Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 241/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 241, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O girassol (Helianthus annuus L.) apresenta ampla capacidade de adaptação a diversos ambientes, podendo ser cultivado em climas temperados, subtropicais e tropicais, sendo pouco influenciado pelas variações de latitude e altitude.

A temperatura ótima para seu desenvolvimento situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC. Apresenta capacidade de tolerar temperaturas baixas (5ºC a 8ºC) durante a germinação, emergência e em estádios iniciais de desenvolvimento. Temperaturas baixas aumentam o ciclo da cultura, atrasando a floração e a maturação e, quando ocorrem após o início da floração, podem afetar significativamente o rendimento.

Baixas temperaturas e alta umidade nos capítulos podem favorecer a ocorrência de doenças fúngicas.

O girassol caracteriza-se por apresentar uma boa tolerância ao estresse hídrico. As fases mais sensíveis ao déficit hídrico situamse entre a formação da inflorescência e o início do florescimento (aproximadamente 20 dias anteriores ao florescimento) e no período de enchimento de aquênios.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol, em condições de baixo risco climático no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura.

Nas simulações do balanço hídrico, consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm). Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Nas simulações foram consideradas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 64 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 08 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Grupos de cultivares considerados (adotando-se o número médio de dias da emergência à maturação fisiológica = n): I (n < 110 dias ), II (110 dias < n < 120 dias) e III (n >120 dias);

d) Fases fonológicas consideradas: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de aquênios e maturação fisiológica;

e) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

f) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,65 com freqüência de 80% nos anos avaliados, e temperatura média do ar maior do que 19º C.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de girassol no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ATLÂNTICA SEMENTES LTDA: Aguará 3, Aguará 4, Aguará 6, Charrua, Olisun 3, Olisun 5, VDH 485 e VDH 487.

DOW AGROSCIENCES: DAS735, MG2 e NTC99.

EMBRAPA: Embrapa 122, BRS 321, BRS 322, BRS 323 e BRS 324.

HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: ATOMIC, Helio 250, Helio 251, Helio 253, Helio 358, Helio 360, Helio 861 e Helio 863.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Iarama.

GRUPO II

DOW AGROSCIENCES: M734.

DSMM/CATI: CATISSOL 01, MULTISSOL e NUTRISSOL.

NIDERA SEMENTES: PARAISO 102CL, PARAISO 22, PARAISO 24 e PARAISO 33.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A e Syn 039A.

