Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 288/2010
26/08/2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 288, DE 25 DE AGOSTO DE 2010


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Revogada pela Portaria nº 223, de 31/10/2017

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de maracujá no Estado de Mato Grosso, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 120/2011/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 120/2011/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

Embora adaptado a varios ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

A cultura desenvolve-se bem em regiões com altitudes entre 100 e 1.000 metros, com temperatura média anual entre 20 e 32ºC e precipitação pluviométrica entre 1.200 mm e 1.900 mm, desde que bem distribuídos ao longo do ano.

Para entrar em floração e produção de frutos com ótimo aspecto, sabor e aroma, a planta necessita de 11 horas de luz/dia, no mínimo. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do maracujá no Estado de Mato Grosso.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e altitude local adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual entre 21ºC e 26ºC;

- deficiência hídrica anual abaixo de 120 mm;

- precipitação total anual entre 1200 mm e 1900 mm e - altitude de plantio inferior a 1000 m.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá, em regime de sequeiro ou irrigado, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de maracujá no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas
a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
28

a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
30 
Meses  Janeiro Fevereiro  Março Abril

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas
a
10 
11
a
20 
21
a
31 
1º 
a
10 
11
a
20 
21
a
30 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 
Meses  Maio  Junho  Julho  Agosto

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas    1º 
a 10   
11
a
20 
21
a
30 

a
10 
11

20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
30 

a
10 
11
a
20 
21

31 
Meses  Setembro  Outubro Novembro  Dezembro 

 

4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maracujá no Estado de Mato Grosso, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS DE PLANTIO Cultivo em regime de Sequeiro ou Irrigado*:

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE PLANTIO* 
  SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Acorizal    30 a 33  30 a 34 
Água Boa    30 a 31  30 a 32 
Alta Floresta   30 a 33 30 a 34
Alto Araguaia  30 a 31  30 a 32  30 a 33 
Alto Boa Vista   30 a 31 30 a 32
Alto Garças    30 a 32  30 a 33 
Alto Paraguai  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Alto Taquari  30 a 31  30 a 32  30 a 33 
Apiacás   30 a 33 30 a 34
Araguaiana      30 a 31 
Araguainha    30 a 32  30 a 33 
Araputanga    30 a 34  30 a 34 
Arenápolis  30 a 32  30 a 33  30 a 34 
Aripuanã   30 a 33 30 a 34
Barão de Melgaço      30 a 31 
Barra do Bugres    30 a 33  30 a 34 
Barra do Garças    30 a 31  30 a 31 
Bom Jesus do Araguaia    30 a 31  30 a 32 
Brasnorte  30 a 32  30 a 33  30 a 34 
Cáceres    30 a 31  30 a 33 
Campinápolis    30 a 31  30 a 32 
Campo Novo do Parecis  30 a 32  30 a 33  30 a 34 
Campo Verde    30 a 32  30 a 33 
Campos de Júlio  30 a 32  30 a 33  30 a 34 
Canabrava do Norte   30 a 31 30 a 32
Canarana    30 a 31  30 a 32 
Carlinda   30 a 33 30 a 34
Castanheira   30 a 33 30 a 34
Chapada dos Guimarães    30 a 33  30 a 34 
Claudia   30 a 32 30 a 33
Cocalinho    30 a 31  30 a 31 
Colíder   30 a 33 30 a 34
Colniza   30 a 33 30 a 34
Comodoro  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Confresa    30 a 31  30 a 32 
Conquista D'Oeste  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Cotriguaçu   30 a 33 30 a 34
Cuiabá    30 a 33  30 a 34 
Curvelândia    30 a 32  30 a 33 
Denise  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Diamantino  30 a 32  30 a 33  30 a 34 
Dom Aquino    30 a 32  30 a 33 
Feliz Natal    30 a 32  30 a 33 
Figueirópolis D'Oeste    30 a 33  30 a 34 
Gaúcha do Norte    30 a 31  30 a 32 
General Carneiro    30 a 31  30 a 32 
Glória D'Oeste    30 a 32  30 a 33 
Guarantã do Norte   30 a 33 30 a 34
Guiratinga    30 a 31  30 a 32 
Indiavaí  30 a 32  30 a 34  30 a 34 
Ipiranga do Norte  30 a 31  30 a 33  30 a 33 
Itanhangá   30 a 33 30 a 34
Itauba   30 a 33 30 a 34
Itiquira  30 a 31  30 a 33  30 a 33 
Jaciara    30 a 32  30 a 33 
Jangada    30 a 33  30 a 34 
Jauru  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Juara   30 a 33 30 a 34
Juina   30 a 33 30 a 34
juruena   30 a 33 30 a 34
Juscimeira    30 a 32  30 a 33 
Lambari D'Oeste    30 a 32  30 a 33 
Lucas do Rio Verde  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Luciára    30 a 31  30 a 32 
Marcelândia   30 a 32 30 a 33
Matupá   30 a 32 30 a 33
Mirassol d'Oeste    30 a 32  30 a 33 
Nobres  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Nortelândia  30 a 32  30 a 33  30 a 34 
Nossa Senhora do Livramento   30 a 32  30 a 33 
Nova Bandeirantes   30 a 33 30 a 34
Nova Brasilândia    30 a 33  30 a 33 
Nova Canaã do Norte   30 a 33 30 a 34
Nova Guarita   30 a 33 30 a 34
Nova Lacerda  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Nova Marilândia  30 a 32  30 a 33  30 a 34 
Nova Maringá  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Nova Monte Verde   30 a 33 30 a 34
Nova Mutum  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Nova Nazaré      30 a 31 
Nova Olímpia  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Nova Ubiratã    30 a 32  30 a 33 
Nova Xavantina    30 a 31  30 a 31 
Nova Santa Helena   30 a 33 30 a 34
Novo Horizonte do Norte   30 a 33 30 a 34 e
Novo Mundo   30 a 33 30 a 34
Novo Santo Antônio      30 a 31 
Novo São Joaquim    30 a 31  30 a 32 
Paranaíta   30 a 33 30 a 34
Paranatinga    30 a 32  30 a 33 
Pedra Preta    30 a 32  30 a 33 
Peixoto de Azevedo   30 a 32 30 a 33
Planalto da Serra    30 a 32  30 a 33 
Poconé    30 a 31  30 a 33 
Pontal do Araguaia    30 a 31  30 a 32 
Ponte Branca    30 a 32  30 a 32 
Pontes e Lacerda  30 a 32  30 a 34  30 a 35 
Porto Alegre do Norte    30 a 31  30 a 32 
Porto dos Gaúchos   30 a 33 30 a 34
Porto Esperidião    30 a 33  30 a 34 
Porto Estrela    30 a 31  30 a 33 
Poxoréo    30 a 32  30 a 33 
Primavera do Leste    30 a 32  30 a 33 
Querência    30 a 31  30 a 32 
Reserva do Cabaçal    30 a 33  30 a 34 
Ribeirão Cascalheira    30 a 31  30 a 32 
Ribeirãozinho    30 a 31  30 a 32 
Rio Branco    30 a 33  30 a 34 
Rondolândia   30 a 33 30 a 34
Rondonópolis    30 a 31  30 a 33 
Rosário Oeste    30 a 33  30 a 34 
Salto do Céu    30 a 33  30 a 34 
Santa Carmem  30 a 31  30 a 32  30 a 33 
Santa Cruz do Xingu   30 a 32 30 a 33
Santa Rita do Trivelato  30 a 31  30 a 32  30 a 33 
Santa Terezinha    30 a 31  30 a 32 
Santo Afonso  30 a 32  30 a 33  30 a 34 
Santo Antônio do Leste    30 a 31  30 a 32 
Santo Antônio do Leverger   30 a 32  30 a 33 
São Felix do Araguaia   30 a 31 30 a 32
São José do Xingu   30 a 32 30 a 33
São José do Povo    30 a 31  30 a 32 
São José do Rio Claro  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
São José dos Quatro Marcos   30 a 32  30 a 34 
São Pedro da Cipa    30 a 32  30 a 33 
Sapezal  30 a 32  30 a 33  30 a 34 
Serra Nova Dourada    30 a 31  30 a 31 
Sinop   30 a 32 30 a 33
Sorriso  30 a 31  30 a 32  30 a 33 
Tabaporã   30 a 33 30 a 34
Tangará da Serra  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Tapurah  30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Terra Nova do Norte   30 a 33 30 a 34
Tesouro    30 a 31  30 a 32 
Torixoréu    30 a 31  30 a 32 
União do Sul   30 a 32 30 a 32
Vale de São Domingos  30 a 32  30 a 34  30 a 34 
Várzea Grande    30 a 33  30 a 34 
Vera  30 a 31  30 a 32  30 a 33 
Vila Bela da Santíssima Trindade 30 a 31  30 a 33  30 a 34 
Vila Rica    30 a 31  30 a 32 

*O período de plantio para o cultivo em regime irrigado é de 1º de janeiro a 31 de dezembro, nos solos Tipos 1, 2 e 3.

D.O.U., 26/08/2010 - Seção 1

RET., 16/05/2013 - Seção 1