DECRETO Nº 83.463, DE 17 DE MAIO DE 1979.
Altera a redação dos artigos 2º, 5º, 8º e 24 do Decreto nº 77.339, de 25 de
Março de 1976.
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Revogado(a) pelo(a) Decreto sem número 25041991/1991
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, itens
III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os Artigos 2º, 5º, 8º e 24 de Decreto nº
77.339, de 25 de março de 1976, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º
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V Órgãos Descentralizados
4 Escritórios e Representações no Exterior
4.1 Entrepostos
Art. 5º - Os Escritórios no Exterior têm sede em Beirute, Hamburgo, Londres, Milão,
Nova Iorque e Tóquio, e as Representações em Abidjan e Bogotá.
§ 1º - Os Escritórios no Exterior manterão Entrepostos em Beirute, Hong Kong e
Trieste.
§ 2º - Os Escritórios e as Representações no Exterior e os Entrepostos mencionados
no parágrafo anterior são considerados permanentes para os fins do Artigo 4º da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, ficando alterado o inciso I, da alínea
a, do item V, do Artigo 1º, do Decreto nº
72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 8º - O Gabinete do Presidente será dirigido por um Chefe; a Procuradoria por
Procurador Geral; a Assessoria por Chefe; as Coordenadorias por Coordenadores; os
Departamentos, as Agências Regionais, as Agências Locais, os Serviços Locais e os
Escritórios no Exterior por Chefes; as Representações no Exterior por Representantes e
os Entrepostos por Encarregados, cujos cargos ou funções serão providos na forma da
legislação pertinente.
Art. 24 Aos Escritórios no exterior compete exercer as atividades relacionadas
com a expansão do consumo do café no exterior e às Representações o acompanhamento e
o estudo dos aspectos gerais da produção e comercialização do café, consoante a
política governamental estabelecida e as normas emanadas da Administração Central da
Autarquia.
Parágrafo único Aos Entrepostos compete controlar a movimentação e zelar
pela conservação dos cafés do IBC, no exterior."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
João Camilo Penna