GRUPO III

NIDERA SEMENTES: PARAISO 20.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 042 e Syn 045.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal   01 a 03 01 a 05
Água Boa   01 a 03 01 a 04
Alta Floresta 01 a 04 01 a 04 01 a 06
Alto Araguaia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Alto Boa Vista 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Alto Garças 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Alto Paraguai 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Alto Taquari 01 a 04 01 a 04 01 a 05
Apiacás 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Araguaiana   01 a 03 01 a 04
Araguainha 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Araputanga 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Arenápolis 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Aripuanã 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Barão de Melgaço   01 a 02 01 a 03
Barra do Bugres 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Barra do Garças   01 a 03 01 a 04
Brasnorte 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Cáceres   01 a 03 01 a 05
Campinápolis 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Campo Novo do Parecis 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Campo Verde 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Campos de Júlio 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Canabrava do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Canarana 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Carlinda 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Castanheira 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Chapada dos Guimarães 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Cláudia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Cocalinho 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Colíder 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Comodoro 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Confresa 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Conquista d`Oeste 01 a 02 01 a 04 01 a 06
Cotriguaçu 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Cuiabá 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Curvelândia   01 a 03 01 a 05
Denise 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Diamantino 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Dom Aquino 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Feliz Natal 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Figueirópolis d`Oeste 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Gaúcha do Norte 01 a 02 01 a 04 01 a 05
General Carneiro 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Glória d`Oeste   01 a 03 01 a 04
Guarantã do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Guiratinga 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Indiavaí 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Ipiranga do Norte 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Itanhangá 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Itaúba 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Itiquira 01 a 03 01 a 04 01 a 04
Jaciara 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Jangada   01 a 03 01 a 05
Jauru 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Juara 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Juína 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Juruena 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Juscimeira 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Lambari d`Oeste   01 a 03 01 a 05
Lucas do Rio Verde 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Luciára 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Marcelândia 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Matupá 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Mirassol d`Oeste   01 a 03 01 a 05
Nobres 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nortelândia 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Nossa Senhora do Livramento   01 a 03 01 a 05
Nova Bandeirantes 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Nova Brasilândia 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Nova Canaã do Norte 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Nova Guarita 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nova Lacerda 01 a 02 01 a 04 01 a 06
Nova Marilândia 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Nova Maringá 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Nova Monte verde 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Nova Mutum 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nova Nazaré   01 a 03 01 a 04
Nova Olímpia 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nova Santa Helena 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Nova Ubiratã 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Xavantina   01 a 03 01 a 04
Novo Horizonte do Norte 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Novo Mundo 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Novo São Joaquim   01 a 03 01 a 04
Paranaíta 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Paranatinga 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Pedra Preta 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Peixoto de Azevedo 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Planalto da Serra 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Poconé   01 a 03 01 a 04
Pontal do Araguaia   01 a 03 01 a 04
Ponte Branca 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Pontes e Lacerda 01 a 03 01 a 04 01 a 07
Porto Alegre do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Porto dos Gaúchos 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Porto Esperidião   01 a 03 01 a 05
Porto Estrela   01 a 03 01 a 05
Poxoréo 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Primavera do Leste 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Querência 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Reserva do Cabaçal 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Ribeirão Cascalheira 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Ribeirãozinho 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Rio Branco   01 a 03 01 a 05
Rondonópolis 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Rosário Oeste 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Salto do Céu 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Santa Carmem 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Santa Cruz do Xingu 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Santa Rita do Trivelato 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Santa Terezinha 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santo Afonso 01 a 03 01 a 04 01 a 07
Santo Antônio do Leste 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Santo Antônio do Leverger 01 a 02 01 a 03 01 a 05
São Félix do Araguaia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
São José do Povo 01 a 02 01 a 03 01 a 04
São José do Rio Claro 01 a 03 01 a 04 01 a 06
São José do Xingu 01 a 03 01 a 04 01 a 05
São José dos Quatro Marcos   01 a 03 01 a 05
São Pedro da Cipa 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Sapezal 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Sinop 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Sorriso 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Tabaporã 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Tangará da Serra 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Ta p u r a h 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Terra Nova do Norte 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Tesouro   01 a 03 01 a 04
Torixoréu 01 a 02 01 a 03 01 a 05
União do Sul 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Vale de São Domingos 01 a 02 01 a 04 01 a 06
Várzea Grande   01 a 03 01 a 05
Ve r a 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Vila Bela da Santíssima Trindade 01 a 02 01 a 04 01 a 06
Vila Rica 01 a 03 01 a 03 01 a 05

