Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 326/2012
13/12/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 326, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

___________________________________________________________________

REVOGADA PELA  PORTARIA SPA/MAPA Nº 491, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

___________________________________________________________________

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de canola no Estado do Goiás, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 263/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 263/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARAES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A canola é uma planta da família das crucíferas. No Brasil, cultiva-se apenas canola de primavera (Brassica napus L. var. oleifera), que foi desenvolvida por melhoramento genético convencional de colza.

Originária de regiões de clima temperado frio, a canola se adapta bem nas condições climáticas do sul do Brasil, sendo tolerante às baixas temperaturas. Recentemente, a cultura foi introduzida no Centro-Oeste, cultivada como "safrinha" na entressafra da soja, milho e algodão.

Em relação ao clima e solo, a canola apresenta exigências similares aos do trigo. A cultura é sensível à deficiência hídrica ao longo de todas as fases desenvolvimento.

Tanto baixas como altas temperaturas podem ser prejudiciais à cultura. A canola é sensível à ocorrência de geada no estádio de plântula e no florescimento, sendo a fase inicial de estabelecimento a mais danosa à cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de semeadura, para o cultivo de canola, em condições de baixo risco climático no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico decendial da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 134 postos pluviométricos disponíveis no Estado.

b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para as 16 estações climatológicas disponíveis no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith.

c) fases fenológicas: Para efeito de simulação foram consideradas as seguintes fases fenológicas: germinação / emergência;

crescimento / desenvolvimento; floração / enchimento de grãos e maturação ponto de colheita.

d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação e por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica.

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 Tipo 2 e Tipo 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 95 dias);

Grupo II (95 dias < n < 115 dias); e

Grupo III (n > 115 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de canola no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
29   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   


Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   


Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/ detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Abadia de Goiás
04 a 0604 a 06
Abadiânia04 a 0504 a 0604 a 07
Acreúna
04 a 0504 a 06
Adelândia
04 a 0504 a 06
Água Fria de Goiás
04 a 0504 a 05
Água Limpa
04 a 0504 a 06
Águas Lindas de Goiás
04 a 0604 a 06
Alexânia
04 a 0604 a 06
Aloândia
04 a 0504 a 06
Alto Horizonte
04 a 0504 a 06
Alto Paraíso de Goiás
04 a 0504 a 05
Alvorada do Norte
04 a 0504 a 05
Amaralina
04 a 0504 a 06
Americano do Brasil
04 a 0504 a 06
Amorinópolis
04 a 0504 a 06
Anápolis04 a 0504 a 0604 a 07
Anhanguera
04 a 0504 a 05
Anicuns
04 a 0504 a 06
Aparecida de Goiânia04 a 0504 a 0604 a 07
Aparecida do Rio Doce
04 a 0604 a 07
Aporé
04 a 0604 a 06
Araçu
04 a 0504 a 06
Aragarças
04 a 0504 a 06
Aragoiânia04 a 0504 a 0604 a 06
Araguapaz
04 a 0504 a 06
Arenópolis
04 a 0504 a 06
Aruanã
04 a 0504 a 05
Aurilândia
04 a 0504 a 05
Avelinópolis
04 a 0504 a 06
Baliza
04 a 0504 a 06
Barro Alto
04 a 0504 a 06
Bela Vista de Goiás04 a 0504 a 0604 a 07
Bom Jardim de Goiás
04 a 0504 a 06
Bom Jesus de Goiás04 a 0504 a 0504 a 06
Bonfinópolis04 a 0504 a 0604 a 07
Bonópolis
04 a 0504 a 06
Brazabrantes
04 a 0504 a 06
Britânia
04 a 0504 a 05
Buriti Alegre
04 a 0504 a 06
Buriti de Goiás
04 a 0504 a 05
Buritinópolis
04 a 0504 a 05
Cabeceiras
04 a 0504 a 06
Cachoeira Alta
04 a 0504 a 06
Cachoeira de Goiás
04 a 0504 a 05
Cachoeira Dourada
04 a 0504 a 06
Caçu
04 a 0504 a 06
Caiapônia
04 a 0604 a 07
Caldas Novas
04 a 0504 a 06
Caldazinha04 a 0504 a 0604 a 07
Campestre de Goiás
04 a 0504 a 06
Campinaçu04 a 0504 a 0504 a 06
Campinorte
04 a 0504 a 06
Campo Alegre de Goiás
04 a 0504 a 06
Campo Limpo de Goiás
04 a 0504 a 06
Campos Belos
04 a 0504 a 06
Campos Verdes
04 a 0504 a 06
Carmo do Rio Verde
04 a 0604 a 06
Castelândia
04 a 0504 a 06
Catalão
04 a 0504 a 06
Caturaí
04 a 0504 a 06
Cavalcante
04 a 0504 a 05
Ceres
04 a 0604 a 06
Cezarina04 a 0504 a 0504 a 06
Chapadão do Céu
04 a 0604 a 07
Cidade Ocidental
04 a 0504 a 05
Cocalzinho de Goiás
04 a 0604 a 07
Colinas do Sul
04 a 0504 a 06
Córrego do Ouro
04 a 0504 a 05
Corumbá de Goiás04 a 0504 a 0604 a 07
