Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 47/2011
16/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 47, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A ameixa (Prunus domestica L.) é uma frutífera de clima temperado, da família Rosaceae, cujo potencial produtivo é altamente dependente das condições de clima e solo.

As plantas de clima temperado, como a ameixeira, necessitam de repouso invernal para quebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra de dormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2°C.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Portanto, cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta ocorrência de frio, pois terão quebra precoce de dormência.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de ameixa no Estado de São Paulo.

Para essa identificação, foram considerados os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- Número de horas de frio abaixo de 7,2ºC, superior a 50 horas;

- Probabilidade de ocorrência de geada menor que 20%;

Foram considerados aptos para o cultivo da ameixa, os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de ameixa no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO PLANTIO

De 1º de julho a 31 de agosto.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de ameixa no Estado de São Paulo, as cultivares de ameixa registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de ameixa foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alambari, Altinópolis, Alumínio, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Angatuba, Anhembi, Aparecida, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Arandu, Arapei, Araraquara, Araras, Areias, Areiópolis, Artur Nogueira, Arujá, Assis, Atibaia, Avaré, Bananal, Barão de Antonina, Barra Bonita, Batatais, Bernardino de Campos, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Brotas, Buri, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Canas, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cristais Paulista, Cruzeiro, Descalvado, Divinolândia, Dois Córregos, Dourado, Duartina, Echaporã, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Fartura, Fernão, Franca, Gália, Garça, Guapiara, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Holambra, Hortolândia, Iaras, Ibaté, Igaraçu do Tietê, Igaratá, Indaiatuba, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Iracemápolis, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itaporanga, Itararé, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Jacareí, Jaguariúna, Jambeiro, Jarinu, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, Jumirim, Jundiaí, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lorena, Louveira, Lucianópolis, Lupércio, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Monteiro Lobato , Morungaba , Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Nova Campina, Nova Odessa, Ocauçu, Óleo, Paranapanema, Pardinho, Patrocínio Paulista , Paulínia, Paulistânia, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pereiras, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pinhalzinho, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirapora do Bom Jesus, Pirassununga, Piratininga, Platina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Pratânia, Quadra, Queluz, Rafard, Redenção da Serra, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão o- Grande, Rio Claro, Rio das Pedras, Riversul, Roseira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria , Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São Carlos, São João da Boa Vista , São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Negra, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Taguaí, Tambaú, Tapiratiba, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Tremembé, Tuiuti, Ubirajara, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo e Votorantim.

D.O.U., 16/02/2011 - Seção 1