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal   01 a 03 01 a 04
Água Boa   01 a 02 01 a 03
Alta Floresta 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Alto Araguaia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Alto Boa Vista 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Alto Garças   01 a 03 01 a 04
Alto Paraguai 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Alto Taquari 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Apiacás 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Araguaiana   01 a 02 01 a 03
Araguainha 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Araputanga   01 a 03 01 a 04
Arenápolis 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Aripuanã 01 a 04 01 a 04 01 a 05
Barão de Melgaço     01 a 03
Barra do Bugres   01 a 03 01 a 04
Barra do Garças   01 a 02 01 a 03
Brasnorte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Cáceres   01 a 02 01 a 04
Campinápolis   01 a 02 01 a 03
Campo Novo do Parecis 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Campo Verde 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Campos de Júlio 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Canabrava do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Canarana   01 a 02 01 a 03
Carlinda 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Castanheira 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Chapada dos Guimarães 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Cláudia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Cocalinho   01 a 02 01 a 03
Colíder 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Comodoro 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Confresa 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Conquista d`Oeste   01 a 03 01 a 05
Cotriguaçu 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Cuiabá 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Curvelândia   01 a 02 01 a 04
Denise 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Diamantino 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Dom Aquino   01 a 03 01 a 04
Feliz Natal 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Figueirópolis d`Oeste   01 a 02 01 a 04
Gaúcha do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 04
General Carneiro   01 a 02 01 a 03
Glória d`Oeste   01 a 02 01 a 04
Guarantã do Norte 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Guiratinga   01 a 03 01 a 04
Indiavaí   01 a 02 01 a 04
Ipiranga do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Itanhangá 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Itaúba 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Itiquira 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Jaciara 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Jangada   01 a 03 01 a 04
Jauru   01 a 03 01 a 04
Juara 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Juína 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Juruena 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Juscimeira   01 a 03 01 a 04
Lambari d`Oeste   01 a 03 01 a 04
Lucas do Rio Verde 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Luciára 01 a 02 01 a 03 01 a 03
Marcelândia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Matupá 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Mirassol d`Oeste   01 a 02 01 a 04
Nobres 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nortelândia 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nossa Senhora do Livramento   01 a 02 01 a 04
Nova Bandeirantes 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Brasilândia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Nova Canaã do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Guarita 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Nova Lacerda   01 a 03 01 a 05
Nova Marilândia 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nova Maringá 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Monte verde 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Mutum 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Nova Nazaré   01 a 02 01 a 03
Nova Olímpia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Santa Helena 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Ubiratã 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Nova Xavantina   01 a 02 01 a 03
Novo Horizonte do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Novo Mundo 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Novo São Joaquim   01 a 02 01 a 03
Paranaíta 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Paranatinga 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Pedra Preta 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Peixoto de Azevedo 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Planalto da Serra   01 a 03 01 a 04
Poconé   01 a 02 01 a 03
Pontal do Araguaia   01 a 02 01 a 03
Ponte Branca 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Pontes e Lacerda 01 a 02 01 a 03 01 a 06
Porto Alegre do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Porto dos Gaúchos 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Porto Esperidião   01 a 02 01 a 04
Porto Estrela   01 a 02 01 a 04
Poxoréo   01 a 03 01 a 04
Primavera do Leste   01 a 03 01 a 04
Querência 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Reserva do Cabaçal   01 a 03 01 a 04
Ribeirão Cascalheira   01 a 02 01 a 03
Ribeirãozinho 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Rio Branco   01 a 03 01 a 04
Rondonópolis   01 a 02 01 a 04
Rosário Oeste 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Salto do Céu   01 a 03 01 a 04
Santa Carmem 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Santa Cruz do Xingu 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santa Rita do Trivelato 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santa Terezinha   01 a 02 01 a 03
Santo Afonso 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Santo Antônio do Leste   01 a 02 01 a 04
Santo Antônio do Leverger   01 a 03 01 a 04
São Félix do Araguaia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
São José do Povo   01 a 02 01 a 04
São José do Rio Claro 01 a 03 01 a 04 01 a 05
São José do Xingu 01 a 03 01 a 04 01 a 04
São José dos Quatro Marcos   01 a 02 01 a 04
São Pedro da Cipa   01 a 03 01 a 04
Sapezal 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Sinop 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Sorriso 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Tabaporã 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Tangará da Serra 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Ta p u r a h 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Terra Nova do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Tesouro   01 a 02 01 a 03
Torixoréu   01 a 02 01 a 04
União do Sul 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Vale de São Domingos   01 a 03 01 a 05
Várzea Grande   01 a 03 01 a 04
Ve r a 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Vila Bela da Santíssima Trindade   01 a 03 01 a 05
Vila Rica 01 a 02 01 a 03 01 a 04

