Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 128/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 128, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Mato Grosso cultivou, na safra 2013/2014, uma área de 8,6 milhões de hectares de soja (Glycine Max (L.) Merril) com uma produção de 27,0 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de julho de 2014.

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/ enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja se adapta melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíódicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 64 estações pluviométricas disponíveis;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 8 estações climatológicas disponíveis;

c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40, 50 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60 em 80% dos anos avaliados.

NOTA:

Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Instrução Normativa nº 1/2006 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, do Estado de Mato Grosso.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE SEMEADURA

De 1º de outubro a 31 de dezembro, para cultivares dos Grupos I, II e III.

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 1: Grupo I (GMR < 6.4); Grupo II (6.4 < GMR < 7.4) e Grupo III (GMR >7.4);

Macrorregião 2: Grupo I (GMR < 6.8); Grupo II (6.8 < GMR < 7.6) e Grupo III (GMR >7.6);

Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 < GMR < 8.2) e Grupo III (GMR >8.2);

Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 < GMR < 8.5) e Grupo III (GMR >8.5);

Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 < GMR < 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).

Nota:

As macrorregiões sojícolas estão especificados na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.

Macrorregião 4

Grupo I

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc78 017.

BAYER S.A.: W 707, W 708, W 711 RR, W 712 RR, W 718, W 731 RR, W 787 RR, W 791 RR, W 795, W 799 RR, W 805 RR, W 815 RR.

BAYER S/A: BS 4774C, ST 660, ST 700RR, ST 760, ST 780 RR (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA510, IGRA526, IGRA545TR, IGRA645TR, IGRA745TR, IGRA747, IGRA828, IGRA845TR, RA 516, RA 518, RA 626, RA 628, RA 728 e RA524 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: TEC 7548IPRO, TEC 7849IPRO.

COODETEC: CD 217, CD 228, CD 229 RR, CD 2630RR, CD 2680RR, CD 2687RR, CD 2720IPRO, CD 2721RR, CD 2730PRO, CD 2737RR, CD 2750IPRO.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 97R21, 97R73, 97Y07, BG4272, BG4377.

EMATER-GO: Emgopa 316.

EMBRAPA: BRS 218 [Nina], BRS 7580, BRS 7860RR, BRS 7380RR.

EMBRAPA/EMATER-GO: BRSGO 7560, BRSGO 7760RR, BRSGO Araçu, BRSGO Caiapônia.

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 752S, BRSMG 760SRR, BRSMG 772.

FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS ARAPOTY RR, FTS BALSAS RR, FTS CAMPO MOURÃO RR.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 6970RSF IPRO, 7869 RSF, 7874 RSF, 8075RSF IPRO, 8077 RSF, 8473 RSF, 8576 RSF, BMX Potência RR.

GDM LICENÇAS DO BRASIL LTDA.: 71MF00 RR, 75MF00 RR, BALU 3711, FPS ANTARES RR, GUAIA7487 RR, PP7500 IPRO, PRE 6336, RK7214 IPRO.

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 550S RR, GNZ 660S RR, GNZ 690S RR.

MONSOY: AS 3730IPRO, AS 7307RR, CD 2728IPRO , GB 755RR, GNZ 7508RR, M6210IPRO, M6410IPRO, M6952IPRO, M6972IPRO, M7110IPRO, M7211RR, M7639RR, M7739IPRO, MS07063M440, RK7814IPRO.

NIDERA SEMENTES LTDA: NA 5909 RG, NA 7255 RR, NA 7337 RR, NS 7000 IPRO, NS 7100, NS 7114, NS 7200, NS 7209 IPRO, NS 7237 IPRO, NS 7300 IPRO, NS 7338 IPRO, NS 7490, NS 7494, NS 7670, NS7011IPRO, NS7225IPRO, NS7497RR.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 2555, NK 3363, NK 7059 RR, NK 7074 RR, NK2561, SYN1059 RR, SYN1163 RR, SYN1263 RR, SYN13560 IPRO, SYN13561 IPRO, SYN1360C IPRO, SYN13610 IPRO, SYN1366C IPRO, SYN13670 IPRO, SYN13671 IPRO, SYN1368S IPRO, SYN9070 RR, SYN9074 RR, SYN9078 RR.

TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA:

TMG 7262 RR, TMG1264RR, TMG7363RR.

UNISOJA S/A: TMG1168RR, TMG1175RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: ANTA 82, GNZ 721SRR, SA701RR, TMG1174RR, TMG1176RR, TMG123RR, TMG125RR, TMG127RR, TMG401.

Grupo II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANrr85 509 , ANsc83 022 , ANsc84 107.

BAYER S.A.: ST800RR, W 801 RR, W 810 RR, W 811 RR, W 828 RR, W 831, W 842 RR, W 844, W 851, W 855.

BAYER S/A: ST 820 RR (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA818 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: TECMT 8024RR.

COMPANHIA DE PROMOÇÃO AGRÍCOLA - CPA/CAMPO:

CM 136.

