Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 251/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 251, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

Retificado em 10/09/2015

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo irrigado no Estado de São Paulo, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O rendimento da cultura de trigo (Triticum aestivum L.) é fortemente influenciado pelas condições climáticas das áreas de cultivo.

Esse aspecto é particularmente importante no Brasil, onde seu cultivo é desenvolvido em uma ampla região, abrangendo zonas subtropicais e tropicais.

No Estado de São Paulo, a cultura de trigo é utilizada em sucessão a outras de verão (soja, feijão, milho, arroz, etc.), sendo cultivada na estação do outono, permitindo, no período de um ano, duas culturas na mesma área. O cultivo de trigo, sob condições controladas de irrigação e manejo adequado, apresenta grande potencial de produção, alto rendimento de grãos e estabilidade de produção

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura de trigo irrigado no Estado.

Essa identificação foi realizada com a utilização dos seguintes critérios:

a) Temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9°C;

b) Temperatura máxima média na fase de floração igual ou inferior a 28°C;

c) Probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (75 mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008 - da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008), a saber:

Região 2:

Grupo I (n > 120 dias); Grupo II (120 dias < n < 141 dias); e Grupo III (n >141 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

Região 3:

Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita

Região 4:

Grupo I (n <100 dias); Grupo II (100 dias < n < 120 dias); e Grupo III (n >120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

Foram indicados os municípios que atenderam os critérios de temperatura e pluviosidade adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de trigo irrigado no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA


Períodos123456789101112
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
MesesJaneiroFevereiroMarçoAbril


Períodos131415161718192021222324
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
MesesMaioJunhoJulhoAgosto


Períodos252627282930313233343536
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
MesesSetembroOutubroNovembroDezembro


5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

TABELAS

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1