Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 13/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 13, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Bahia, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, segundo dados do levantamento da CONAB de julho de 2014, a cultura do algodão ocupou, na safra 2013/2014 uma área de 1,1 milhão de hectares, com produção de 2,6 milhões de toneladas de algodão em caroço, sendo que no Estado da Bahia a área cultivada foi de 319,4 mil ha com uma produção de 7,5 milhão de toneladas.

O algodoeiro (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18ºC e 30º C, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo ideais temperaturas em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC.

Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico da cultura com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 156 estações pluviométricas e 40 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando- se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de capulhos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 140 dias);

Grupo II (140 dias < n < 165 dias); e

Grupo III (n >165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento dos capulhos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do algodoeiro em condições de baixo risco climático:

- ISNA igual ou maior que 0,55;

- temperatura média diária superior a 20ºC durante o ciclo da cultura.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos 20% de sua área e ISNA maior ou igual a 0,55 conforme os critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21 a 30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21 a 31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21 a 31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS ACACIA, BRS RUBI, BRS SAFIRA, BRS TOPAZIO, BRS VERDE.

GRUPO II

BAYER S.A.: FM 966 LL.

EMBRAPA: BRS 269, BRS 286, BRS 368 RF, BRS 369 RF.

FUNDAÇÃOMT: FMT 523.

FUNDAÇÃOMT/UNISOJA S/A: TMG11WS.

IMAMT: IMACD 6001 LL.

GRUPO III

BAYER S.A.: FM 910, FM 913GLT, FM 940GLT, FM 944GL, FM 951LL, FM 975WS, FM 980GLT, FM 982GL, FM 993.

D&PL BRASIL LTDA.: DeltaOPAL, DP 1227 RF, DP 1228 B2RF, DP 1231 B2RF, DP 1240 B2RF, DP 1243 B2RF, DP 1341 RF, DP 1342 RF, DP 555 BGRR, DP 604 BG, NuOPAL, NuOPAL RR.

EMBRAPA: BRS 335, BRS 336, BRS 370 RF, BRS 371 RF.

FUNDAÇÃOMT: FMT 701, FMT 705, FMT 707, FMT 709.

FUNDAÇÃOMT/UNISOJA S/A: TMG41WS, TMG42WS, TMG43WS, TMG81WS, TMG82WS.