Corumbaíba
04 a 0504 a 05
Cristalina
04 a 0504 a 07
Cristianópolis
04 a 0504 a 06
Crixás
04 a 0604 a 06
Cromínia04 a 0504 a 0604 a 07
Cumari
04 a 0504 a 05
Damianópolis
04 a 0504 a 05
Damolândia
04 a 0504 a 06
Davinópolis
04 a 0504 a 05
Diorama
04 a 0504 a 06
Divinópolis de Goiás
04 a 0504 a 05
Doverlândia04 a 0504 a 0604 a 07
Edealina
04 a 0504 a 06
Edéia
04 a 0504 a 06
Estrela do Norte04 a 0504 a 0504 a 06
Faina
04 a 0504 a 06
Fazenda Nova
04 a 0504 a 06
Firminópolis
04 a 0504 a 05
Flores de Goiás
04 a 0504 a 06
Formosa
04 a 0504 a 07
Formoso04 a 0504 a 0504 a 06
Gameleira de Goiás04 a 0504 a 0604 a 07
Goianápolis04 a 0504 a 0604 a 07
Goiandira
04 a 0504 a 05
Goianésia
04 a 0604 a 06
Goiânia04 a 0504 a 0604 a 07
Goianira
04 a 0504 a 06
Goiás04 a 0504 a 0504 a 07
Goiatuba04 a 0504 a 0504 a 06
Gouvelândia
04 a 0504 a 06
Guapó04 a 0504 a 0504 a 06
Guaraíta
04 a 0604 a 06
Guarani de Goiás
04 a 0504 a 05
Guarinos
04 a 0604 a 06
Heitoraí
04 a 0604 a 06
Hidrolândia04 a 0504 a 0604 a 07
Hidrolina
04 a 0604 a 07
Iaciara
04 a 0504 a 05
Inaciolândia
04 a 0504 a 06
Indiara
04 a 0504 a 06
Inhumas
04 a 0504 a 06
Ipameri
04 a 0504 a 06
Ipiranga de Goiás
04 a 0604 a 06
Iporá
04 a 0504 a 06
Israelândia
04 a 0504 a 06
Itaberaí04 a 0504 a 0604 a 06
Itaguari
04 a 0504 a 06
Itaguaru
04 a 0604 a 06
Itajá
04 a 0504 a 06
Itapaci04 a 0504 a 0604 a 06
Itapirapuã
04 a 0504 a 05
Itapuranga
04 a 0604 a 06
Itarumã
04 a 0604 a 07
Itauçu
04 a 0504 a 06
Itumbiara
04 a 0504 a 05
Ivolândia
04 a 0504 a 06
Jandaia
04 a 0504 a 05
Jaraguá04 a 0504 a 0604 a 07
Jataí04 a 0504 a 0604 a 07
Jaupaci
04 a 0504 a 06
Jesúpolis
04 a 0604 a 06
Joviânia
04 a 0504 a 06
Jussara
04 a 0504 a 06
Lagoa Santa
04 a 0504 a 06
Leopoldo de Bulhões04 a 0504 a 0604 a 07
Luziânia
04 a 0504 a 06
Mairipotaba04 a 0504 a 0604 a 07
Mambaí
04 a 0504 a 05
Mara Rosa04 a 0504 a 0504 a 06
Marzagão
04 a 0504 a 06
Matrinchã
04 a 0504 a 06
Maurilândia
04 a 0504 a 06
Mimoso de Goiás
04 a 0504 a 05
Minaçu
04 a 0504 a 06
Mineiros
04 a 0604 a 07
Moiporá
04 a 0504 a 06
Monte Alegre de Goiás04 a 0504 a 0504 a 06
Montes Claros de Goiás
04 a 0504 a 06
Montividiu
04 a 0504 a 06
Montividiu do Norte
04 a 0504 a 06
Morrinhos
04 a 0504 a 06
