Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 144/2011
13/05/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 144, DE 12 DE MAIO DE 2011

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas Nº 2, de 9 de outubro de 2008 e Nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Os fatores climáticos mais importantes para o cultivo do arroz (Oriza Sativa L.) são a temperatura, o fotoperíodo e a radiação solar. Esses elementos agem em diferentes processos fisiológicos da espécie.

Na Região Sul do Brasil, a ocorrência de baixas temperaturas no período de maio a setembro constitui fator de risco para a cultura do arroz irrigado.

Temperaturas abaixo de 20ºC provocam retardamento considerável no processo de crescimento e redução no número de perfilhos. A etapa mais crítica é o período de diferenciação do primórdio da panícula. Neste período, a planta é muito sensível às baixas temperaturas. Assim, temperaturas de 17 ºC, durante cinco dias, ou 15ºC, durante apenas uma hora, acarretarão a esterilidade de muitas flores. As temperaturas acima de 40ºC também são prejudiciais.

Os solos hidromórficos, caracterizados por apresentarem lençol freático próximo à superfície durante a maior parte do tempo e estarem situados em áreas de relevo plano, reúnem as condições exigidas pela cultura. Dentre eles, os que apresentam melhor aptidão são os que possuem textura argilosa ou argilo-siltosa. Essa propriedade física reúne condições de impermeabilidade do subsolo e adequada retenção de água de irrigação, ao mesmo tempo em que proporciona drenagem normal. Solos com 40% a 60% de argila apresentam condições ótimas para o cultivo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do arroz irrigado no Estado de Santa Catarina.

Foram utilizados dados climáticos provenientes dos 165 postos pluviométricos disponíveis no Estado com, no mínimo, 15 anos de dados diários. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura mínima do ar, temperatura do solo e radiação solar.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias = n = 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Para a identificação dos períodos de semeadura por grupo de cultivares, foram considerados os seguintes critérios térmicos:

- probabilidade igual ou superior a 80% de ocorrência de temperatura média = 14ºC no primeiro decêndio após a emergência;

- probabilidade maior ou igual a 80% de ocorrência de temperatura média = 19ºC nos três últimos decêndios do ciclo da cultura;

- probabilidade menor ou igual a 20% de ocorrência de temperatura mínima = 15ºC no sétimo decêndio do ciclo (Grupo I), no nono decêndio do ciclo (Grupo II) e no décimo primeiro decêndio do ciclo (Grupo III).

Foram considerados aptos ao cultivo de arroz irrigado os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de arroz irrigado no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Santa Catarina, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, das cultivares indicadas nenhuma obteve o enquadramento no grupo I.

GRUPO II

BASF S/A: PUITÁ INTA-CL.

BAYER: QM 1003.

EMBRAPA/IRGA: BR-IRGA 410.

EPAGRI: EPAGRI 106.

RICETEC SEMENTES LTDA: Apsa CL, Avaxi CL, Ecco, Ecco CL, Inov, Inov CL, RT5310 CL, Sator CL e Tiba.

GRUPO III

EPAGRI: SCS116 Satoru e SCS117 CL.

EPAGRI - EMBRAPA: SCSBRS Tio Taka, EPAGRI 108, EPAGRI, 109, SCS 112, SCS 144 ANDOSAN e SCS 115 CL.