IMAMT: IMACD 408, IMACD 8276.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaíra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Aiquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
América Dourada 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Anagé   30 a 31 30 a 31
Andaraí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Angical   30 a 31 + 36 a 1 30 a 2
Aracatu 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Baianópolis   30 a 31 + 36 a 1 30 a 32 + 35 a 1
Baixa Grande 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barra   30 a 31 30 a 33 + 01 a 02
Barra da Estiva 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barra do Choça     30 a 31
Barra do Mendes 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barreiras 30 a 31 30 a 2 30 a 2
Barro Alto 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Belo Campo   30 a 31 30 a 31
Boa Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boa Vista do Tupim 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Bom Jesus da Lapa   30 a 31 30 a 31
Bom Jesus da Serra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boninal 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Bonito 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boquira     30 a 31
Botuporã     30 a 31
Brejões 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Brejolândia   30 a 31 30 a 31
Brotas de Macaúbas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Brumado 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Buritirama   30 a 31 30 a 32 + 36 a 2
Caatiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caculé     30 a 31
Caetanos 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caetité   30 a 31 30 a 31
Cafarnaum 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Campo Alegre de     30 a 31
Lourdes      
Canápolis   30 a 31 30 a 31
Canarana 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Candiba   30 a 31 30 a 31
Cândido Sales   30 a 31 30 a 31
Cansanção 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Capim Grosso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caraíbas     30 a 31
Carinhanha   30 a 32 30 a 32
Casa Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Catolândia   30 a 32 + 35 a 1 30 a 2
Caturama 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Central 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cocos   30 a 33 30 a 33
Conceição do Coité 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Condeúba     30 a 31
Contendas do Sincorá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cordeiros     30 a 31
Coribe   30 a 31 30 a 32
Correntina 30 a 35 30 a 1 30 a 1
Cotegipe   30 a 31 + 36 a 1 30 a 2
Cravolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cristópolis   30 a 31 30 a 32 + 35 a 1
Dário Meira 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Dom Basílio 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Encruzilhada   30 a 31 30 a 31
Érico Cardoso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Feira da Mata   30 a 31 30 a 32
Firmino Alves 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Floresta Azul 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Formosa do Rio Preto 30 a 31 30 a 2 30 a 2
Gentio do Ouro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Guajeru     30 a 31
Guanambi   30 a 31 30 a 31
Iaçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibiassucê     30 a 31
Ibicoara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibicuí     35 a 36
Ibipeba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibipitanga 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibiquera 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibitiara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibititá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibotirama   30 a 31 30 a 31
Igaporã   30 a 31 30 a 31
Iguaí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ipirá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ipupiara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Irajuba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iramaia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iraquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Irecê 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaberaba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaeté 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itagi 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itagiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaguaçu da Bahia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itambé   30 a 31 30 a 31
Itapetinga     30 a 31
Itaquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itarantim     30 a 31
Itatim 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itiruçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itororó 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ituaçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iuiú   30 a 31 30 a 31
Jaborandi 30 a 36 30 a 2 30 a 2
Jacaraci     30 a 31
Jaguaquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jequié 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jitaúna 35 a 36 35 a 36 35 a 36
João Dourado 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jussara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jussiape 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lafaiete Coutinho 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lagoa Real     30 a 31
Lajedinho 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lajedo do Tabocal 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lapão 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lençóis 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Licínio de Almeida     30 a 31
Livramento de Nossa Senhora 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Luís Eduardo Magalhães 30 a 35 30 a 2 30 a 2
Macajuba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Macarani     30 a 31
Macaúbas   30 a 31 30 a 31
Maetinga     30 a 31
Maiquinique     30 a 31
Mairi 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Malhada   30 a 32 30 a 32
Malhada de Pedras 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Manoel Vitorino 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mansidão   30 a 32 30 a 2
Maracás 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Marcionílio Souza 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Matina   30 a 31 30 a 31
Milagres 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mirante 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Morpará   30 a 31 30 a 31
Morro do Chapéu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mortugaba     30 a 31
Mucugê 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mulungu do Morro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mundo Novo 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Muquém de São Francisco   30 a 31 30 a 31
Nordestina 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Canaã 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Itarana 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Redenção 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Novo Horizonte 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Oliveira dos Brejinhos   30 a 31 30 a 31
Ourolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Palmas de Monte Alto   30 a 31 30 a 31
Palmeiras 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Paramirim 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Paratinga   30 a 31 30 a 31
Piatã 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Pilão Arcado   30 a 31 30 a 31
Pindaí     30 a 31
Pintadas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Piripá     30 a 31
Piritiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Planaltino 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Planalto     30 a 31
Poções 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Presidente Dutra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Presidente Jânio Quadros     30 a 31
Queimadas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Quixabeira 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rafael Jambeiro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Remanso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Retirolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Riachão das Neves 30 a 31 30 a 31 + 34 a 1 30 a 2
Riacho de Santana   30 a 31 30 a 31
Ribeirão do Largo   30 a 31 30 a 31
Rio de Contas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rio do Antônio     30 a 31
Rio do Pires 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ruy Barbosa 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santa Cruz da Vitória 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santa Inês   35 a 36 35 a 36
Santa Maria da Vitória   30 a 31 30 a 32 + 35 a 36
Santa Rita de Cássia 30 a 31 30 a 1 30 a 2
Santa Teresinha 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santaluz 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santana   30 a 31 30 a 31
São Desidério 30 a 31 30 a 31 + 34 a 1 30 a 2
São Félix do Coribe   30 a 31 30 a 31
São Gabriel 35 a 36 35 a 36 35 a 36
São José do Jacuípe 35 a 36 35 a 36 35 a 36
SEABRA 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Sebastião Laranjeiras   30 a 31 30 a 31
Sento Sé 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Serra do Ramalho   30 a 31 30 a 31
Serra Dourada   30 a 31 30 a 31
Serrolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Sítio do Mato   30 a 31 30 a 31
Souto Soares 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Tabocas do Brejo Velho   30 a 31 30 a 31
Tanhaçu 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Tanque Novo     30 a 31
Tapiramutá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Tremedal   30 a 31 30 a 31
Uibaí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Umburanas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Urandi     30 a 31
Utinga 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Valente 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea da Roça 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea do Poço 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Vitória da Conquista   30 a 31 30 a 31
Wagner 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Wanderley   30 a 31 30 a 32 + 36 a 2
Xique-Xique   30 a 31 30 a 31

