LEI Nº 9.239, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Ratifica o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do Decreto-Lei nº. 2.295, de 21 de novembro de 1986, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº. 8.173, de 30 de janeiro de 1991.
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
D.O.U. 26/12/1995