Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Decreto-Lei 1778/1939

DECRETO-LEI N. 1.778 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1939

Autoriza o Presidente do Departamento Nacional do Café a delegar competência de suas atribuições.

O Presidente da República, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º O Presidente do Departamento Nacional do Café poderá, a seu critério, delegar a um dos Diretores o exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto-lei n. 201, de 25 de janeiro de 1938, e art. 18 do Regulamento baixado com o Decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934, exceto nos casos de multas superiores a dez contos de réis (10:000$0).

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.