finais.
10. Caderno de Campo: documento para registro de informação sobre processos e
práticas de cultivo conduzidos em parcelas, sob o regime da PIF.
11. Caderno de Pós-colheita: documento para registro de informação sobre processos e
práticas de pós-colheita, conduzidos por empacotadoras, sob o regime da PIF.
12. Certificação: conjunto de atividades desenvolvidas por organismo independente da
relação comercial, com o objetivo de atestar publicamente, por escrito, que determinado
produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados;
referência: ABNT, ISO/IEC Guia 2 - Normalização e Atividades Relacionadas -
Vocabulário Geral; 1998.
13. Certificado Fitossanitário: documento oficial que certifica a condição
fitossanitária de qualquer embarque sujeito à regulamentação/regulação
fitossanitária, desenhado segundo modelo de certificado da Convenção Internacional de
Proteção Fitossanitária; referência: Standard Regional sobre Proteção
Fitossanitária, MERCOSUL, seção I - Certificação e Verificação, oficializado pela
Portaria nº 644, de 03/10/1995, e publicada no Suplemento DOU nº 195, de 10/10/1995.
14. Certificado Fitossanitário de Origem - CFO: certificado emitido para atestar a
qualidade fitossanitária na origem das cargas de produtos vegetais, quando para trânsito
de produtos potenciais, veículos de pragas A2, de Não Quarentenárias Regulamentadas e
no atendimento de exigências específicas de certificação para o mercado interno e
externo; referência: Instrução Normativa n. 6, de 13/03/2000.
15. Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC: certificado de origem,
quando essa seja uma unidade centralizadora ou processadora de produtos vegetais, a partir
da qual saem cargas destinadas a outras Unidades da Federação ou a pontos de saída para
o mercado internacional; referência: Instrução Normativa nº 6, de 13/03/2000.
16. Ciclo Agrícola: período que abrange a produção de uma safra agrícola.
17. Consistência: uniformidade contínua ao longo de um período ou entre dois
períodos de tempo; referência: Management Consulting Group (MCG)- Glossário de
auditoria ambiental, 2000.
18. Contaminar: introduzir uma substância ou organismo patogênico, geralmente
tóxica, num sistema que naturalmente é isento dela ou a contém em quantidades menores
do que aquela inserida; referência: Lima-E-Silva, P.P. de; Guerra, A.J.T.; Mousinho, P.
orgs. Dicionário Brasileiro de Ciências Ambientais. Rio de Janeiro: Thex Ed., 1999.
19. Controle: registro e comparação contínua de processos produtivos com padrões
definidos na PIF, para correção de desvios.
20. Empacotadora: toda unidade pessoa física ou jurídica, que atua no beneficiamento,
tratamento, armazenamento e empacotamento de frutas frescas.
21. Enfoque Holístico: do grego "holos", totalidade, refere-se à
compreensão da realidade em função de totalidades integradas, cujas propriedades não
podem ser reduzidas a unidades menores; a forma como as partes se integram com o todo e as
suas relações de interdependência representam as variáveis mais significativas do que
as próprias partes; referência: Fritjof Capra, "O Tao da Física" e "O
Ponto de Mutação".
22. Grade de Agroquímicos: lista de agroquímicos registrados para cada cultura e
praga específicas, conforme a legislação vigente, tendo em conta a eficiência e
seletividade dos mesmos, em relação a riscos de surgimento de resistência,
persistência, toxicidade, resíduos em frutas e impactos ambientais, segundo a
aplicação dos produtos da Grade executada, conforme regras definidas nas Normas
Técnicas Específicas para cada cultura e região.
23. Impacto Ambiental: qualquer alteração no ambiente causada por atividades
antrópicas; pode ser negativo, quando destruidor ou degradador de recursos naturais; ou
positivo, quando regenerador de áreas ou funções naturais anteriormente destruídas; em
termos legais, impacto ambiental é entendido como qualquer alteração das propriedades
físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam
a saúde, a segurança e o bem-estar da população; referência: Lima-E-Silva, P.P. de;
Guerra, A.J.T.; Mousinho, P. orgs. Dicionário Brasileiro de Ciências Ambientais. Rio de
Janeiro: Thex Ed., 1999
24. Inocuidade dos Alimentos: garantia de que os alimentos não causam danos ao
consumidor, de acordo com o uso a que se destinam; referência: CAC/RCP - 1(1969), Rev.3
(1997) - Código Internacional Recomendado de Práticas - Princípios Gerais de Higiene de
Alimentos.