IRGA/METROPOLITANA: H9.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
Agrolândia 29 a 35
Agronômica 28 a 36
Águas Mornas 27 a 36
Alfredo Wagner 29 a 35
Antônio Carlos 28 a 36
Apiúna 26 a 1
Araquari 23 a 3
Araranguá 26 a 1
Ascurra 24 a 3
Atalanta 28 a 36
Aurora 28 a 36
Balneário Arroio do Silva 26 a 1
Balneário Barra do Sul 23 a 3
Balneário Camboriú 23 a 3
Balneário Gaivota 27 a 1
Barra Velha 23 a 3
Benedito Novo 24 a 2
Biguaçu 24 a 2
Blumenau 24 a 3
Bombinhas 23 a 3
Botuverá 24 a 2
Braço do Trombudo 29 a 35
Brusque 24 a 2
Camboriú 24 a 2
Canelinha 24 a 2
Capivari de Baixo 26 a 1
Chapadão do Lageado 28 a 36
Cocal do Sul 26 a 1
Corupá 24 a 2
Criciúma 26 a 1
Dona Emma 26 a 1
Doutor Pedrinho 26 a 1
Ermo 27 a 1
Florianópolis 24 a 2
Forquilhinha 26 a 1
Garopaba 24 a 2
Garuva 23 a 3
Gaspar 24 a 3
Governador Celso Ramos 24 a 2
Gravatal 26 a 1
Guabiruba 24 a 2
Guaramirim 23 a 3
Ibirama 24 a 2
Içara 26 a 1
Ilhota 24 a 3
Imaruí 26 a 1
Imbituba 24 a 2
Indaial 24 a 2
Itaiópolis 28 a 36
Itajaí 24 a 3
Itapema 23 a 3
Itapoá 23 a 3
Ituporanga 28 a 36
Jacinto Machado 27 a 36
Jaguaruna 26 a 1
Jaraguá do Sul 23 a 3
Joinville 23 a 3
José Boiteux 26 a 36
Laguna 26 a 1
Laurentino 26 a 36
Lontras 26 a 1
Luiz Alves 24 a 3
Maracajá 26 a 1
Massaranduba 24 a 3
Meleiro 27 a 1
Mirim Doce 28 a 36
Morro da Fumaça 26 a 1
Morro Grande 27 a 36
Navegantes 23 a 3
Nova Trento 24 a 2
Nova Veneza 26 a 1
Palhoça 24 a 2
Passo de Torres 27 a 1
Paulo Lopes 26 a 1
Pedras Grandes 27 a 1
Penha 23 a 3
Petrolândia 29 a 35
Piçarras 23 a 3
Pomerode 24 a 3
Porto Belo 24 a 2
Pouso Redondo 28 a 36
Praia Grande 27 a 36
Presidente Getúlio 26 a 1
Presidente Nereu 26 a 36
Rio do Campo 29 a 35
Rio do Oeste 26 a 36
Rio do Sul 26 a 36
Rio dos Cedros 26 a 1
Rodeio 24 a 3
Salete 26 a 36
Sangão 26 a 1
Santa Rosa do Sul 27 a 36
Santa Terezinha 28 a 36
Santo Amaro da Imperatriz 26 a 1
São Francisco do Sul 23 a 3
São João Batista 24 a 2
São João do Itaperiú 23 a 3
São João do Sul 27 a 1
São José 24 a 2
São Pedro de Alcântara 27 a 36
Schroeder 23 a 3
Siderópolis 27 a 36
Sombrio 27 a 1
Taió 28 a 36
Tijucas 24 a 3
Timbé do Sul 27 a 36
Timbó 24 a 3
Treze de Maio 26 a 1
Trombudo Central 28 a 36
Tubarão 26 a 1
Turvo 27 a 1
Urussanga 27 a 1
Vitor Meireles 26 a 36
Witmarsum 26 a 36

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
Agrolândia 27 a 33
Agronômica 26 a 34
Águas Mornas 26 a 34
Alfredo Wagner 27 a 33
Antônio Carlos 26 a 34
Apiúna 26 a 35
Araquari 21 a 1
Araranguá 24 a 35
Ascurra 22 a 1
Atalanta 26 a 34
Aurora 26 a 34
Balneário Arroio do Silva 24 a 35
Balneário Barra do Sul 21 a 1
Balneário Camboriú 21 a 1
Balneário Gaivota 26 a 35
Barra Velha 21 a 1
Benedito Novo 22 a 36
Biguaçu 22 a 36
Blumenau 22 a 1
Bombinhas 21 a 1
Botuverá 24 a 36
Braço do Trombudo 27 a 33
Brusque 22 a 36
Camboriú 24 a 36
Canelinha 22 a 36
Capivari de Baixo 24 a 35
Chapadão do Lageado 26 a 34
Cocal do Sul 24 a 35
Corupá 24 a 36
Criciúma 24 a 35
Dona Emma 24 a 35
Doutor Pedrinho 26 a 35
Ermo 26 a 35
Florianópolis 24 a 36
Forquilhinha 24 a 35
Garopaba 24 a 36
Garuva 21 a 1
Gaspar 22 a 1
Governador Celso Ramos 22 a 36
Gravatal 24 a 35
Guabiruba 22 a 36
Guaramirim 21 a 1
Ibirama 24 a 36
Içara 24 a 35
Ilhota 22 a 1
Imaruí 24 a 35
Imbituba 24 a 36
Indaial 22 a 36
Itaiópolis 26 a 34
Itajaí 22 a 1
Itapema 21 a 1
Itapoá 21 a 1
Ituporanga 26 a 34
Jacinto Machado 26 a 34
Jaguaruna 24 a 35
Jaraguá do Sul 21 a 1
Joinville 21 a 1
José Boiteux 26 a 34
Laguna 24 a 35
Laurentino 26 a 34
Lontras 26 a 35
Luiz Alves 22 a 1
Maracajá 24 a 35
Massaranduba 22 a 1
Meleiro 26 a 35
Mirim Doce 26 a 34
Morro da Fumaça 24 a 35
Morro Grande 26 a 34
Navegantes 21 a 1
Nova Trento 24 a 36
Nova Veneza 24 a 35
Palhoça 24 a 36
Passo de Torres 26 a 35
Paulo Lopes 24 a 35
Pedras Grandes 26 a 35
Penha 21 a 1
Petrolândia 27 a 33
Piçarras 21 a 1
Pomerode 22 a 1
Porto Belo 22 a 36
Pouso Redondo 26 a 34
Praia Grande 26 a 34
Presidente Getúlio 24 a 35
Presidente Nereu 26 a 34
Rio do Campo 27 a 33
Rio do Oeste 26 a 34
Rio do Sul 26 a 34
Rio dos Cedros 24 a 35
Rodeio 22 a 1
Salete 26 a 34
Sangão 24 a 35
Santa Rosa do Sul 26 a 34
Santa Terezinha 26 a 34
Santo Amaro da Imperatriz 26 a 35
São Francisco do Sul 21 a 1
São João Batista 22 a 36
São João do Itaperiú 21 a 1
São João do Sul 26 a 35
São José 22 a 36
São Pedro de Alcântara 26 a 34
Schroeder 21 a 1
Siderópolis 26 a 34
Sombrio 26 a 35
Taió 26 a 34
Tijucas 22 a 1
Timbé do Sul 26 a 34
Timbó 22 a 1
Treze de Maio 24 a 35
Trombudo Central 26 a 34
Tubarão 24 a 35
Turvo 26 a 35
Urussanga 26 a 35
Vitor Meireles 26 a 34
Witmarsum 26 a 34

