Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 480/2011
05/12/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 480, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

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Revogada pela Portaria nº 2, de 23/01/2018

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de goiaba no Estado de Pernambuco, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Goiaba, Psidium guajava L, pertence à família Myrtaceae, cujo cultivo adapta-se a diferentes condições climáticas e de solos.

A goiabeira é um arbusto que pode atingir de 3 m a 6 m de altura possuindo tronco tortuoso e folhas opostas que se desprendem do ramo quando amadurecem. Suas flores são brancas, hermafroditas, isoladas ou em grupos de 2 ou 3, situando-se nas axílas das folhas e nas brotações de ramos maduros.

O Brasil é um dos maiores produtores mundiais juntamente com a Índia, Paquistão, México, Egito e Venezuela.

Os frutos da goiabeira apresentam tamanho, forma e coloração de polpa variável em função da cultivar. A frutificação começa no segundo ou terceiro ano após o plantio no local definitivo ou menos dependendo se a cultivar foi oriunda de propagação por estaquia.

A floração ocorre entre 71 e 84 dias após a poda. Os botões florais são formados entre 47 a 70 dias após a poda. O pegamento dos frutos ocorre, aproximadamente, 90 dias após a poda A goiabeira vegeta e produz bem desde o nível do mar até a altitude de 1700 m, sendo amplamente cultivada em várias regiões do país.

Segundo dados do IBGE a safra brasileira em 2009 foi de 297.377 toneladas, e a produção do Estado de Pernambuco de 98.955 toneladas.

Os elementos climáticos que mais influenciam a produtividade da cultura são a temperatura e a precipitação pluvial.

Temperaturas inferiores a 12ºC são prejudiciais à cultura e déficits hídricos no período de frutificação provocam redução na produção, sendo que excessos hídricos nesse período reduzem a qualidade dos frutos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático, para o cultivo da goiabeira no Estado.

Para essa identificação foram considerados os seguintes critérios térmicos e hídricos:

- precipitação média anual de 700 mm a 1600 mm;

- temperatura média anual igual ou superior a 19ºC;

- temperatura mínima média maior que 14ºC Foi considerado apto para o cultivo da goiabeira em regime de sequeiro, o município que apresentou condições térmicas e hídricas dentro dos critérios adotados em, pelo menos, 20% de sua área, em 80% dos anos avaliados.

Os municípios que apresentaram condições térmicas adequadas e condições hídricas insatisfatórias para o cultivo em regime de sequeiro foram indicados com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de goiaba no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos123456789101112
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 291º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 30
MesesJaneiroFevereiroMarçoAbril


Períodos131415161718192021222324
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 31
MesesMaioJunhoJulhoAgosto


Períodos252627282930313233343536
Datas1º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 31
MesesSetembroOutubroNovembroDezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares de goiaba registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 - Cultivo de Sequeiro e ou Irrigado (*) para o cultivo irrigado o período é de 1º de janeiro a 31 de dezembro:

MUNICÍPIOSSOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima07 a 2107 a 2107 a 21
Água Preta07 a 2107 a 2107 a 21
Aliança07 a 2107 a 2107 a 21
Amaraji07 a 2107 a 2107 a 21
Angelim07 a 1507 a 1507 a 15
Araçoiaba07 a 2107 a 2107 a 21
Araripina04 a 1204 a 1204 a 12
Barra de Guabiraba07 a 1507 a 1507 a 15
Belém de Maria07 a 2107 a 2107 a 21
Bodocó04 a 1204 a 1204 a 12
Bom Conselho07 a 1507 a 1507 a 15
Bom Jardim07 a 1507 a 1507 a 15
Bonito07 a 1507 a 1507 a 15
Brejão07 a 1507 a 1507 a 15
Buenos Aires07 a 2107 a 2107 a 21
Cabo de Santo Agostinho07 a 2107 a 2107 a 21
Caetés07 a 1507 a 1507 a 15
Calçado07 a 1507 a 1507 a 15
Camaragibe07 a 2107 a 2107 a 21
Camocim de São Félix07 a 1507 a 1507 a 15
Camutanga07 a 2107 a 2107 a 21
Canhotinho07 a 1507 a 1507 a 15
Carpina07 a 2107 a 2107 a 21
Casinhas07 a 1507 a 1507 a 15
Catende07 a 2107 a 2107 a 21
Chã de Alegria07 a 2107 a 2107 a 21
Chã Grande07 a 2107 a 2107 a 21
Condado07 a 2107 a 2107 a 21
Correntes07 a 1507 a 1507 a 15
Cumaru07 a 1507 a 1507 a 15
Cupira07 a 1507 a 1507 a 15
Escada07 a 2107 a 2107 a 21
Exu04 a 1204 a 1204 a 12
Feira Nova07 a 1507 a 1507 a 15
Ferreiros07 a 2107 a 2107 a 21
Garanhuns07 a 1507 a 1507 a 15
Glória do Goitá07 a 2107 a 2107 a 21
Goiana07 a 2107 a 2107 a 21
Gravatá07 a 1507 a 1507 a 15
Igarassu07 a 2107 a 2107 a 21
Ilha de Itamaracá07 a 2107 a 2107 a 21
Ipubi04 a 1204 a 1204 a 12
Itambé07 a 2107 a 2107 a 21
Itapissuma07 a 2107 a 2107 a 21
Itaquitinga07 a 2107 a 2107 a 21
Jaboatão dos Guararapes07 a 2107 a 2107 a 21
Jaqueira07 a 2107 a 2107 a 21
João Alfredo07 a 1507 a 1507 a 15
Joaquim Nabuco07 a 2107 a 2107 a 21
Jucati07 a 1507 a 1507 a 15
Jupi07 a 1507 a 1507 a 15
Jurema07 a 1507 a 1507 a 15
Lagoa do Carro07 a 2107 a 2107 a 21
Lagoa do Itaenga07 a 2107 a 2107 a 21
Lagoa do Ouro07 a 1507 a 1507 a 15
Lagoa dos Gatos07 a 1507 a 1507 a 15
Lajedo07 a 1507 a 1507 a 15
Limoeiro07 a 1507 a 1507 a 15
Macaparana07 a 2107 a 2107 a 21
Machados07 a 1507 a 1507 a 15
Maraial07 a 2107 a 2107 a 21
Moreilândia04 a 1204 a 1204 a 12
Moreno07 a 2107 a 2107 a 21
Nazaré da Mata07 a 2107 a 2107 a 21
Orobó07 a 1507 a 1507 a 15
Palmares07 a 2107 a 2107 a 21
Palmeirina07 a 1507 a 1507 a 15
Panelas07 a 1507 a 1507 a 15
Paranatama07 a 1507 a 1507 a 15
Passira07 a 1507 a 1507 a 15
Paudalho07 a 2107 a 2107 a 21
Paulista07 a 2107 a 2107 a 21
Pombos07 a 2107 a 2107 a 21
Primavera07 a 2107 a 2107 a 21
Quipapá07 a 2107 a 2107 a 21
Ribeirão07 a 2107 a 2107 a 21
Sairé07 a 1507 a 1507 a 15
Salgadinho07 a 1507 a 1507 a 15
Saloá07 a 1507 a 1507 a 15
Santa Cruz da Baixa Verde04 a 1204 a 1204 a 12
São Benedito do Sul07 a 2107 a 2107 a 21
São João07 a 1507 a 1507 a 15
São Joaquim do Monte07 a 1507 a 1507 a 15
São José da Coroa Grande07 a 2107 a 2107 a 21
São José do Belmonte04 a 1204 a 1204 a 12
São Lourenço da Mata07 a 2107 a 2107 a 21
São Vicente Ferrer07 a 1507 a 1507 a 15
Serra Talhada04 a 1204 a 1204 a 12
Solidão04 a 1204 a 1204 a 12
Surubim07 a 1507 a 1507 a 15
Taquaritinga do Norte07 a 1507 a 1507 a 15
Terezinha07 a 1507 a 1507 a 15
Timbaúba07 a 2107 a 2107 a 21
Tracunhaém07 a 2107 a 2107 a 21
Triunfo04 a 1204 a 1204 a 12
Vertentes07 a 1507 a 1507 a 15
Vicência07 a 2107 a 2107 a 21
Vitória de Santo Antão07 a 2107 a 2107 a 21
Xexéu07 a 2107 a 2107 a 21

5.2 - Cultivo somente com Irrigação: (*) para o cultivo irrigado o período de plantio é de 1º de janeiro a 31 de dezembro:

Municípios: Afogados da Ingazeira, Afrânio, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Arcoverde, Belém de São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cabrobó, Cachoeirinha, Calumbi, Capoeiras, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Caruaru, Cedro, Custódia, Dormentes, Flores, Flores, Floresta, Frei Miguelinho, Granito, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itacuruba, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jatobá, Lagoa Grande, Manari, Mirandiba, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Poção, Quixaba, Riacho das Almas, Salgueiro, Sanharó, Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caitano, São José do Egito, Serrita, Sertânia, Tabira, Tacaimbó, Tacaratu, Terra Nova, Toritama, Trindade, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Verdejante e Vertente do Lério.

D.O.U., 05/12/2011 - Seção 1