Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 234/2009
28/09/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 234, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado do Maranhão, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

Embora adaptado a varios ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

A cultura desenvolve-se bem em regiões com altitudes entre 100 e 1.000 metros, com temperatura média anual entre 20 e 32ºC e precipitação pluviométrica entre 1.200 mm e 1.900 mm, desde que bem distribuídos ao longo do ano.

Para entrar em floração e produção de frutos com ótimo aspecto, sabor e aroma, a planta necessita de 11 horas de luz/dia, no mínimo. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do maracujá no Estado do Maranhão.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e altitude local adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual entre 21ºC e 26ºC;

- risco de geada menor que 20%;

- deficiência hídrica anual abaixo de 120 mm;

- precipitação total anual entre 1200 mm e 1900 mm

- altitude de plantio inferior a 1000 m.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram apenas as condições térmicas e de altitudes dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados somente com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas 1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21 
10  20  31  10  20  28 10  20  31  10  20  30 
Meses  Janeiro Fevereiro  Março Abril

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas 1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21 
10  20  31  10  20  30  10  20  31  10  20  31 
Meses  Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas 1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21 
10 20  30  10  20  31  10  20  30  10  20  31 
Meses  Setembro Outubro Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maracujá no Estado do Maranhão, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de maracujá foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS PLANTIO DE SEQUEIRO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 2 e 3 
Açailândia  01 a 09 
Afonso Cunha  34 a 06 
Alcântara  07 a 15 
Aldeias Altas  01 a 09 
Altamira do Maranhão  01 a 09 
Alto Alegre do Pindaré  01 a 09 
Alto Parnaíba  34 a 06 
Amarante do Maranhão  01 a 09 
Araguanã  04 a 12 
Arame  01 a 09 
Axixá  04 a 12 
Bacabeira  04 a 09 
Bacurituba  04 a 09 
Balsas  31 a 03 
Barão de Grajaú  34 a 06 
Barra do Corda  01 a 09 
Benedito Leite  34 a 06 
Bernardo do Mearim  04 a 12 
Bom Jardim  04 a 12 
Bom Jesus das Selvas  04 a 12 
Bom Lugar  04 a 12 
Brejo de Areia  04 a 12 
Buriti Bravo  01 a 09 
Buriticupu  07 a 15 
Buritirana  01 a 09 
Cachoeira Grande  07 a 15 
Cajapió  07 a 12 
Campestre do Maranhão  04 a 12 
Capinzal do Norte  04 a 12 
Carolina  01 a 09 