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
Agrolândia 27 a 31
Agronômica 26 a 32
Águas Mornas 26 a 32
Alfredo Wagner 26 a 31
Antônio Carlos 26 a 32
Apiúna 26 a 33
Araquari 21 a 35
Araranguá 24 a 33
Ascurra 22 a 35
Atalanta 26 a 32
Aurora 26 a 32
Balneário Arroio do Silva 24 a 33
Balneário Barra do Sul 21 a 35
Balneário Camboriú 21 a 35
Balneário Gaivota 25 a 33
Barra Velha 21 a 35
Benedito Novo 22 a 34
Biguaçu 22 a 34
Blumenau 22 a 35
Bombinhas 21 a 35
Botuverá 24 a 34
Braço do Trombudo 27 a 31
Brusque 22 a 34
Camboriú 24 a 34
Canelinha 22 a 34
Capivari de Baixo 24 a 33
Chapadão do Lageado 26 a 31
Cocal do Sul 24 a 33
Corupá 24 a 33
Criciúma 24 a 33
Dona Emma 24 a 33
Doutor Pedrinho 26 a 33
Ermo 25 a 33
Florianópolis 24 a 34
Forquilhinha 24 a 33
Garopaba 24 a 34
Garuva 21 a 35
Gaspar 22 a 35
Governador Celso Ramos 22 a 34
Gravatal 24 a 33
Guabiruba 22 a 34
Guaramirim 21 a 35
Ibirama 24 a 33
Içara 24 a 33
Ilhota 22 a 35
Imaruí 24 a 33
Imbituba 24 a 34
Indaial 22 a 34
Itaiópolis 26 a 31
Itajaí 22 a 35
Itapema 21 a 35
Itapoá 21 a 35
Ituporanga 26 a 32
Jacinto Machado 26 a 32
Jaguaruna 24 a 33
Jaraguá do Sul 21 a 35
Joinville 21 a 35
José Boiteux 26 a 32
Laguna 24 a 34
Laurentino 26 a 32
Lontras 26 a 33
Luiz Alves 22 a 35
Maracajá 24 a 33
Massaranduba 22 a 35
Meleiro 25 a 33
Mirim Doce 26 a 32
Morro da Fumaça 24 a 33
Morro Grande 26 a 32
Navegantes 21 a 35
Nova Trento 24 a 34
Nova Veneza 24 a 33
Palhoça 24 a 34
Passo de Torres 25 a 33
Paulo Lopes 24 a 33
Pedras Grandes 26 a 33
Penha 21 a 35
Petrolândia 27 a 31
Piçarras 21 a 35
Pomerode 22 a 35
Porto Belo 22 a 34
Pouso Redondo 26 a 32
Praia Grande 26 a 32
Presidente Getúlio 24 a 33
Presidente Nereu 26 a 32
Rio do Campo 27 a 31
Rio do Oeste 26 a 32
Rio do Sul 26 a 32
Rio dos Cedros 24 a 33
Rodeio 22 a 35
Salete 26 a 32
Sangão 24 a 33
Santa Rosa do Sul 26 a 32
Santa Terezinha 26 a 32
Santo Amaro da Imperatriz 26 a 33
São Francisco do Sul 21 a 35
São João Batista 22 a 34
São João do Itaperiú 21 a 35
São João do Sul 25 a 33
São José 22 a 34
São Pedro de Alcântara 26 a 32
Schroeder 21 a 35
Siderópolis 26 a 32
Sombrio 25 a 33
Taió 26 a 32
Tijucas 22 a 35
Timbé do Sul 26 a 32
Timbó 22 a 35
Treze de Maio 24 a 33
Trombudo Central 26 a 32
Tubarão 24 a 33
Turvo 25 a 33
Urussanga 26 a 33
Vitor Meireles 26 a 32
Witmarsum 26 a 32

D.O.U., 13/05/2011 - Seção 1

RET., 14/06/2011 - Seção 1