MINISTÉRIO DA FAZENDA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 3.805, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre linhas de crédito operadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de
outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei Nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei Nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Fica facultada aos mutuários de operações de crédito de estocagem com
recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) a liquidação dos
financiamentos da safra 2008/2009 em sacas de café de 60kg, com base no preço mínimo
vigente para o produto, observados os ágios ou deságios em face das características que
definem a qualidade do café, estimados conforme processo adotado pela Companhia Nacional
de Abastecimento (Conab).
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
exercício das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I ao Decreto
Nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, adotará as providências para operacionalização da
medida de que trata este artigo.
Art. 2º (Revogado(a) pelo(a) Resolução 3.856/2010/BACEN/MF)
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.784, de 16 de setembro de 2009.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco
D.O.U., 30/10/2009 - Seção 1