Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria Interministerial 482/2009
06/07/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 482, DE 3 DE JULHO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o parágrafo único do art. 3ºA da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista a Resolução nº 3.711, de 16 de abril de 2009, do Conselho Monetário Nacional, resolvem:

Art. 1º Para o lançamento de contratos de opção de venda de café da safra 2009, pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, devem ser observados os seguintes parâmetros:

I - Tipo: café arábica tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10% de vazamento, e teor de umidade de até 12,5% em sacas de 60 kg, provenientes da safra colhida em 2009;

II - Adquirentes: cafeicultores e suas cooperativas de produção;

III - Quantidade de leilões: até quatro leilões;

IV - Preços de exercício e as datas de vencimento da opção de venda: os definidos no Anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 430, de 9 de junho de 2009, dos Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda.

REINHOLD STEPHANES

GUIDO MANTEGA

ANEXO

LEILÕES         VENCIMENTOS DOS CONTRATOS DE OPÇÃO                 PRECO DE EXERCÍCIO
                                                                                                                                 (*)(R$/60 KG
1º leilão                    Novembro de 2009                                                                          303,50
2º leilão                    Janeiro de 2010                                                                                309,00
3º leilão                    Fevereiro de 2010                                                                            311,70
4º leilão                    Março de 2010                                                                                314,40

(*) De acordo com o inciso XII do art. 1º da Resolução nº 3.711, de 16 de abril de 2009, do Conselho Monetário Nacional, os preços de exercício foram definidos com base nos seguintes parâmetros:

a) Preço mínimo vigente: R$ 261,69 por saca de 60 Kg de café tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido 10% de vazamento, e teor da umidade de até 12,5%, fixado pela Portaria nº 460, de 16 de junho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) Adicional em função do apoio à comercialização e expectativa de mercado: 10% do preço mínimo ou R$ 26,17 por saca de 60 Kg;

c) Custo de carregamento de estoques do produto entre o período de colheita e a data de exercício da opção, considerando despesas com armazenagem e custos financeiros foi de: R$ 15,64, para novembro de 2009; R$ 21,14, para janeiro de 2010; R$ 23,84, para fevereiro de 2010; e R$ 26,54 para março de 2010.

D.O.U., 06/07/2009 - Seção 1