Centro do Guilherme  04 a 12 
Centro Novo do Maranhão  04 a 12 
Cidelândia  01 a 09 
Codó  04 a 12 
Coelho Neto  04 a 12 
Colinas  01 a 09 
Davinópolis  01 a 09 
Dom Pedro  04 a 12 
Esperantinópolis  04 a 12 
Estreito  01 a 09 
Feira Nova do Maranhão  01 a 09 
Fernando Falcão  01 a 09 
Formosa da Serra Negra  01 a 09 
Fortaleza dos Nogueiras  34 a 06 
Fortuna  01 a 09 
Gonçalves Dias  04 a 12 
Governador Archer  04 a 12 
Governador Edison Lobão  01 a 09 
Governador Eugênio Barros  01 a 09 
Governador Luiz Rocha  01 a 09 
Governador Nunes Freire  07 a 15 
Graça Aranha  01 a 09 
Grajaú  01 a 09 
Humberto de Campos  04 a 12 
Icatu  04 a 12 
Igarapé Grande  04 a 12 
Imperatriz  01 a 09 
Itaipava do Grajaú  01 a 09 
Itinga do Maranhão  01 a 09 
Jatobá  01 a 09 
Jenipapo dos Vieiras  04 a 12 
João Lisboa  01 a 09 
Joselândia  04 a 12 
Lago da Pedra  04 a 12 
Lago do Junco  04 a 12 
Lago dos Rodrigues  04 a 12 
Lagoa do Mato  01 a 09 
Lagoa Grande do Maranhão  04 a 12 
Lajeado Novo  01 a 09 
Loreto  34 a 06 
Maracaçumé  04 a 12 
Marajá do Sena  04 a 12 
Maranhãozinho  04 a 12 
Matinha  04 a 12 
Matões  04 a 12 
Mirador  34 a 06 
Miranda do Norte  04 a 12 
Montes Altos  04 a 12 
Morros  07 a 15 
Nova Colinas  04 a 12 
Nova Iorque  01 a 09 
Nova Olinda do Maranhão  04 a 12 
Olho d'Água das Cunhãs  04 a 12 
Olinda Nova do Maranhão  07 a 15 
Paço do Lumiar  07 a 15 
Paraibano  01 a 09 
Parnarama  04 a 12 
Passagem Franca  01 a 09 
Pastos Bons  01 a 09 
Paulo Ramos  04 a 12 
Pedro do Rosário  04 a 12 
Poção de Pedras  01 a 09 
Porto Franco  04 a 12 
Presidente Dutra  01 a 09 
Presidente Juscelino  07 a 15 
Presidente Médici  04 a 12 
Presidente Sarney  07 a 15 
Primeira Cruz  07 a 15 
Raposa  07 a 15 
Riachão  34 a 06 
Ribamar Fiquene  04 a 12 
Rosário  04 a 12 
Sambaíba  34 a 06 
Santa Filomena do Maranhão  04 a 12 
Santa Helena  07 a 15 
Santa Luzia  04 a 12 
Santa Luzia do Paruá  04 a 12 
Santa Rita  04 a 12 
Santo Amaro do Maranhão  07 a 15 
Santo Antônio dos Lopes  04 a 12 
São Domingos do Azeitão  34 a 06 
São Domingos do Maranhão  01 a 09 
São Félix de Balsas  34 a 06 
São Francisco do Brejão  01 a 09 
São Francisco do Maranhão  34 a 06 
São João do Carú  04 a 12 
São João do Paraíso  04 a 12 
São João do Soter  04 a 12 
São João dos Patos  34 a 06 
São José de Ribamar  07 a 15 
São José dos Basílios  04 a 12 
São Luís  07 a 15 
São Pedro da Água Branca  01 a 09 
São Pedro dos Crentes  04 a 12 
São Raimundo das Mangabeiras  34 a 06 
São Raimundo do Doca Bezerra  04 a 12 
São Roberto  04 a 12 
Senador Alexandre Costa  04 a 12 
Senador La Rocque  01 a 09 
Sítio Novo  04 a 12 
Sucupira do Norte  01 a 09 
Sucupira do Riachão  34 a 06 
Tasso Fragoso  34 a 06 
Tuntum  04 a 12 
Turilândia  07 a 15 
Viana  04 a 12 
Vila Nova dos Martírios  01 a 09 
Vitorino Freire  04 a 12 
Zé Doca  04 a 12 

