Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 348/2011
31/08/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 348, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

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Retificada em 31/05/2017

RETIFICADO EM 11/09/2017

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de citros no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As espécies do gênero citrus, cultivadas em diferentes regiões do mundo e adaptadas a distintas condições climáticas, contemplam diferentes grupos de plantas tais como: laranja doce e azeda, tangerina, limão, lima acida, toranja e pomelo.

As plantas cítricas apresentam ciclo de desenvolvimento entre seis a dezesseis meses, dependendo da espécie, da variedade e da variação sazonal das condições térmicas e hídricas do local onde a cultura esta instalada.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam na produção das diferentes espécies desse gênero.

Os citros, de um modo geral, apresentam demandas hídricas anuais entre 600 mm e 1300 mm, dependendo da distribuição espacial e temporal da radiação solar, da temperatura do ar, do vento, da umidade do ar, das combinações copa-porta-enxerto, das características hídricas do solo, da sanidade, porte, idade e de fatores ligados ao manejo da cultura.

Deficiências hídricas durante o florescimento são extremamente prejudiciais à cultura, provocando a queda de flores e, conseqüentemente, redução de produção.

Os citros adaptam-se, de um modo geral, a uma larga faixa de temperatura. A temperatura tem efeito no crescimento e desenvolvimento da planta e na qualidade dos frutos, principalmente, na coloração externa e interna, tamanho e sabor. Temperaturas baixas do solo afetam a absorção de nutrientes e de água pelas raízes.

As plantas cítricas normalmente apresentam tolerância a geadas leves, dependendo da variedade, combinação copa/porta-enxerto, idade, estádio fenológico, época de ocorrência, intensidade e duração.

Danos significativos na parte área da planta adulta ocorrem com temperaturas foliares inferiores a -4ºC.

Os maiores danos são provocados pelas geadas tardias, que ocorrem no final do inverno e inicio da primavera, coincidindo com o florescimento e formação inicial dos frutos. Geadas coincidentes com a fase de repouso vegetativo, normalmente, causam poucos danos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo dos citros no Estado de Santa Catarina.

Essa identificação foi realizada com base na temperatura média anual (Ta) e nos índices de deficiência hídrica anual (DHA).

A deficiência hídrica anual e o balanço hídrico da cultura foram realizados com base em dados climáticos de 165 estações pluviométricas e 53 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo dos citros em condições de baixo risco climático:

¿ DHA < 100 mm; e

¿ 18ºC < Ta < 31ºC.

Consideram-se aptos os municípios que apresentaram no mínimo, 20% de seu território, com condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo dos citros no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de abril a 30 de novembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Santa Catarina, as cultivares de citros registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Abdon Batista, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista, Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Brava, Brusque, Caibi, Camboriú, Campo Alegre, Campo Erê, Campos Novos, Canelinha, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Entre Rios, Ermo, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Galvão, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval D'Oeste, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irati, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaborá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, Joaçaba, Joinville, José Boiteux, Jupiá, Lacerdópolis, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Lauro Muller, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Lontras, Luiz Alves, Luzerna, Major Gercino, Maracajá, Maravilha, Marema, Massaranduba, Meleiro, Mirim Doce, Modelo, Mondaí, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Paial, Palhoça, Palma Sola, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piratuba, Peritiba, Piçarras, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte Alta, Porto Belo, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castelo Branco, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Sangão, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Oeste, São João do Sul, São José, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urubici, Urussanga, Vidal Ramos, Vitor Meireles, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina e Xaxim.

D.O.U., 31/08/2011 - Seção 1