25. Inspeção: avaliação da conformidade pela observação e julgamento,
acompanhada, conforme apropriado, por medições, ensaios ou uso de calibres; referência:
ABNT, ISO/IEC Guia 2 - Normalização e Atividades Relacionadas - Vocabulário Geral;
1998.
26. Inspeção Fitossanitária: exame visual oficial de plantas, partes de plantas ou
produtos vegetais, para determinar se existem pragas ou determinar o cumprimento das
regulamentações fitossanitárias; referência: Glossário Único de Termos
Fitossanitários, de 10/05/99, COSAVE.
27. Integração: agregação de valores de um complexo sistema produtivo para
geração de qualidade diferenciada e competência competitiva em produtos e serviços;
referência: Integração de Sistemas e Processos, CNPTIA/EMBRAPA, 1988.
28. Manejo Integrado de Pragas - MIP: consonância da utilização de métodos de
controle com os princípios ecológicos, econômicos e sociais, que são a base do manejo
integrado de pragas; apoia-se basicamente nas três seguintes atividades:
i) avaliação do ecossistema;
ii) tomada de decisão; e
iii) escolha do sistema de redução populacional; referência: Kogan, 1980; citado por
Crócomo, W. B. - O que é manejo de pragas, in.: Crócomo, W. B (ed.) Manejo de Pragas -
curso de extensão universitária; Botucatu; FEPAFUNESP, 1984.
29. Marca de Conformidade: marca registrada, aposta ou emitida de acordo com as regras
de um sistema de certificação, indicando confiança de que o correspondente produto,
processo ou serviço está em conformidade com uma norma específica ou documento
normativo; referência: ABNT, ISO/IEC Guia 2 - Normalização e Atividades Relacionadas -
Vocabulário Geral; 1998.
30. Monitoração: observações ou mensurações sistemáticas devidamente
registradas; também citado como monitoramento e monitorização.
31. Não-conformidade: não-atendimento a requisitos especificados por um produto,
processo ou serviço; referência: ABNT, ISO/IEC Guia 2 - Normalização e Atividades
Relacionadas - Vocabulário Geral; 1998.
32. Norma: documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido,
que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para
atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em
um dado contexto; referência: ABNT, ISO/IEC Guia 2 - Normalização e Atividades
Relacionadas - Vocabulário Geral; 1998.
33. Normalização: atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou
potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva, com vistas à
obtenção do grau ótimo de ordem, em um dado contexto; referência: ABNT, ISO/IEC Guia 2
- Normalização e Atividades Relacionadas - Vocabulário Geral; 1998.
34. Parcela: unidade de produção que apresente a mesma variedade e a mesma idade
dominantes e esteja submetida aos mesmos manejos e tratos culturais preconizados pela PIF.
35. Permissão de Trânsito - PTV: documento oficial que certifica a condição
fitossanitária de cargas de produtos vegetais para o trânsito interestadual;
referência: Instrução Normativa nº 11, de 27/03/2000.
36. Planejamento Ambiental: processo sistemático de organização da informação,
identificação e análise de problemas, definição de metodologias e estratégias de
interferência em ecossistemas, respeitando as funções ecológicas, de forma a promover
o desenvolvimento sustentável.
37. Ponto Crítico de Controle - PCC: qualquer ponto, etapa ou procedimento no qual se
aplicam medidas preventivas para manter um perigo identificado sob controle, com objetivo
de eliminar, prevenir ou reduzir riscos à saúde do consumidor; referência: Guia para
Elaboração do Plano APPCC - Geral; Brasília, SENAI/DF, 1999; 317p.; Série Qualidade e
Segurança Alimentar; Projeto APPCC; Convênio CNI/SENAI/SEBRAE.
38. Pragas: qualquer forma de vida vegetal ou animal, ou qualquer agente patogênico
daninho ou potencialmente daninho para os vegetais e produtos vegetais; referência: Art.
II do novo texto da Convenção Internacional para Proteção de Vegetais, adotado na XX
Sessão da Conferência da Organização das Nações Unidas para Alimentação e
Agricultura - FAO, bem como pela Resolução 14/79, promulgada pelo Decreto 318, de 31 de
outubro de 1991.