COODETEC: CD 219 RR, CD 237RR, CD 242RR, CD 246, CD 254RR, CD 2817IPRO, CD 2828, CD 2851IPRO, CD 2857RR, HK 8214IPRO, HK 8314IPRO.

COODETEC : CD 2792RR (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

98Y12, 98Y30, BG4184, BG4284, P98Y11, P98Y51.

EMATER-GO: Emgopa 315.

EMBRAPA: BRS 217 [Flora], BRS 7980, BRS 8160RR, BRS 8180RR, BRS 8280RR, BRS 8381, BRS 8460RR, BRS 8480, BRS 8560RR, BRS Favorita RR, BRS Jiripoca, BRS Valiosa RR.

EMBRAPA/EMATER-GO: BRSGO 204, BRSGO 7960, BRSGO 8151RR, BRSGO 8360, BRSGO Luziânia.

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 68 [Vencedora], BRSMG 810C, BRSMG 811CRR, BRSMG 820RR, BRSMG 850GRR, MG/BR 46 (Conquista).

EMBRAPA/FUNDAÇÃO MT: BRSMT Pintado.

FTS SEMENTES S.A: FTS ATHENA RR, FTS AVANTE RR, FTS CAMPO NOVO RR, FTS GALANTE RR, FTS GRACIOSA RR, FTS JACIARA RR, FTS MASTER RR, FTS TRIUNFO RR.

FUNDAÇÃO MT: FMT Tucunaré .

FUNDAÇÃO MT/EMBRAPA: BRSMT Pintado.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 8579RSF IPRO.

GDM LICENÇAS DO BRASIL LTDA.: PP8201 IPRO, SB1381 IPRO.

MONSOY: 98Y28IPRO, AS 3797IPRO, AS 3810IPRO, AS 3820IPRO, AS 3850IPRO, AS 8113RR, AS 8197RR, AS 8380RR, AS 8434RR, CD 2820IPRO, GB 822RR, L8307 RR, M7908 RR, M8133IPRO, M8199 RR, M8210IPRO, M8221RR, M8230RR, M8349IPRO, M8360RR, M8372IPRO, M8527 RR, SBT095073, SBT097188, ST 797 IPRO, TMG 2181IPRO, TMG 2183IPRO.

NIDERA SEMENTES LTDA: 5G795, A 7002, AN 8500, AN 8572, NA 8015 RR, NS 7901, NS 8270, NS 8290, NS 8393, NS 8490, NS 8525, NS8094RR.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN1080 RR, SYN1182 RR, SYN1183 RR, SYN1281 RR, SYN1283 RR, SYN1284 RR, SYN1285 RR, SYN1378C IPRO, SYN13830 IPRO, SYN1384 C, SYN13840 IPRO, SYN13842R IPRO, SYN1385 RR, SYN13850 IPRO, SYN1387 RR.

UNISOJA S/A: 5G801, 5G850, TMG1180RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG1179RR, TMG1181RR, TMG1182RR, TMG132RR, TMG133RR, TMG4182, TMG4185, TMG801.

Grupo III

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc88 103, ANsc89 109 , ANsc93 101.

BAYER S.A.: ST 900 RR, ST 920 RR, W 866 RR, W 870, W 875 RR, W 877 RR, W 888, W 891 RR, W 901, W 905.

BAYER S/A: ST 870 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

COMPANHIA DE PROMOÇÃO AGRÍCOLA - CPA/CAMPO:

CM 102, CM 149, CM 15, CM 17, CM 34, CM 51.

COODETEC: CD 251RR, CD 266, 5G8115 IPRO.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

99R03, 99R09, BG4290, P98C81, P98Y70.

EMATER-GO: Emgopa 313, Emgopa 314.

EMBRAPA: BRS 252 [Serena], BRS 8780, BRS 9080RR, BRS Aurora, BRS Gralha, BRS Pétala, BRS Pirarara, BRS Raimunda, BRS Sambaíba, BRS Seleta, BRS Tianá.

EMBRAPA/EMATER-GO: BR/Emgopa 314 (Garça Branca), BRSGO 8660, BRSGO 8661RR, BRSGO 8860RR, BRSGO Chapadões, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Paraíso.

EMBRAPA/FUNDAÇÃO MT: BRSMT Uirapuru.

FTS SEMENTES S.A: FTS 4188, FTS CORRENTINA RR, FTS DIAMANTINO RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS PARAGOMINAS RR, FTS VISTA ALEGRE RR, FTS URUÇUI RR. (Retificado em 07/04/2015).

FUNDAÇÃO MT: FMT Tabarana.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 9086RSF IPRO.

INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO: SL 88102, SL 89101.

MONSOY: GB 874RR, GB 881RR, M8644IPRO, M8766RR, M8849RR, M8867RR, M9056 RR, M9144RR, M-SOY 8757, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 9350, WW08061Y277, WW08083Y225.

NIDERA SEMENTES LTDA: AN 8690, AN 8843, NS 8693.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN1190 RR, SYN1288 RR, SYN1289 RR, SYN13870 IPRO.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG115RR, TMG1187RR, TMG1188RR, TMG1288RR, TMG4190, TMG7188RR.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1