Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 240/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 240, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O girassol (Helianthus annuus L.) apresenta ampla capacidade de adaptação a diversos ambientes, podendo ser cultivado em climas temperados, subtropicais e tropicais, sendo pouco influenciado pelas variações de latitude e altitude.

A temperatura ótima para seu desenvolvimento situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC. Apresenta capacidade de tolerar temperaturas baixas (5ºC a 8ºC) durante a germinação, emergência e em estádios iniciais de desenvolvimento. Temperaturas baixas aumentam o ciclo da cultura, atrasando a floração e a maturação e, quando ocorrem após o início da floração, podem afetar significativamente o rendimento.

Baixas temperaturas e alta umidade nos capítulos podem favorecer a ocorrência de doenças fúngicas.

O girassol caracteriza-se por apresentar uma boa tolerância ao estresse hídrico. As fases mais sensíveis ao déficit hídrico situamse entre a formação da inflorescência e o início do florescimento (aproximadamente 20 dias anteriores ao florescimento) e no período de enchimento de aquênios.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol, em condições de baixo risco climático no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura.

Nas simulações do balanço hídrico, consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm). Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Nas simulações foram consideradas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 09 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Grupos de cultivares considerados (adotando-se o número médio de dias da emergência à maturação fisiológica = n): I (n < 110 dias ), II (110 dias < n < 120 dias) e III (n >120 dias);

d) Fases fonológicas consideradas: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de aquênios e maturação fisiológica;

e) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

f) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,65 com freqüência de 80% nos anos avaliados, e temperatura média do ar maior do que 19º C.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de girassol no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ATLÂNTICA SEMENTES LTDA: Aguará 3, Aguará 4, Aguará 6, Charrua, Olisun 3 e Olisun 5.

DOW AGROSCIENCES: DAS735, MG2 e NTC99.

EMBRAPA: Embrapa 122, BRS 321, BRS 322, BRS 323 e BRS 324.

HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: Helio 250, Helio 253, Helio 358, Helio 360 e Helio 863.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Iarama.

GRUPO II

ATLÂNTICA SEMENTES LTDA: VDH 485 e VDH 487.

DOW AGROSCIENCES: M734.

DSMM/CATI: CATISSOL 01, MULTISSOL e NUTRISSOL.

HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: ATOMIC, Helio 251, Helio 360 e Helio 861.

NIDERA SEMENTES: PARAISO 102CL, PARAISO 22, PARAISO 24 e PARAISO 33.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A e Syn 039A.

GRUPO III

NIDERA SEMENTES: PARAISO 20.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 042 e Syn 045.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 01 a 02 01 a 03
Alcinópolis 01 a 04 01 a 05
Amambaí 08 a 09 01 a 09
Anaurilândia   01 a 02
Angélica   07 a 09
Antônio João 07 a 09 01 a 09
Aparecida do Taboado 01 a 02 01 a 03
Aquidauana   01 a 02
Aral Moreira 07 a 09 01 a 09
Bandeirantes   01 a 02
Bataguassu   01 a 02
Batayporã   07 a 09
Bela Vista 08 a 09 02 a 09
Bonito   08 a 09
Brasilândia 01 a 02 01 a 02
Caarapó   01 a 03 + 07 a 09
Camapuã 01 a 02 01 a 03
Campo Grande   01 a 02
Caracol 08 a 09 01 a 09
Cassilândia 01 a 03 01 a 04
Chapadão do Sul 01 a 03 01 a 04
Corguinho   01 a 02
Coronel Sapucaia 08 a 09 01 a 09
Corumbá   01 a 03
Costa Rica 01 a 03 01 a 04
Coxim 01 a 03 01 a 04
Deodápolis   01 a 09
Dois Irmãos do Buriti   01 a 02
Douradina   07 a 09
Dourados   01 a 03 + 07 a 09
Eldorado 07 a 09 06 a 09
Fátima do Sul   01 a 09
Figueirão 01 a 02 01 a 03
Glória de Dourados   01 a 09
Guia Lopes da Laguna   08 a 09
Iguatemi 08 a 09 01 a 02 + 05 a 09
Inocência 01 a 02 01 a 04
Itaporã   01 a 02 + 07 a 09
Itaquiraí 08 a 09 01 a 02 + 05 a 09
Ivinhema   07 a 09
Japorã 07 a 09 01 a 02 + 06 a 09
Jaraguari   01 a 02
Jardim   07 a 09
Jateí   01 a 02 + 05 a 09
Juti 08 a 09 01 a 09
Laguna Carapã   01 a 09
Maracaju   08 a 09
Mundo Novo 07 a 09 06 a 09
Naviraí 08 a 09 01 a 02 + 05 a 09
Nova Alvorada do Sul   01 a 03
Nova Andradina   08 a 09
Novo Horizonte do Sul   07 a 09
Paranaíba 01 a 03 01 a 04
Paranhos 08 a 09 01 a 09
Pedro Gomes 01 a 03 01 a 05
Ponta Porã 07 a 09 01 a 09
Porto Murtinho   01 a 08
Ribas do Rio Pardo 01 a 02 01 a 02
Rio Brilhante   07 a 09
Rio Negro   01 a 02
Rio Verde de Mato Grosso   01 a 03
Rochedo   01 a 02
Santa Rita do Pardo 01 a 02 01 a 02
São Gabriel do Oeste   01 a 03
Selvíria 01 a 02 01 a 03
Sete Quedas 07 a 09 01 a 02 + 05 a 09
Sidrolândia   01 a 02
Sonora 01 a 04 01 a 05
Ta c u r u 08 a 09 01 a 02 + 05 a 09
Taquarussu   06 a 09
Terenos   01 a 02
Três Lagoas 01 a 02 01 a 02
Vicentina   05 a 09

