MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 211, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 341, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Rondônia, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)
_____________________________________________________________________ Redações Anteriores
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)
_____________________________________________________________________ Redações Anteriores
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milheto (Pennisetum glaucum (L.) R. Br.) é uma gramínea anual de clima tropical, de hábito ereto e de porte alto, com desenvolvimento uniforme e
bom perfilhamento. É uma planta rústica, com grande resistência à seca. Apresenta excelente valor nutritivo, boa palatabilidade e digestibilidade quando
em pastejo, sendo atóxica aos animais em qualquer estádio vegetativo.
O milheto tem sido utilizado no Brasil como planta forrageira, especialmente na região Sul, onde foi introduzido como produção de semente para
fabricação de ração e como planta de cobertura do solo no sistema de plantio direto.
O milheto também pode ser utilizado na recuperação de pastagens, na integração agricultura x pecuária e na produção de silagem em regiões com
déficit hídrico.
Os fatores climáticos que influenciam o desenvolvimento, a produção e a produtividade da cultura são: a temperatura, o fotoperíodo e a precipitação
pluviométrica.
O milheto adapta-se bem a vários tipos de solos, apresentando ótimas produtividades em solos de média a boa fertilidade, não tolerando solos
excessivamente úmidos.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milheto no
Estado.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para
períodos de dez dias, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 19 estações pluviométricas disponíveis no
Estado e entorno;
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 2 estações climatológicas disponíveis no Estado
e entorno;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/
desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n <130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação fisiológica;
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;
e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos.
Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de
Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase
fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de sua área, ISNA maior ou igual a 0,50 com frequência de 80% nos
anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de milheto no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem
mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 29 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Estado, as cultivares de milheto registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC)
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos
respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo ZONEAMENTO SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE-RO. O ZSEE-RO foi
institucionalizado pelo Decreto Estadual nº 3782 de 14 de junho de 1988, cujas diretrizes foram, posteriormente, incorporadas aos dispositivos da
Constituição Estadual de 1989. Também, à Lei Complementar nº 52 de 20 de dezembro de 1991 que respaldou sua 1ª aproximação. O ZSEE - RO - 2ª
aproximação Legislação Estadual, após aprovação na Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE foi aprovado em 18 de maio de
2000 pela Assembléia Legislativa, sendo sancionado como Lei Complementar nº 233 de 06 de julho de 2000.
Finalmente, através de acordo com a União, foi regulamentado através do
Decreto 4.297/2002 e o Projeto de Lei Complementar da Assembléia Legislativa do Estado Nº312/2005.
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES |
DO GRUPO I |
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 |
Alta Floresta d'Oeste |
24 a 36 |
Alto Alegre dos Parecis |
24 a 36 |
Alto Paraíso |
24 a 36 |
Alvorada d'Oeste |
24 a 36 |
Ariquemes |
24 a 36 |
Buritis |
24 a 36 |
Cabixi |
24 a 36 |
Cacaulândia |
24 a 36 |
Cacoal |
24 a 36 |
Campo Novo de Rondônia |
24 a 36 |
Candeias do Jamari |
24 a 36 |
Castanheiras |
24 a 36 |