Morro Agudo de Goiás
04 a 0604 a 06
Mossâmedes
04 a 0504 a 06
Mozarlândia
04 a 0504 a 06
Mundo Novo
04 a 0504 a 06
Mutunópolis
04 a 0504 a 06
Nazário
04 a 0504 a 06
Nerópolis04 a 0504 a 0604 a 07
Niquelândia
04 a 0504 a 06
Nova América04 a 0504 a 0604 a 06
Nova Aurora
04 a 0504 a 05
Nova Crixás
04 a 0504 a 05
Nova Glória
04 a 0604 a 06
Nova Iguaçu de Goiás
04 a 0504 a 06
Nova Roma
04 a 0504 a 05
Nova Veneza
04 a 0504 a 06
Novo Brasil
04 a 0504 a 06
Novo Gama
04 a 0504 a 06
Novo Planalto04 a 0504 a 0504 a 06
Orizona
04 a 0504 a 06
Ouro Verde de Goiás
04 a 0504 a 06
Ouvidor
04 a 0504 a 06
Padre Bernardo
04 a 0604 a 06
Palestina de Goiás
04 a 0504 a 06
Palmeiras de Goiás
04 a 0504 a 06
Palmelo
04 a 0504 a 05
Palminópolis
04 a 0504 a 05
Panamá
04 a 0504 a 06
Paranaiguara
04 a 0504 a 06
Paraúna
04 a 0504 a 05
Perolândia04 a 0504 a 0604 a 07
Petrolina de Goiás
04 a 0504 a 06
Pilar de Goiás
04 a 0604 a 07
Piracanjuba
04 a 0504 a 06
Piranhas
04 a 0504 a 06
Pirenópolis04 a 0504 a 0604 a 07
Pires do Rio
04 a 0504 a 06
Planaltina
04 a 0604 a 07
Pontalina
04 a 0604 a 06
Porangatu04 a 0504 a 0604 a 06
Porteirão
04 a 0504 a 06
Portelândia04 a 0504 a 0604 a 07
Posse
04 a 0504 a 05
Professor Jamil04 a 0504 a 0604 a 07
Quirinópolis
04 a 0504 a 06
Rialma
04 a 0604 a 06
Rianápolis
04 a 0604 a 06
Rio Quente
04 a 0504 a 06
Rio Verde04 a 0504 a 0604 a 07
Rubiataba
04 a 0604 a 06
Sanclerlândia
04 a 0504 a 06
Santa Bárbara de Goiás
04 a 0504 a 06
Santa Cruz de Goiás
04 a 0504 a 06
Santa Fé de Goiás
04 a 0504 a 05
Santa Helena de Goiás
04 a 0504 a 06
Santa Isabel
04 a 0604 a 06
Santa Rita do Araguaia
04 a 0604 a 07
Santa Rita do Novo Destino
04 a 0504 a 06
Santa Rosa de Goiás
04 a 0504 a 06
Santa Tereza de Goiás
04 a 0504 a 06
Santa Terezinha de Goiás
04 a 0504 a 06
Santo Antônio da Barra
04 a 0604 a 06
Santo Antônio de Goiás04 a 0504 a 0504 a 06
Santo Antônio do Descoberto
04 a 0604 a 06
São Domingos
04 a 0504 a 05
São Francisco de Goiás04 a 0504 a 0604 a 06
São João da Paraúna
04 a 0504 a 05
São João d'Aliança
04 a 0504 a 05
São Luís de Montes Belos
04 a 0504 a 06
São Luíz do Norte
04 a 0604 a 06
São Miguel do Araguaia04 a 0504 a 0504 a 06
São Miguel do Passa
04 a 0504 a 06
Quatro


