Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 265/2013
06/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA  E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 265, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 178 de 27 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 200 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 3º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 201 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Distrito Federal, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 4º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 202 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado do Espírito Santo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 5º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 203 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Goiás, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 6º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 204 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado do Maranhão, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 7º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 205 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Minas Gerais, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 8º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 206 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 9º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 207 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Mato Grosso, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 10 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 208 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado do Piauí, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

" Art. 11 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 209 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado do Paraná, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 12 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 210 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 13 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 211 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Rondônia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 14 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 212 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 15 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 213 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 16 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 214 de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Tocantis, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 17 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 267 de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Alagoas, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 18 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 268 de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado do Ceará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 19 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 269 de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado da Paraíba, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 20 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 270 de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Pernambuco, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 21 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 271 de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 22 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 272 de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Sergipe, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

D.O.U., 06/12/2013 - Seção 1