Cerejeiras |
24 a 36 |
Chupinguaia |
24 a 36 |
Colorado do Oeste |
24 a 36 |
Corumbiara |
24 a 36 |
Costa Marques |
24 a 36 |
Cujubim |
24 a 36 |
Espigão d'Oeste |
24 a 36 |
Governador Jorge Teixeira |
24 a 36 |
Guajará-Mirim |
24 a 36 |
Itapuã do Oeste |
24 a 36 |
Jaru |
24 a 36 |
Ji-Paraná |
24 a 36 |
Machadinho d'Oeste |
24 a 36 |
Ministro Andreazza |
24 a 36 |
Mirante da Serra |
24 a 36 |
Monte Negro |
24 a 36 |
Nova Brasilândia d'Oeste |
24 a 36 |
Nova Mamoré |
24 a 36 |
Nova União |
24 a 36 |
Novo Horizonte do Oeste |
24 a 36 |
Ouro Preto do Oeste |
24 a 36 |
Parecis |
24 a 36 |
Pimenta Bueno |
24 a 36 |
Pimenteiras do Oeste |
24 a 36 |
Porto Velho |
24 a 36 |
Presidente Médici |
24 a 36 |
Primavera de Rondônia |
24 a 36 |
Rio Crespo |
24 a 36 |
Rolim de Moura |
24 a 36 |
Santa Luzia d'Oeste |
24 a 36 |
São Felipe d'Oeste |
24 a 36 |
São Francisco do Guaporé |
24 a 36 |
São Miguel do Guaporé |
24 a 36 |
Seringueiras |
24 a 36 |
Teixeirópolis |
24 a 36 |
Theobroma |
24 a 36 |
Urupá |
24 a 36 |
Vale do Anari |
24 a 36 |
Vale do Paraíso |
24 a 36 |
Vilhena |
24 a 36 |
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES |
DO GRUPO II |
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 |
Alta Floresta d'Oeste |
24 a 36 |
Alto Alegre dos Parecis |
24 a 36 |
Alto Paraíso |
24 a 36 |
Alvorada d'Oeste |
24 a 36 |
Ariquemes |
24 a 36 |
Buritis |
24 a 36 |
Cabixi |
24 a 36 |
Cacaulândia |
24 a 36 |
Cacoal |
24 a 36 |
Campo Novo de Rondônia |
24 a 36 |
Candeias do Jamari |
24 a 36 |
Castanheiras |
24 a 36 |
Cerejeiras |
24 a 36 |
Chupinguaia |
24 a 36 |
Colorado do Oeste |
24 a 36 |
Corumbiara |
24 a 36 |
Costa Marques |
24 a 36 |
Cujubim |
24 a 36 |
Espigão d'Oeste |
24 a 36 |
Governador Jorge Teixeira |
24 a 36 |
Guajará-Mirim |
24 a 36 |
Itapuã do Oeste |
24 a 36 |
Jaru |
24 a 36 |
Ji-Paraná |
24 a 36 |
Machadinho d'Oeste |
24 a 36 |
Ministro Andreazza |
24 a 36 |
Mirante da Serra |
24 a 36 |
Monte Negro |
24 a 36 |
Nova Brasilândia d'Oeste |
24 a 36 |
Nova Mamoré |
24 a 36 |
Nova União |
24 a 36 |
Novo Horizonte do Oeste |
24 a 36 |
Ouro Preto do Oeste |
24 a 36 |
Parecis |
24 a 36 |
Pimenta Bueno |
24 a 36 |
Pimenteiras do Oeste |
24 a 36 |
Porto Velho |
24 a 36 |
Presidente Médici |
24 a 36 |
Primavera de Rondônia |
24 a 36 |
Rio Crespo |
24 a 36 |
Rolim de Moura |
24 a 36 |
Santa Luzia d'Oeste |
24 a 36 |
São Felipe d'Oeste |
24 a 36 |
São Francisco do Guaporé |
24 a 36 |
São Miguel do Guaporé |
24 a 36 |
Seringueiras |
24 a 36 |
Teixeirópolis |
24 a 36 |
Theobroma |
24 a 36 |
Urupá |
24 a 36 |
Vale do Anari |
24 a 36 |
Vale do Paraíso |
24 a 36 |
Vilhena |
24 a 36 |
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES |
DO GRUPO III |
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 |
Alta Floresta d'Oeste |
24 a 36 |
Alto Alegre dos Parecis |
24 a 36 |
Alto Paraíso |
24 a 36 |
Alvorada d'Oeste |
24 a 36 |
Ariquemes |
24 a 36 |
Buritis |
24 a 36 |
Cabixi |
24 a 36 |
Cacaulândia |
24 a 36 |
Cacoal |
24 a 36 |
Campo Novo de Rondônia |
24 a 36 |
Candeias do Jamari |
24 a 36 |
Castanheiras |
24 a 36 |
Cerejeiras |
24 a 36 |
Chupinguaia |
24 a 36 |
Colorado do Oeste |
24 a 36 |
Corumbiara |
24 a 36 |
Costa Marques |
24 a 36 |
Cujubim |
24 a 36 |
Espigão d'Oeste |
24 a 36 |
Governador Jorge Teixeira |
24 a 36 |
Guajará-Mirim |
24 a 36 |
Itapuã do Oeste |
24 a 36 |
Jaru |
24 a 36 |
Ji-Paraná |
24 a 36 |
Machadinho d'Oeste |
24 a 36 |
Ministro Andreazza |
24 a 36 |
Mirante da Serra |
24 a 36 |
Monte Negro |
24 a 36 |
Nova Brasilândia d'Oeste |
24 a 36 |
Nova Mamoré |
24 a 36 |
Nova União |
24 a 36 |
Novo Horizonte do Oeste |
24 a 36 |
Ouro Preto do Oeste |
24 a 36 |
Parecis |
24 a 36 |
Pimenta Bueno |
24 a 36 |
Pimenteiras do Oeste |
24 a 36 |
Porto Velho |
24 a 36 |
Presidente Médici |
24 a 36 |
Primavera de Rondônia |
24 a 36 |
Rio Crespo |
24 a 36 |
Rolim de Moura |
24 a 36 |
Santa Luzia d'Oeste |
24 a 36 |
São Felipe d'Oeste |
24 a 36 |
São Francisco do Guaporé |
24 a 36 |
São Miguel do Guaporé |
24 a 36 |
Seringueiras |
24 a 36 |
Teixeirópolis |
24 a 36 |
Theobroma |
24 a 36 |
Urupá |
24 a 36 |
Vale do Anari |
24 a 36 |
Vale do Paraíso |
24 a 36 |
Vilhena |
24 a 36 |
D.O.U., 04/09/2012 - Seção 1