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal   01 a 02 01 a 03
Água Boa     01 a 02
Alta Floresta 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Alto Araguaia   01 a 03 01 a 03
Alto Boa Vista   01 a 03 01 a 03
Alto Garças   01 a 02 01 a 03
Alto Paraguai   01 a 03 01 a 05
Alto Taquari 01 a 02 01 a 03 01 a 03
Apiacás 01 a 03 01 a 05 01 a 05
Araguaiana     01 a 02
Araguainha   01 a 02 01 a 03
Araputanga   01 a 02 01 a 03
Arenápolis 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Aripuanã 01 a 03 01 a 05 01 a 05
Barão de Melgaço     01 a 02
Barra do Bugres   01 a 02 01 a 03
Barra do Garças     01 a 02
Brasnorte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Cáceres     01 a 02
Campinápolis     01 a 02
Campo Novo do Parecis 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Campo Verde   01 a 02 01 a 03
Campos de Júlio 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Canabrava do Norte   01 a 02 01 a 03
Canarana     01 a 02
Carlinda 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Castanheira 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Chapada dos Guimarães   01 a 02 01 a 05
Cláudia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Cocalinho     01 a 02
Colíder 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Comodoro 01 a 03 01 a 05 01 a 05
Confresa   01 a 02 01 a 03
Conquista d`Oeste   01 a 03 01 a 05
Cotriguaçu 01 a 03 01 a 05 01 a 05
Cuiabá   01 a 02 01 a 05
Curvelândia   01 a 02 01 a 03
Denise 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Diamantino 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Dom Aquino   01 a 02 01 a 03
Feliz Natal   01 a 02 01 a 03
Figueirópolis d`Oeste     01 a 03
Gaúcha do Norte   01 a 02 01 a 03
General Carneiro   01 a 02 01 a 03
Glória d`Oeste     01 a 02
Guarantã do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Guiratinga   01 a 02 01 a 03
Indiavaí     01 a 03
Ipiranga do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Itanhangá 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Itaúba 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Itiquira   01 a 02 01 a 03
Jaciara   01 a 02 01 a 03
Jangada   01 a 02 01 a 03
Jauru   01 a 02 01 a 03
Juara 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Juína 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Juruena 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Juscimeira   01 a 02 01 a 03
Lambari d`Oeste   01 a 02 01 a 03
Lucas do Rio Verde 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Luciára   01 a 02 01 a 03
Marcelândia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Matupá 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Mirassol d`Oeste   01 a 02 01 a 03
Nobres 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nortelândia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nossa Senhora do Livramento     01 a 03
Nova Bandeirantes 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Brasilândia   01 a 02 01 a 03
Nova Canaã do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Guarita 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Lacerda   01 a 03 01 a 05
Nova Marilândia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Maringá 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Monte verde 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Mutum 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Nazaré     01 a 02
Nova Olímpia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Santa Helena 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Ubiratã   01 a 02 01 a 03
Nova Xavantina     01 a 02
Novo Horizonte do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Novo Mundo 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Novo São Joaquim     01 a 03
Paranaíta 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Paranatinga   01 a 02 01 a 03
Pedra Preta   01 a 02 01 a 03
Peixoto de Azevedo 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Planalto da Serra   01 a 02 01 a 03
Poconé     01 a 02
Pontal do Araguaia     01 a 02
Ponte Branca   01 a 02 01 a 03
Pontes e Lacerda   01 a 03 01 a 05
Porto Alegre do Norte   01 a 02 01 a 03
Porto dos Gaúchos 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Porto Esperidião   01 a 02 01 a 03
Porto Estrela     01 a 03
Poxoréo   01 a 02 01 a 03
Primavera do Leste   01 a 02 01 a 03
Querência   01 a 02 01 a 03
Reserva do Cabaçal   01 a 02 01 a 03
Ribeirão Cascalheira     01 a 02
Ribeirãozinho   01 a 02 01 a 03
Rio Branco   01 a 02 01 a 03
Rondonópolis   01 a 02 01 a 03
Rosário Oeste   01 a 02 01 a 03
Salto do Céu   01 a 02 01 a 03
Santa Carmem 01 a 02 01 a 03 01 a 03
Santa Cruz do Xingu 01 a 02 01 a 02 01 a 03
Santa Rita do Trivelato   01 a 02 01 a 03
Santa Terezinha   01 a 02 01 a 02
Santo Afonso 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Santo Antônio do Leste     01 a 03
Santo Antônio do Leverger   01 a 02 01 a 03
São Félix do Araguaia   01 a 03 01 a 03
São José do Povo   01 a 02 01 a 03
São José do Rio Claro 01 a 02 01 a 03 01 a 05
São José do Xingu 01 a 02 01 a 03 01 a 05
São José dos Quatro Marcos   01 a 02 01 a 03
São Pedro da Cipa   01 a 02 01 a 03
Sapezal 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Sinop 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Sorriso 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Tabaporã 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Tangará da Serra   01 a 03 01 a 05
Ta p u r a h 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Terra Nova do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Tesouro     01 a 03
Torixoréu   01 a 02 01 a 03
União do Sul 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Vale de São Domingos   01 a 02 01 a 05
Várzea Grande   01 a 02 01 a 03
Ve r a 01 a 02 01 a 03 01 a 03
Vila Bela da Santíssima Trindade   01 a 03 01 a 05
Vila Rica   01 a 02 01 a 03

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1