MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
PORTARIA Nº 353, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamão no Estado de Mato Grosso, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O mamão (Carica papaya L.) é originário da America Tropical, mais precisamente, segundo alguns autores, da Bacia Amazônica Superior.
O mamão é cultivado em quase todo o território brasileiro, tendo como principais produtores os Estados da Bahia e Espírito Santo, que são responsáveis por mais de 80% da produção nacional.
No Brasil, são cultivados três diferentes tipos de mamão: o comum, o papaia (solo e sunrise-solo) e o formosa.
Os elementos climáticos que mais influenciam o mamoeiro são temperatura do ar, disponibilidade de água durante o ciclo e umidade relativa do ar.
Os solos de textura média, profundos, permeáveis e com bom teor de matéria orgânica são os mais indicados para o cultivo do mamoeiro.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do mamoeiro no Estado de Mato Grosso.
Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos, adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:
- déficit hídrico anual = 80 mm.
- temperatura média anual = 20ºC;
Todos os municípios do Estado apresentaram deficiência hídrica anual superior a 80 mm e, portanto, o cultivo é indicado somente com irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mamão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mamão no Estado de Mato Grosso, as cultivares de mamão registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota:
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO COM IRRIGAÇÃO
Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.
D.O.U., 13/09/2011 - Seção 1