 

MUNICÍPIOS PLANTIO IRRIGADO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 2 e 3 
Açailândia  01 a 09 
Afonso Cunha  34 a 06 
Alcântara  07 a 15 
Aldeias Altas  01 a 09 
Altamira do Maranhão  01 a 09 
Alto Alegre do Pindaré  01 a 09 
Alto Parnaíba  34 a 06 
Amarante do Maranhão  01 a 09 
Araguanã  04 a 12 
Arame  01 a 09 
Axixá  04 a 12 
Bacabeira  04 a 09 
Bacurituba  04 a 09 
Balsas  31 a 03 
Barão de Grajaú  34 a 06 
Barra do Corda  01 a 09 
Benedito Leite  34 a 06 
Bernardo do Mearim  04 a 12 
Bom Jardim  04 a 12 
Bom Jesus das Selvas  04 a 12 
Bom Lugar  04 a 12 
Brejo de Areia  04 a 12 
Buriti Bravo  01 a 09 
Buriticupu  07 a 15 
Buritirana  01 a 09 
Cachoeira Grande  07 a 15 
Cajapió  07 a 12 
Campestre do Maranhão  04 a 12 
Capinzal do Norte  04 a 12 
Carolina  01 a 09 
Centro do Guilherme  04 a 12 
Centro Novo do Maranhão  04 a 12 
Cidelândia  01 a 09 
Codó  04 a 12 
Coelho Neto  04 a 12 
Colinas  01 a 09 
Davinópolis  01 a 09 
Dom Pedro  04 a 12 
Esperantinópolis  04 a 12 
Estreito  01 a 09 
Feira Nova do Maranhão  01 a 09 
Fernando Falcão  01 a 09 
Formosa da Serra Negra  01 a 09 
Fortaleza dos Nogueiras  34 a 06 
Fortuna  01 a 09 
Gonçalves Dias  04 a 12 
Governador Archer  04 a 12 
Governador Edison Lobão  01 a 09 
Governador Eugênio Barros  01 a 09 
Governador Luiz Rocha  01 a 09 
Governador Nunes Freire  07 a 15 
Graça Aranha  01 a 09 
Grajaú  01 a 09 
Humberto de Campos  04 a 12 
Icatu  04 a 12 
Igarapé Grande  04 a 12 
Imperatriz  01 a 09 
Itaipava do Grajaú  01 a 09 
Itinga do Maranhão  01 a 09 
Jatobá  01 a 09 
Jenipapo dos Vieiras  04 a 12 
João Lisboa  01 a 09 
Joselândia  04 a 12 
Lago da Pedra  04 a 12 
Lago do Junco  04 a 12 
Lago dos Rodrigues  04 a 12 
Lagoa do Mato  01 a 09 
Lagoa Grande do Maranhão  04 a 12 
Lajeado Novo  01 a 09 
Loreto  34 a 06 
Maracaçumé  04 a 12 
Marajá do Sena  04 a 12 
Maranhãozinho  04 a 12 
Matinha  04 a 12 
Matões  04 a 12 
Mirador  34 a 06 
Miranda do Norte  04 a 12 
Montes Altos  04 a 12 
Morros  07 a 15 
Nova Colinas  04 a 12 
Nova Iorque  01 a 09 
Nova Olinda do Maranhão  04 a 12 
Olho d'Água das Cunhãs  04 a 12 
Olinda Nova do Maranhão  07 a 15 
Paço do Lumiar  07 a 15 
Paraibano  01 a 09 
Parnarama  04 a 12 
Passagem Franca  01 a 09 
Pastos Bons  01 a 09 
Paulo Ramos  04 a 12 
Pedro do Rosário  04 a 12 
Poção de Pedras  01 a 09 
Porto Franco  04 a 12 
Presidente Dutra  01 a 09 
Presidente Juscelino  07 a 15 
Presidente Médici  04 a 12 
Presidente Sarney  07 a 15 
Primeira Cruz  07 a 15 
Raposa  07 a 15 
Riachão  34 a 06 
Ribamar Fiquene  04 a 12 
Rosário  04 a 12 
Sambaíba  34 a 06 
Santa Filomena do Maranhão  04 a 12 
Santa Helena  07 a 15 
Santa Luzia  04 a 12 
Santa Luzia do Paruá  04 a 12 
Santa Rita  04 a 12 
Santo Amaro do Maranhão  07 a 15 
Santo Antônio dos Lopes  04 a 12 
São Domingos do Azeitão  34 a 06 
São Domingos do Maranhão  01 a 09 
São Félix de Balsas  34 a 06 
São Francisco do Brejão  01 a 09 
São Francisco do Maranhão  34 a 06 
São João do Carú  04 a 12 
São João do Paraíso  04 a 12 
São João do Soter  04 a 12 
São João dos Patos  34 a 06 
São José de Ribamar  07 a 15 
São José dos Basílios  04 a 12 
São Luís  07 a 15 
São Pedro da Água Branca  01 a 09 
São Pedro dos Crentes  04 a 12 
São Raimundo das Mangabeiras  34 a 06 
São Raimundo do Doca Bezerra  04 a 12 
São Roberto  04 a 12 
Senador Alexandre Costa  04 a 12 
Senador La Rocque  01 a 09 
Sítio Novo  04 a 12 
Sucupira do Norte  01 a 09 
Sucupira do Riachão  34 a 06 
Tasso Fragoso  34 a 06 
Tuntum  04 a 12 
Turilândia  07 a 15 
Viana  04 a 12 
Vila Nova dos Martírios  01 a 09 
Vitorino Freire  04 a 12 
Zé Doca  04 a 12 

D.O.U., 28/09/2009 - Seção 1