MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 271, DE 20 DE ABRIL DE 2009
___________
Revogado(a) pelo(a) Portaria Interministerial 453/2009/MF/MAPA
___________
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da
Constituição; o art. 1Q, § 2Q, da Resolução Nº 3.451, de 5 de abril de 2007; o art.
2Q, da Resolução nº 3.682, de 29 de janeiro de 2009, ambas do Conselho Monetário
Nacional; tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e o que
consta do Processo Nº 21000.002580/2008-13, resolvem:
Art. 1º Estabelecer, em caráter emergencial, a seguinte distribuição dos recursos
consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira -
Funcafé, no exercício de 2009, destinados a cafeicultura:
I - operações de custeio e/ou colheita de café, previstas no art. 2Q, da Resolução
CMN nº 3.682, vencidas entre 1º de dezembro de 2008 e 29 de janeiro de 2009: ate R$
100.000.000 (cem milhões de reais).
II - operações de colheita: até R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta
milhões de reais).
Parágrafo único. Os agentes financeiros deverão apresentar formalmente ao gestor do
Funcafé, ate 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, a demanda contendo o
volume das inadimplências dos mutuários com os respectivos agentes financeiros,
ocorridas nesse período, e que foram reembolsadas ao Funcafé, para fins de liberação
dos recursos.
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
D.O.U., 22/04/2009 - Seção 1