São Patrício
04 a 0604 a 06
São Simão
04 a 0504 a 06
Senador Canedo04 a 0504 a 0604 a 07
Serranópolis
04 a 0604 a 07
Silvânia04 a 0504 a 0604 a 07
Simolândia
04 a 0504 a 05
Sítio d'Abadia
04 a 0504 a 05
Taquaral de Goiás
04 a 0504 a 06
Teresina de Goiás
04 a 0504 a 05
Terezópolis de Goiás04 a 0504 a 0604 a 07
Três Ranchos
04 a 0504 a 05
Trindade
04 a 0504 a 06
Trombas
04 a 0504 a 06
Turvânia
04 a 0504 a 06
Turvelândia
04 a 0504 a 06
Uirapuru
04 a 0504 a 06
Uruaçu
04 a 0504 a 06
Uruana
04 a 0604 a 06
Urutaí
04 a 0504 a 05
Valparaíso de Goiás
04 a 0504 a 06
Varjão04 a 0504 a 0504 a 06
Vianópolis
04 a 0504 a 06
Vicentinópolis
04 a 0504 a 06
Vila Boa
04 a 0504 a 06
Vila Propício
04 a 0604 a 06


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO2SOLOS TIPO3
Abadia de Goiás04 a 0504 a 05
Abadiânia04 a 0504 a 05
Acreúna
04 a 05
Adelândia
04 a 05
Água Fria de Goiás
04 a 05
Água Limpa
04 a 05
Águas Lindas de Goiás04 a 0504 a 05
Alexânia04 a 0504 a 05
Aloândia
04 a 05
Alto Horizonte
04 a 05
Amaralina
04 a 05
Americano do Brasil
04 a 05
Amorinópolis
04 a 05
Anápolis04 a 0504 a 05
Anhanguera
04 a 05
Anicuns
04 a 05
Aparecida de Goiânia04 a 0504 a 05
Aparecida do Rio Doce04 a 0504 a 05
Aporé04 a 0504 a 05
Araçu
04 a 05
Aragarças
04 a 05
Aragoiânia04 a 0504 a 05
Araguapaz
04 a 05
Arenópolis
04 a 05
Aruanã
04 a 05
Aurilândia
04 a 05
Avelinópolis
04 a 05
Baliza
04 a 05
Barro Alto
04 a 05
Bela Vista de Goiás04 a 0504 a 05
Bom Jardim de Goiás
04 a 05
Bom Jesus de Goiás04 a 0504 a 05
Bonfinópolis04 a 0504 a 05
Bonópolis
04 a 05
Brazabrantes
04 a 05
Britânia
04 a 05
Buriti Alegre
04 a 05
Buriti de Goiás
04 a 05
Cabeceiras
04 a 05
Cachoeira Alta04 a 0504 a 05
Cachoeira de Goiás
04 a 05
Cachoeira Dourada
04 a 05
Caçu04 a 0504 a 05
Caiapônia04 a 0504 a 05
Caldas Novas
04 a 05
Caldazinha04 a 0504 a 05
Campestre de Goiás
04 a 05
Campinaçu
04 a 05
Campinorte
04 a 05
Campo Alegre de Goiás
04 a 05
Campo Limpo de Goiás04 a 0504 a 05
Campos Belos
04 a 05
Campos Verdes
04 a 05
Carmo do Rio Verde04 a 0504 a 05
Castelândia
04 a 05
Catalão
04 a 05
Caturaí
04 a 05
Ceres04 a 0504 a 05
Cezarina
04 a 05
Chapadão do Céu04 a 0504 a 05
Cocalzinho de Goiás04 a 0504 a 05
Colinas do Sul
04 a 05
Córrego do Ouro
04 a 05
Corumbá de Goiás04 a 0504 a 05
Corumbaíba
04 a 05
Cristalina
04 a 05
Cristianópolis
04 a 05
Crixás04 a 0504 a 05
Cromínia04 a 0504 a 05
Cumari
04 a 05
Damolândia
04 a 05
Diorama
04 a 05
Divinópolis de Goiás
04 a 05
Doverlândia04 a 0504 a 05
Edealina
04 a 05
Edéia
04 a 05
Estrela do Norte04 a 0504 a 05
Faina
04 a 05
Fazenda Nova
04 a 05
Firminópolis
04 a 05
Flores de Goiás
04 a 05
Formosa04 a 0504 a 05
Formoso04 a 0504 a 05
Gameleira de Goiás04 a 0504 a 05
Goianápolis04 a 0504 a 05
Goianésia04 a 0504 a 05
Goiânia04 a 0504 a 05
Goianira
04 a 05
Goiás04 a 0504 a 05
Goiatuba04 a 0504 a 05
Gouvelândia
04 a 05
Guapó04 a 0504 a 05
Guaraíta04 a 0504 a 05
Guarinos04 a 0504 a 05
Heitoraí04 a 0504 a 05
Hidrolândia04 a 0504 a 05
Hidrolina04 a 0504 a 05
Inaciolândia
04 a 05
Indiara
04 a 05
Inhumas
04 a 05
Ipameri
04 a 05
Ipiranga de Goiás04 a 0504 a 05
Iporá
04 a 05
Israelândia
04 a 05
Itaberaí04 a 0504 a 05
Itaguari
04 a 05
