Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 282/2010
26/08/2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 282, DE 25 DE AGOSTO DE 2010


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Revogada pela Portaria nº 223 de 31/10/2017

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de maracujá no Estado de Minas Gerais, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 120/2011/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 120/2011/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

Embora adaptado a varios ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

A cultura desenvolve-se bem em regiões com altitudes entre 100 e 1.000 metros, com temperatura média anual entre 20 e 32ºC e precipitação pluviométrica entre 1.200 mm e 1.900 mm, desde que bem distribuídos ao longo do ano.

Para entrar em floração e produção de frutos com ótimo aspecto, sabor e aroma, a planta necessita de 11 horas de luz/dia, no mínimo. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do maracujá no Estado de Minas Gerais.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e altitude local adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual entre 21ºC e 26ºC; e

- deficiência hídrica anual abaixo de 120 mm.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá, em regime de sequeiro ou irrigado, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície condições térmicas e hídricas consoantes os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Aqueles que apresentaram apenas as condições térmicas dentro dos critérios estabelecidos foram indicados somente com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá, em regime de sequeiro, os solos tipos 2 e 3 e, em cultivo irrigado, os solos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

Cultivo de sequeiro: 1º de outubro a 31 de dezembro

Cultivo irrigado: 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maracujá no Estado de Minas Gerais, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - Cultivo em regime de Sequeiro ou Irrigado:

MUNICÍPIOS: Abre Campo, Acaiaca, Água Comprida, Aguanil, Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Alto Rio Doce, Amparo do Serra, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Arapuá, Araxá, Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita, Astolfo Dutra, Bambuí, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Vale, Bias Fortes, Bicas, Boa Esperança, Bom Jesus da Penha, Bom Sucesso, Bonfim, Brás Pires, Brumadinho, Cabo Verde, Caiana, Cajuri, Camacho, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Candeias, Capela Nova, Capetinga, Capitólio, Caranaíba, Carangola, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carvalhópolis, Casa Grande, Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Cedro do Abaeté, Chácara, Chiador, Cipotânea, Claraval, Cláudio, Coimbra, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Alagoas, Congonhas, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coqueiral, Cordislândia, Coronel Pacheco, Córrego Danta, Córrego Fundo, Cristais, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro do Melo, Diogo de Vasconcelos, Divinésia, Divinópolis, Divisa Nova, Dona Eusébia, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Durandé, Elói Mendes, Entre Rios de Minas, Estrela do Indaiá, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Fama, Faria Lemos, Formiga, Fortaleza de Minas, Goianá, Guapé, Guaraciaba, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guaxupé, Guidoval, Guiricema, Ibiá, Ibiraci, Ibirité, Ibituruna, Igarapé, Iguatama, Ijaci, Ilicínea, Iraí de Minas, Itaguara, Itamarati de Minas, Itamogi, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Itaverava, Itumirim, Jacuí, Japaraíba, Jeceaba, Jequeri, João Monlevade, Juiz de Fora, Juruaia, Lagoa da Prata, Lajinha, Lamim, Lavras, Luz, Machado, Manhumirim, Mar de Espanha, Mariana, Mário Campos, Maripá de Minas, Martins Soares, Mateus Leme, Matias Barbosa, Matutina, Medeiros, Mercês, Miradouro, Miraí, Moeda, Moema, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muriaé, Muzambinho, Nazareno, Nepomuceno, Nova Lima, Nova Ponte, Nova Resende, Oliveira, Oliveira Fortes, Oratórios, Paineiras, Pains, Paiva, Paraguaçu, Passa Tempo, Passos, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedrinópolis, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdizes, Perdões, Piau, Piedade dos Gerais, Pimenta, Piracema, Pirajuba, Piranga, Piraúba, Piumhi, Planura, Ponte Nova, Porto Firme, Pratápolis, Pratinha, Presidente Bernardes, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Reduto, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Sacramento, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Juliana, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rosa da Serra, Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, Santana do Jacaré, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Brás do Suaçuí, São Francisco de Paula, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gotardo, São João Batista do Glória, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São Miguel do Anta, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Tiago, São Tomás de Aquino, Sarzedo, Senador Cortes, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Senhora dos Remédios, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serrania, Silveirânia, Simão Pereira, Tabuleiro, Tapira, Tapiraí, Teixeiras, Tiros, Tocantins, Tombos, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Ubá, Uberaba, Urucânia, Vargem Bonita, Varginha, Veríssimo, Viçosa, Vieiras e Visconde do Rio Branco.

5.2 - Cultivo somente em regime irrigado:

MUNICÍPIOS: Abadia dos Dourados, Abaeté, Açucena, Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Angelândia, Antônio Dias, Araçaí, Araçuaí, Araguari, Araporã, Araújos, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Augusto de Lima, Baldim, Bandeira, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Belo Oriente, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Biquinhas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Braúnas, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Campanário, Campina Verde, Campo Azul, Canápolis, Cantagalo, Capelinha, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Caputira, Caraí, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Carmésia, Carneirinho, Cascalho Rico, Catuji, Catuti, Central de Minas, Centralina, Chalé, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Coluna, Comendador Gomes, Comercinho, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Cônego Marinho, Confins, Congonhas do Norte, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristália, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Diamantina, Dionísio, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dores de Guanhães, Douradoquara, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Esmeraldas, Espinosa, Estrela Dalva, Estrela do Sul, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Florestal, Formoso, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Frutal, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guaraciama, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Iapu, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Igaratinga, Imbé de Minas, Indaiabira, Indianópolis, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itacambira, Itacarambi, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim, Itapagipe, Itinga, Itueta, Ituiutaba, Iturama, Jaboticatubas, Jacinto, Jaguaraçu, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Joaíma, Joanésia, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juramento, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa dos Patos, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Laranjal, Lassance, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Limeira do Oeste, Lontra, Luislândia, Machacalis, Malacacheta, Mamonas, Manga, Mantena, Maravilhas, Marilac, Marliéria, Martinho Campos, Mata Verde, Materlândia, Mathias Lobato, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Medina, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas Novas, Mirabela, Miravânia, Monjolos, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Monte Formoso, Montes Claros, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Nova Porteirinha, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-d'Água, Onça de Pitangui, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Palma, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paracatu, Paraopeba, Passabém, Patis, Patos de Minas, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedras de Maria da Cruz, Pedro Leopoldo, Pequi, Perdigão, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo-d'Água, Pintópolis, Pirapetinga, Pirapora, Pitangui, Pocrane, Pompéu, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Poté, Prata, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Raul Soares, Recreio, Resplendor, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Pardo de Minas, Rio Vermelho, Romaria, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Salinas, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Vitória, Santana de Pirapama, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco de Sales, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Sem-Peixe, Senador Modestino Gonçalves, Senhora do Porto, Serra Azul de Minas, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Simonésia, Sobrália, Taiobeiras, Taparuba, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Marias, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Ubaí, Ubaporanga, Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo, Vespasiano, Virgem da Lapa, Virginópolis, Virgolândia e Volta Grande.

D.O.U., 26/08/2010 - Seção 1