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaíra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Aiquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
América Dourada 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Anagé 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Andaraí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Angical   30 a 31 + 34 a 36 30 a 36
Aracatu 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Baianópolis   30 a 31 30 a 34
Baixa Grande 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barra   30 a 31 30 a 31 + 36 a 1
Barra da Estiva 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barra do Choça 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barra do Mendes 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barreiras   30 a 36 30 a 1
Barro Alto 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Belo Campo 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boa Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boa Vista do Tupim 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Bom Jesus da Lapa     30 a 31
Bom Jesus da Serra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boninal 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Bonito 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boquira 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Botuporã 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Brejões 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Brejolândia   35 a 36 30 a 31 + 35 a 36
Brotas de Macaúbas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Brumado 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Buritirama   30 a 31 30 a 31 + 36 a 1
Caatiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caculé 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caetanos 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caetité 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Cafarnaum 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Campo Alegre de Lourdes 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Canápolis   30 a 31 30 a 31
Canarana 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Candiba 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Cândido Sales 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cansanção 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Capim Grosso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caraíbas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Carinhanha   30 a 31 30 a 31
Casa Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Catolândia   30 a 31 + 34 a 36 30 a 36
Caturama 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Central 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cocos   30 a 31 30 a 32
Conceição do Coité 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Condeúba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Contendas do Sincorá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cordeiros 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Coribe   30 a 31 30 a 31
Correntina 31 a 35 30 a 36 30 a 1
Cotegipe   30 a 36 30 a 36
Cravolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cristópolis   30 a 31 30 a 31 + 35 a 36
Dário Meira 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Dom Basílio 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Encruzilhada 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Érico Cardoso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Feira da Mata   30 a 31 30 a 31
Firmino Alves 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Floresta Azul     35 a 36
Formosa do Rio Preto   30 a 36 30 a 36
Gentio do Ouro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Guajeru 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Guanambi 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Iaçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibiassucê 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Ibicoara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibicuí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibipeba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibipitanga 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibiquera 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibitiara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibititá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibotirama   30 a 31 30 a 31
Igaporã 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Iguaí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ipirá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ipupiara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Irajuba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iramaia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iraquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Irecê 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaberaba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaeté 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itagi 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itagiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaguaçu da Bahia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itambé 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itatim 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itiruçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itororó 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ituaçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iuiú   30 a 31 30 a 31
Jaborandi 31 a 35 30 a 36 30 a 1
Jacaraci 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jaguaquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jequié 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jitaúna 35 a 36 35 a 36 35 a 36
João Dourado 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jussara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jussiape 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lafaiete Coutinho 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lagoa Real 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Lajedinho 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lajedo do Tabocal 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lapão 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lençóis 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Licínio de Almeida 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Livramento de Nossa Senhora 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Luís Eduardo Magalhães 31 a 33 30 a 36 30 a 1
Macajuba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Macarani 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Macaúbas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Maetinga 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Maiquinique 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mairi 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Malhada   30 a 31 30 a 31
Malhada de Pedras 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Manoel Vitorino 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mansidão   30 a 36 30 a 36
Maracás 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Marcionílio Souza 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Matina 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Milagres 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mirante 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Morpará     30 a 31
Morro do Chapéu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mortugaba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mucugê 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mulungu do Morro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mundo Novo 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Muquém de São Francisco     30 a 31
Nordestina 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Canaã 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Itarana 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Redenção 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Novo Horizonte 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Oliveira dos Brejinhos 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ourolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Palmas de Monte Alto     30 a 31
Palmeiras 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Paramirim 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Paratinga 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Piatã 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Pilão Arcado     30 a 31
Pindaí 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Pintadas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Piripá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Piritiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Planaltino 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Planalto 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Poções 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Presidente Dutra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Presidente Jânio Quadros 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Queimadas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Quixabeira 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rafael Jambeiro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Remanso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Retirolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Riachão das Neves   30 a 36 30 a 36
Riacho de Santana     30 a 31
Ribeirão do Largo 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rio de Contas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rio do Antônio 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rio do Pires 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ruy Barbosa 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santa Cruz da Vitória 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santa Inês   35 a 36 35 a 36
Santa Maria da Vitória   30 a 31 30 a 31
Santa Rita de Cássia   30 a 36 30 a 1
Santa Teresinha 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santaluz 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santana     30 a 31
São Desidério   30 a 36 30 a 36
São Félix do Coribe   30 a 31 30 a 31
São Gabriel 35 a 36 35 a 36 35 a 36
São José do Jacuípe 35 a 36 35 a 36 35 a 36
SEABRA 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Sebastião Laranjeiras     30 a 31
Sento Sé 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Serra do Ramalho   30 a 31 30 a 31
Serra Dourada 34 a 35 34 a 35 30 a 31 + 34 a 35
Serrolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Sítio do Mato 34 a 35 34 a 35 30 a 31 + 34 a 35
Souto Soares 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Tabocas do Brejo Velho     30 a 31
Tanhaçu 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Tanque Novo 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Tapiramutá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Tremedal 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Uibaí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Umburanas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Urandi 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Utinga 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Valente 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea da Roça 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea do Poço 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Vitória da Conquista 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Wagner 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Wanderley   30 a 31 + 35 a 36 30 a 31 + 35 a 36
Xique-Xique   30 a 31 30 a 31

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angical   30 a 34 30 a 35
Baianópolis     31 a 34
Barra     34 a 35
Barreiras   30 a 35 30 a 35
Brejolândia   35 a 36 35 a 36
Buritirama     34 a 35
Canápolis     35 a 36
Carinhanha     30 a 31
Catolândia   30 a 34 30 a 35
Cocos     30 a 31
Coribe     30 a 31
Correntina 31 a 34 30 a 36 30 a 36
Cotegipe   30 a 34 30 a 34
Cristópolis     30 a 34
Feira da Mata     30 a 31
Formosa do Rio Preto   30 a 35 30 a 35
Iuiú     30 a 31
Jaborandi   30 a 35 30 a 35
Luís Eduardo Magalhães 30 a 33 30 a 35 30 a 35
Malhada     30 a 31
Mansidão   30 a 35 30 a 35
Riachão das Neves   30 a 35 30 a 35
Santa Maria da Vitória     30 a 31
Santa Rita de Cássia 30 a 34 30 a 35 30 a 36
Santana     35 a 36
São Desidério   30 a 35 30 a 35
São Félix do Coribe     35 a 36
Serra do Ramalho   35 a 36 35 a 36
Serra Dourada   35 a 36 35 a 36
Tabocas do Brejo Velho     35 a 36
Wanderley   34 a 35 30 a 35

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1