39. Praga Quarentenária A2: praga de importância econômica potencial para a área
posta em perigo pela mesma e onde ainda não se encontra amplamente disseminada e está
sendo oficialmente controlada; referência: Listas de Pragas de Importância
Quarentenária aprovada pela V Reunião do Conselho de Ministros do COSAVE, de 12/06/1995,
oficializada pela Portaria nº 641, de 03/10/1995 e publicada no Suplemento DOU nº 195,
de 10/10/1995.
40. Praga Não-quarentenária Regulamentada: entendida como aquela não-quarentenária,
cuja presença em plantas, ou partes destas, para plantio influi no seu uso proposto com
impactos econômicos inaceitáveis; referência: Instrução Normativa n. 38, de
14/10/1999, publicada no DOU de 26/10/1999.
41. Produção Integrada de Frutas - PIF: sistema de produção que gera alimentos e
demais produtos de alta qualidade, mediante o uso de recursos naturais e regulação de
mecanismos para a substituição de insumos poluentes; objetiva a garantia da
sustentabilidade da produção agrícola; enfatiza o enfoque do sistema holístico,
envolvendo a totalidade ambiental como unidade básica e o papel central do
agroecossistema; o equilíbrio do ciclo de nutrientes; a preservação e a melhoria da
fertilidade do solo e a manutenção da diversidade ambiental como componentes essenciais
do ecossistema; métodos e técnicas biológico e químico cuidadosamente equilibrados,
levando-se em conta a proteção ambiental, o retorno econômico e os requisitos sociais;
referência: Princípios e Diretrizes Técnicas, OILB,2ª. Edição 1999; Boletim
IOBC/WPRS, França,1999.
42. Produtor: pessoa física ou jurídica que produz frutas, em conformidade com as
Diretrizes Gerais da PIF.
43. Qualidade: totalidade de características de uma entidade
que lhe confere a capacidade de satisfazer as necessidades explícitas e implícitas;
referência: NBR ISO 8.402 - Gestão da Qualidade e Garantia da Qualidade - Terminologia.
44. Rastreabilidade: sistema estruturado que permite resgatar a origem do produto e
todas as etapas de processos produtivos adotados no campo e nas empacotadoras de frutas
sob o regime da PIF.
45. Resíduo: substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes em
alimentos ou no meio ambiente, decorrentes do uso ou não de agrotóxicos ou afins,
inclusive qualquer derivado específico, tais como produtos de conversão e de
degradação, metabólitos, produtos de reação e impurezas, considerados toxicológica e
ambientalmente importantes; referência: Lima-E-Silva, P.P. de; Guerra, A.J.T.; Mousinho,
P. orgs. Dicionário Brasileiro de Ciências Ambientais. Rio de Janeiro: Thex Ed., 1999.
46. Risco: probabilidade ou freqüência esperada de ocorrência de danos decorrentes
da exposição a condições adversas ou a um evento indesejado; referência:
Lima-E-Silva, P.P. de; Guerra, A.J.T.; Mousinho, P. orgs. Dicionário Brasileiro de
Ciências Ambientais. Rio de Janeiro: Thex Ed., 1999.
47. Rotulagem: processo por meio do qual se estabelece uma linha de comunicação entre
as empresas produtoras de alimentos e os consumidores que desejam maiores informações
sobre os produtos que estão comprando; referência: Rodrigues, H.R., Manual de Rotulagem;
Embrapa Agroindústria de Alimentos; 39p.; Doc. 33; RJ, março/1999.
48. Rótulo: toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica
que esteja escrita, impressa, estampada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre
a embalagem do alimento; referência: Portaria MA/371, de 04/09/1997.
49. Sustentabilidade: "a agricultura sustentada deve envolver o manejo
bem-sucedido de recursos para agricultura, visando a satisfazer as necessidades variáveis
da humanidade, mantendo ou melhorando a qualidade do meio ambiente e conservando os
recursos naturais"; referência: Comitê Técnico Assessor do CGIAR - Grupo
Consultivo em Pesquisa Agrícola Internacional; "desenvolvimento sustentado deve
basear-se no atendimento das necessidades do presente sem comprometer a capacidade das
futuras gerações de atender suas próprias necessidades"; referência: World
Commission on Environment and Development, Relatório Brundtland.
(Of. El. nº 102/SARC)
D.O.U., 13/12/2001