Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Decreto 2020/1996

DECRETO Nº 2.020, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996


Promulga o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café foram assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993;

Considerando que o Acordo e o Plano ora promulgados foram oportunamente submetidos ao Congresso Nacional, que os aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 26 de janeiro de 1995;

Considerando que o acordo em tela entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 1995;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação dos instrumentos em epígrafe em 12 de fevereiro de 1995, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 21 de setembro de 1995, na forma de seu art. 65,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993, apensos por cópia ao presente decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

O anexo está publicado no DO de 4.10.1996, págs. 19823/19828.

D.O.U. 04/10/96