Itaguaru04 a 0504 a 05
Itajá
04 a 05
Itapaci04 a 0504 a 05
Itapirapuã
04 a 05
Itapuranga
04 a 05
Itarumã04 a 0504 a 05
Itauçu
04 a 05
Ivolândia
04 a 05
Jandaia
04 a 05
Jaraguá04 a 0504 a 05
Jataí04 a 0504 a 05
Jaupaci
04 a 05
Jesúpolis04 a 0504 a 05
Joviânia
04 a 05
Jussara
04 a 05
Lagoa Santa
04 a 05
Leopoldo de Bulhões04 a 0504 a 05
Luziânia
04 a 05
Mairipotaba04 a 0504 a 05
Mara Rosa04 a 0504 a 05
Marzagão
04 a 05
Matrinchã
04 a 05
Maurilândia
04 a 05
Mimoso de Goiás
04 a 05
Minaçu
04 a 05
Mineiros04 a 0504 a 05
Moiporá
04 a 05
Montes Claros de Goiás
04 a 05
Montividiu
04 a 05
Montividiu do Norte04 a 0504 a 05
Morrinhos
04 a 05
Morro Agudo de Goiás04 a 0504 a 05
Mossâmedes
04 a 05
Mozarlândia
04 a 05
Mundo Novo
04 a 05
Mutunópolis04 a 0504 a 05
Nazário
04 a 05
Nerópolis04 a 0504 a 05
Niquelândia
04 a 05
Nova América04 a 0504 a 05
Nova Aurora
04 a 05
Nova Crixás
04 a 05
Nova Glória04 a 0504 a 05
Nova Iguaçu de Goiás
04 a 05
Nova Veneza
04 a 05
Novo Brasil
04 a 05
Novo Gama
04 a 05
Novo Planalto04 a 0504 a 05
Orizona
04 a 05
Ouro Verde de Goiás
04 a 05
Ouvidor
04 a 05
Padre Bernardo04 a 0504 a 05
Palestina de Goiás04 a 0504 a 05
Palmeiras de Goiás
04 a 05
Palmelo
04 a 05
Palminópolis
04 a 05
Panamá
04 a 05
Paranaiguara
04 a 05
Paraúna
04 a 05
Perolândia04 a 0504 a 05
Petrolina de Goiás04 a 0504 a 05
Pilar de Goiás04 a 0504 a 05
Piracanjuba04 a 0504 a 05
Piranhas
04 a 05
Pirenópolis04 a 0504 a 05
Pires do Rio
04 a 05
Planaltina04 a 0504 a 05
Pontalina04 a 0504 a 05
Porangatu04 a 0504 a 05
Porteirão
04 a 05
Portelândia04 a 0504 a 05
Professor Jamil04 a 0504 a 05
Quirinópolis
04 a 05
Rialma
04 a 05
Rianápolis04 a 0504 a 05
Rio Quente
04 a 05
Rio Verde04 a 0504 a 05
Rubiataba04 a 0504 a 05
Sanclerlândia
04 a 05
Santa Bárbara de Goiás
04 a 05
Santa Cruz de Goiás
04 a 05
Santa Fé de Goiás
04 a 05
Santa Helena de Goiás
04 a 05
Santa Isabel04 a 0504 a 05
Santa Rita do Araguaia04 a 0504 a 05
Santa Rita do Novo Destino
04 a 05
Santa Rosa de Goiás04 a 0504 a 05
Santa Tereza de Goiás04 a 0504 a 05
Santa Terezinha de Goiás04 a 0504 a 05
Santo Antônio da Barra04 a 0504 a 05
Santo Antônio de Goiás04 a 0504 a 05
Santo Antônio do Descoberto04 a 0504 a 05
São Domingos
04 a 05
São Francisco de Goiás04 a 0504 a 05
São João da Paraúna
04 a 05
São João d'Aliança
04 a 05
São Luís de Montes Belos
04 a 05
São Luíz do Norte04 a 0504 a 05
São Miguel do Araguaia04 a 0504 a 05
São Miguel do Passa04 a 0504 a 05
Quatro

São Patrício04 a 0504 a 05
São Simão
04 a 05
Senador Canedo04 a 0504 a 05
Serranópolis04 a 0504 a 05
Silvânia04 a 0504 a 05
Taquaral de Goiás
04 a 05
Terezópolis de Goiás04 a 0504 a 05
Três Ranchos
04 a 05
Trindade
04 a 05
Trombas04 a 0504 a 05
Turvânia
04 a 05
Turvelândia
04 a 05
Uirapuru
04 a 05
Uruaçu
04 a 05
Uruana04 a 0504 a 05
Urutaí
04 a 05
Varjão04 a 0504 a 05
Vianópolis04 a 0504 a 05
Vicentinópolis
04 a 05
Vila Boa
04 a 05
Vila Propício04 a 0504 a 05


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 3
Bonfinópolis04 a 05
Caldazinha04 a 05
Jataí04 a 05
Mineiros04 a 05
Perolândia04 a 05
Santo Antônio do Desco-04 a 05
berto
Senador Canedo04 a 05
Serranópolis04 a 05

D.O.U., 13/12/2012 - Seção 1