Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 261/2013
06/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA  E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 261, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 221 de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Acre, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 222 de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 3º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 223, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Ceará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 4º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 224, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Distrito Federal, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 5º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 225, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Espírito Santo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 6º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 226, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Goiás, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 7º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 227, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Maranhão, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 8º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Minas Gerais, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 9º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 229, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 10 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 230, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Mato Grosso, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 11 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 231, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Pará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 12 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 232, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Piauí, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 13 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 233, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Paraná, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 14 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 234, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 15 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 235 de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Rondônia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 16 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 236, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 17 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 237, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 18 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 238, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 19 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 239, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Tocantins, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 20 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 240, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Alagoas, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 21 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 241, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado da Paraíba, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 22 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 242, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Pernambuco, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 23 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 243, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Rio Grande do Norte, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 24 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 244, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Sergipe, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 25 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

D.O.U., 06/12/2013 - Seção 1