Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 153/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 153, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado de Pernambuco, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro.

No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semiárida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18ºC a 34ºC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 483 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 7 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 75 dias); Grupo II (75 dias < n > 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I CCA/UFC: Sempre Verde EMBRAPA: BRS Caumé, BRS Novaera, BRS Tumucumaque.

e BRS Pujante IPA: IPA 206 GRUPO II CCA/UFC: Setentão.

EMBRAPA: BRS Guariba, BRS Marataoã, BRS Pajeu, BRS Potengi e BRS Xiquexique.

IPA: IPA 205.

GRUPO III Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado de Pernambuco obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afogados da Ingazeira 2 a 6 1 a 6
Afrânio   1 a 3
Agrestina 7 a 13 7 a 13
Águas Belas 11 a 12 7 a 12
Alagoinha 7 a 12 7 a 12
Altinho 7 a 13 7 a 13
Angelim 6 a 13 6 a 13
Araripina 1 a 4 36 a 4
Arcoverde 5 a 9 5 a 9
Barra de Guabiraba 6 a 13 6 a 13
Belo Jardim 6 a 12 6 a 12
Betânia 2 a 4 2 a 6
Bezerros 9 a 12 6 a 12
Bodocó 1 a 4 36 a 4
Bom Conselho 7 a 12 7 a 12
Bom Jardim 6 a 13 6 a 13
Bonito 6 a 13 6 a 13
Brejão 5 a 13 5 a 13
Brejinho 1 a 6 1 a 6
Brejo da Madre de Deus   6 a 8
Buíque   4 a 9
Cachoeirinha 7 a 12 7 a 12
Caetés 7 a 13 7 a 13
Calçado 7 a 13 7 a 13
Calumbi 2 a 6 1 a 6
Camocim de São Félix 6 a 13 6 a 13
Canhotinho 6 a 13 6 a 13
Capoeiras 7 a 12 7 a 12
Carnaíba 2 a 6 1 a 6
Caruaru 10 a 12 7 a 12
Casinhas 7 a 13 7 a 13
Cedro 1 a 4 36 a 5
Correntes 6 a 12 5 a 12
Cumaru 7 a 13 7 a 13
Cupira 7 a 13 7 a 13
Custódia 3 a 4 2 a 6
Dormentes   1 a 3
Exu 1 a 4 36 a 4
Feira Nova 7 a 12 7 a 12
Flores 2 a 6 2 a 6
Frei Miguelinho 7 a 12 7 a 12
Garanhuns 6 a 13 6 a 13
Granito 1 a 4 36 a 4
Gravatá 7 a 12 7 a 12
Iati 7 a 12 7 a 12
Ibirajuba 7 a 13 7 a 13
Iguaraci 1 a 6 1 a 6
Ingazeira 2 a 6 1 a 6
Ipubi 1 a 4 36 a 4
Itaíba 11 a 12 7 a 12
Itapetim 1 a 6 1 a 6
Jataúba   6 a 9
João Alfredo 7 a 13 7 a 13
Jucati 7 a 13 7 a 13
Jupi 7 a 13 7 a 13
Jurema 6 a 13 6 a 13
Lagoa do Ouro 7 a 12 7 a 12
Lagoa dos Gatos 6 a 13 6 a 13
Lajedo 7 a 13 7 a 13
Limoeiro 7 a 13 7 a 13
Machados 6 a 13 6 a 13
Manari   11 a 12
Mirandiba 2 a 5 2 a 6
Moreilândia 1 a 4 36 a 4
Orobó 6 a 13 6 a 13
Ouricuri   1 a 3
Palmeirina 6 a 13 6 a 13
Panelas 7 a 13 7 a 13
Paranatama 7 a 13 7 a 13
Parnamirim   1 a 3
Passira 7 a 13 7 a 13
Pedra   5 a 10
Pesqueira 7 a 12 7 a 12
Poção 6 a 11 6 a 12
Quixaba 1 a 5 1 a 6
Riacho das Almas 7 a 12 7 a 13
Sairé 7 a 12 7 a 12
Salgadinho 7 a 13 7 a 13
Salgueiro 2 a 4 2 a 5
Saloá 7 a 13 6 a 13
Sanharó 7 a 11 7 a 12
Santa Cruz   1 a 3
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 6 1 a 6
Santa Cruz do Capibaribe   7 a 8
Santa Filomena   1 a 3
Santa Maria do Cambucá 7 a 12 7 a 12
Santa Terezinha 1 a 6 1 a 6