MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 223, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Sergipe, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado.
Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.
Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros:
a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 61 estações pluviométricas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 3 estações climatológicas disponíveis no Estado.
c) ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias < n < 215 dias); e Grupo III (n > 215 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;
d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentos a campo para cada região de adaptação;
e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm) na fase de floração/enchimento de bagas.
Foram adotados os seguintes critérios de aptidão climática:
- altitude entre 300 m e 1.500 m;
- temperatura média anual entre 20ºC e 30ºC;
- ISNA > 0,50;
- Precipitação > 700 mm no período chuvoso.
Foram indicados os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a 28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a 10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I EMBRAPA: BRS Energia e BRS Gabriela.
GRUPO II CATI: AL GUARANY 2002.
EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.
GRUPO III Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado de Sergipe obteve enquadramento no grupo III.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Carira |
11 a 12 |
11 a 13 |
11 a 13 |
Frei Paulo |
11 a 13 |
11 a 13 |
11 a 13 |
Monte Alegre de Sergipe |
10 a 11 |
10 a 11 |
10 a 12 |
Nossa Senhora da Glória |
10 a 11 |
10 a 11 |
10 a 12 |
Poço Verde |
11 a 13 |
10 a 14 |
10 a 15 |
Riachão do Dantas |
07 a 15 |
07 a 15 |
07 a 15 |
Simão Dias |
07 a 15 |
07 a 15 |
07 a 15 |
Tobias Barreto |
10 a 14 |
08 a 15 |
08 a 15 |
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Carira |
07 a 08 |
07 a 09 |
07 a 09 |
Frei Paulo |
07 a 09 |
07 a 09 |
07 a 09 |
Monte Alegre de Sergipe |
08 a 09 |
08 a 09 |
08 a 10 |
Poço Verde |
07 a 09 |
06 a 09 |
06 a 10 |
Riachão do Dantas |
07 a 09 |
07 a 10 |
07 a 12 |
Simão Dias |
07 a 10 |
07 a 10 |
07 a 12 |
Tobias Barreto |
07 a 10 |
07 a 10 |
07 a 12 |
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Poço Verde |
|
07 a 08 |
07 a 09 |
Riachão do Dantas |
07 a 08 |
07 a 08 |
07 a 09 |
Simão Dias |
07 a 08 |
07 a 08 |
07 a 09 |
Tobias Barreto |
|
07 a 08 |
07 a 09 |
D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1