Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 67/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 67, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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RETIFICADO EM 11/09/2017

REVOGADO PELA PORTARIA Nº 37, DE 05 DE ABRIL DE 2019

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO 1.

NOTA TÉCNICA O Estado de Santa Catarina responde por aproximadamente 4% da produção nacional de uva das espécies americana (Vitis labrusca L.) e européia (Vitis vinifera L.).

A videira prefere clima subtropical, semi-árido, inverno úmido e frio e verão quente e seco. A espécie Vitis vinifera adapta-se melhor em áreas de verão longo e seco e de invernos brandos. A videira é sensível a frios abaixo de -1ºC. A chuva e o tempo nublado no período de floração podem produzir uma má formação das bagas e abortamento das flores.

Durante o período de crescimento, os limites das temperaturas toleradas situam-se entre -2 e 42ºC. Em pleno repouso hibernal os frios de -10ºC são tolerados sem causar morte das plantas.

As somas térmicas de 1.000 a 1.100 graus-dia (T >10ºC) durante o período vegetativo são suficientes para assegurar boa maturação na maior parte das variedades.

Em função do seu sistema radicular, que pode alcançar grandes profundidades, a videira é bastante resistente à seca.

Precipitação durante o período de florescimento causa falhas na frutificação e durante a maturação pode causar apodrecimento dos frutos e perda de qualidade.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas com menor risco climático para o cultivo das videiras americana (Vitis labrusca L.) e européia (Vitis vinífera L.) no Estado de Santa Catarina.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura e com a utilização dos seguintes critérios:

Videira Européia:

Probabilidade superior a 80% de horas de frio anual, inferior a 7,2ºC, maior ou igual a 600 h;

Probabilidade inferior a 70%, de ocorrência de geada no mês de setembro;

Precipitação, ao nível de 75% de probabilidade, inferior a 120 mm, no período de maturação do fruto;

Com base nos critérios acima, os municípios com condições favoráveis foram classificados em duas categorias:

Preferencial 1 - Áreas onde o número de horas de frio invernal é igual ou superior a 600 horas.

Preferencial 2 - Áreas onde o número de horas de frio invernal superior a 300 e inferior a 600 horas. Nestas áreas o plantio é recomendado em locais com altitudes superiores a 600m.

Videira Americana:

Probabilidade superior a 80 % de horas de frio anual, inferior a 7,2ºC, maior ou igual a 100 h;

Probabilidade de ocorrência de geada, no mês de setembro, inferior a 60%, Precipitação, ao nível de 75% de probabilidade, inferior a 120 mm, no período de dezembro a 10 de março, Com base nos critérios acima os municípios com condições favoráveis foram classificados em duas categorias:

Preferencial I - Áreas onde as condições são adequadas ao cultivo da videira americana.

Preferencial II - Áreas recomendadas com restrição de altitude.

Nestes municípios, os plantios em locais com altitude superior a 900m devem ficar restritos às áreas mais protegidas de geada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de uva no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

1º de Julho a 31 de Agosto.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, as cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO.

5.1. UVA AMERICANA

5.1.1. Municipios com área de cultivo Preferencial I Abdon Batista, Abelardo Luz, Agrolândia, Agronômica, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista, Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Arabutã, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Bocaina do Sul, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caibi, Camboriú, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Entre Rios, Ermo, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Frei Rogério, Galvão, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Içara, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itapiranga, Ituporanga, Jaborá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jardinópolis, Joaçaba, José Boiteux, Jupiá, Lacerdópolis, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Lauro Muller, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Lontras, Luzerna, Mafra, Major Gercino, Major Vieira, Maracajá, Maravilha, Marema, Meleiro, Mirim Doce, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passo de Torres, Pedras Grandes, Peritiba, Pescaria Brava, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castelo Branco, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Sangão, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São Cristovão do Sul, São Domingos, São João Batista, São João do Oeste, São João do Sul, São José, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Três Barras, Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vidal Ramos, Videira, Vitor Meireles, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa.

5.1.2. Municipios com área de cultivo Preferencial II Água Doce, Bela Vista do Toldo, Bom Jardim da Serra, Caçador, Calmon, Lages, Macieira, Matos Costa, Painel, Passos Maia, Ponte Serrada, Rio Rufino, Salto Veloso, Santa Cecília, São Joaquim, Timbó Grande, Urubici, Urupema e Vargem Bonita.

5.2. UVA EUROPÉIA

5.2.1. Municipios com área de cultivo Preferencial I Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Capão Alto, Lages, Painel, São Joaquim, Urubici e Urupema.

5.2.2. Municipios com área de cultivo Preferencial II Abdon Batista, Agrolândia, Água Doce, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Antônio Carlos, Arroio Trinta, Atalanta, Bela Vista do Toldo, Bom Retiro, Braço do Trombudo, Brunópolis, Caçador, Calmon, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Catanduvas, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Correia Pinto, Curitibanos, Erval Velho, Fraiburgo, Frei Rogério, Grão Pará, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Imbuia, Iomerê, Ipumirim, Irani, Ituporanga, Jaborá, Joaçaba, Lauro Muller, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Luzerna, Macieira, Major Gercino, Major Vieira, Matos Costa, Mirim Doce, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro Grande, Orleans, Otacílio Costa, Palmeira, Passos Maia, Petrolândia, Pinheiro Preto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Pouso Redondo, Presidente Castelo Branco, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio Fortuna, Rio Rufino, Salto Veloso, Santa Cecília, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São Cristovão do Sul, São José do Cerrito, São Pedro de Alcântara, Siderópolis, Tangará, Timbó Grande, Treviso, Treze Tílias, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Vidal Ramos, Videira, Xanxerê e Xavantina.

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1