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara   01 a 02
Alcinópolis 01 a 03 01 a 04
Amambaí 07 a 08 01 a 09
Angélica   06 a 09
Antônio João 06 a 08 04 a 09
Aparecida do Taboado 01 a 02 01 a 02
Aral Moreira 06 a 08 01 a 09
Batayporã   06 a 09
Bela Vista 07 a 08 04 a 09
Bonito   07 a 09
Brasilândia   01 a 02
Caarapó   01 a 09
Camapuã   01 a 02
Caracol 07 a 08 04 a 09
Cassilândia 01 a 02 01 a 03
Chapadão do Sul 01 a 02 01 a 03
Coronel Sapucaia 07 a 08 01 a 09
Costa Rica 01 a 02 01 a 03
Coxim 01 a 02 01 a 03
Deodápolis   05 a 09
Douradina   06 a 09
Dourados   05 a 09
Eldorado 07 a 09 05 a 09
Fátima do Sul 08 a 09 01 a 09
Figueirão   01 a 02
Glória de Dourados 08 a 09 01 a 09
Guia Lopes da Laguna   07 a 09
Iguatemi 07 a 09 04 a 09
Inocência 01 a 02 01 a 03
Itaporã   07 a 09
Itaquiraí 07 a 09 04 a 09
Ivinhema   06 a 09
Japorã 07 a 09 05 a 09
Jardim   06 a 09
Jateí   05 a 09
Juti 07 a 08 01 a 09
Laguna Carapã   01 a 09
Maracaju   07 a 08
Mundo Novo 07 a 09 05 a 09
Naviraí 08 a 09 04 a 09
Nova Andradina   08 a 09
Novo Horizonte do Sul   06 a 09
Paranaíba 01 a 02 01 a 03
Paranhos 07 a 09 05 a 09
Pedro Gomes 01 a 03 01 a 04
Ponta Porã 06 a 08 04 a 09
Porto Murtinho   04 a 09
Ribas do Rio Pardo   01 a 02
Rio Brilhante   07 a 08
Santa Rita do Pardo   01 a 02
São Gabriel do Oeste   01 a 02
Selvíria   01 a 02
Sete Quedas 07 a 09 05 a 09
Sonora 01 a 03 01 a 04
Tacuru 07 a 09 05 a 09
Taquarussu   06 a 09
Três Lagoas   01 a 02
Vicentina   05 a 09

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara   01 a 02
Alcinópolis 01 a 02 01 a 02
Amambaí   04 a 09
Angélica   08 a 08
Antônio João   04 a 08
Aparecida do Taboado   01 a 02
Aral Moreira   04 a 09
Batayporã   06 a 08
Bela Vista   04 a 08
Caarapó   06 a 08
Camapuã   01 a 02
Caracol   07 a 08
Cassilândia   01 a 02
Chapadão do Sul   01 a 02
Coronel Sapucaia   04 a 09
Corumbá   01 a 02
Costa Rica   01 a 02
Coxim   01 a 02
Deodápolis   05 a 08
Dourados   06 a 08
Eldorado 07 a 09 06 a 09
Fátima do Sul   05 a 09
Figueirão   01 a 02
Glória de Dourados   05 a 09
Iguatemi 07 a 09 04 a 09
Inocência   01 a 02
Itaporã   07 a 08
Itaquiraí 07 a 09 04 a 09
Ivinhema   06 a 08
Japorã 07 a 09 06 a 09
Jateí   05 a 09
Juti   04 a 09
Laguna Carapã   04 a 08
Mundo Novo 07 a 09 06 a 09
Naviraí   04 a 09
Nova Alvorada do Sul   01 a 02
Novo Horizonte do Sul   06 a 09
Paranaíba   01 a 02
Paranhos 07 a 09 05 a 09
Pedro Gomes 01 a 02 01 a 02
Ponta Porã   04 a 08
Porto Murtinho   01 a 02
Sete Quedas 07 a 09 04 a 09
Sonora 01 a 02 01 a 02
Tacuru 07 a 09 05 a 09
Taquarussu   06 a 09
Vicentina   05 a 09

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1