Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 267/2010
19/08/2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 267, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 278, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa nº2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria dePolítica Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de São Paulo, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 105/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 105/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de São Paulo, com área de plantio estimada em mais de 52 mil ha e produção superior a 1,1 milhão de toneladas é um dos maiores produtores brasileiros de banana (Musa spp), tendo sua produção concentrada no Vale do Ribeira e no Litoral Sul.

A bananeira, planta tipicamente tropical, exige calor constante, precipitações bem distribuídas ao longo do ano e elevada umidade para o seu bom desenvolvimento e produção.

A temperatura influi diretamente nos processos respiratório e fotossintético da planta. Para obtenção de altos rendimentos e melhor qualidade, são necessárias temperaturas altas e uniformes da ordem de 28ºC, com mínimas não inferiores a 18ºC e máximas não superiores a 34ºC. Abaixo de 15ºC, a atividade da planta é paralisada e acima dos 35ºC, o desenvolvimento é inibido, principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. As temperaturas baixas são prejudiciais ao desenvolvimento e qualidade da banana.

Temperaturas inferiores a 12ºC provocam uma perturbação fisiológica nos frutos, conhecida como "chilling" ou friagem, que prejudica os tecidos, principalmente os da casca e do fruto.

A bananeira requer uma grande e permanente disponibilidade de umidade no solo. As maiores produções estão associadas a uma boa distribuição de umidade durante todo o ciclo da cultura.

A deficiência hídrica é altamente prejudicial nas fases de diferenciação floral (período floral) e no início da frutificação.

Em regiões produtoras, com estação seca prolongada ou mesmo medianamente acentuada, faz-se necessário o uso de irrigação suplementar.

A luminosidade, a ocorrência de ventos e a umidade relativa do ar são fatores fundamentais para o desenvolvimento da bananeira.

As regiões com umidade relativa do ar elevada, média anual acima de 80%, são as mais favoráveis à bananicultura. Contudo, quando associada a chuvas e variações de temperatura, provoca condições favoráveis ao aparecimento de doenças fúngicas, deteriorando o produto final.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas com baixo risco climático para o cultivo da bananeira no Estado.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo não irrigado da bananeira, em condições de baixo risco climático:

a) temperatura média (Tm) do mês de julho maior ou igual a 15° C;

b) deficiência hídrica anual (DEF), menor ou igual a 80 mm;

Foram considerados aptos ao cultivo da bananeira em regime de sequeiro, os municípios que apresentaram no mínimo, em 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de banana no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de outubro a 31 de janeiro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana no Estado de São Paulo, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1- Cultivo de sequeiro: Adamantina, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Assis, Atibaia, Avaí, Avaré, Balbinos, Bananal, Barão de Antonina, Bariri, Barra Bonita, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barrinha, Barueri, Bastos, Batatais, Bauru, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Biritiba-Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Borá, Boracéia, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brodowski, Brotas, Buri, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caieiras, Caiuá, Cajamar, Cajati, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cotia, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Diadema, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Embu, Embu-Guaçu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Ferraz de Vasconcelos, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínia, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gavião Peixoto, Getulina, Guaimbê, Guapiara, Guará, Guarantã, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá, Guarulhos, Guatapará, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Ilhabela, Indaiatuba, Indiana, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Iporanga, Iracemápolis, Itaberá, Itaí, Itaju, Itanhaém, Itaóca, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itapuí, Itaquaquecetuba, Itararé, Itariri, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jaguariúna, Jambeiro, Jandira, Jardinópolis, Jarinu, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, Júlio Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lorena, Louveira, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Mairinque, Mairiporã, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Marília, Martinópolis, Matão, Mauá, Mineiros do Tietê, Miracatu, Mirante do Paranapanema, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Mombuca, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morungaba, Motuca, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Nova Europa, Nova Odessa, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Oriente, Orlândia, Osasco, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Patrocínio Paulista, Paulínia, Paulistânia, Pederneiras, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Platina, Poá, Pompéia, Pongaí, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Grande, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Rio Grande da Serra, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Sagres, Sales Oliveira, Salesópolis, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Bárbara d`Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Luís do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião, São Sebastião da Grama, São Simão, São Vicente, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Sete Barras, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Tabatinga, Taboão da Serra, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Tuiuti, Tupã, Ubatuba, Ubirajara, Uru, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Vargem, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Vista Alegre do Alto e Votorantim.

D.O.U., 19/08/2010 - Seção 1