Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 59/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 59, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de

março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado da Bahia, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado da Bahia cultivou, na 1ª safra 2013/2014, 252,1 mil hectares de feijão (Phaseolus vulgaris L.) com uma produção de 103,4 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de julho 2014.

A produção e a produtividade do feijoeiro são influenciadas pelas condições climáticas prevalecentes durante o seu ciclo

A cultura é sensível ao calor excessivo em qualquer estádio de desenvolvimento, sendo que os maiores prejuízos ocorrem no estádio de desenvolvimento reprodutivo, quando temperaturas variando entre 30ºC e 40ºC podem ocasionar abortamento de flores e dos botões florais.

O feijoeiro tem baixa tolerância à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. A ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos. Dependendo da duração do período chuvoso, as perdas na produção podem ser totais.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão 1ª safra no Estado.

Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com média de 15 anos de dados diários registrados em 156 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as 40 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais durante o ciclo da cultura;

e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

A simulação do balanço hídrico foi realizada para períodos decendiais. Consideram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), foram calculados por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas utilizadas.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do feijoeiro em condições de baixo risco climático:

ISNA > 0,60;
Temperatura média das máximas > 30 Cº;
Temperatura média anual > 10 Cº.
Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios adotados em, no mímino, 80% dos anos avaliados,

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5.
CATI: Carioca Precoce .
EMBRAPA: BRS RADIANTE, JALO PRECOCE.
INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Imperador.

GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFp 110.
AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.
EMBRAPA: APORÉ, BAMBUÍ, BRS 7762 SUPREMO, BRS 9435 COMETA, BRS AGRESTE, BRS AMETISTA, BRS ESPLENDOR, BRS ESTEIO, BRS ESTILO, BRS HORIZONTE, BRS MARFIM, BRS NOTÁVEL, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS VALENTE, CORRENTE, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, RUDÁ.
INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Alvorada, IAC
Diplomata, IAC Formoso.

GRUPO III
EMBRAPA: BRS GRAFITE.
FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO, FTS SOBERANO.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acajutiba 8 a 15 7 a 16 6 a 16
Adustina 13 a 15 13 a 15 13 a 16
Água Fria 13 a 15 12 a 16 11 a 17
Aiquara     14 a 15
Alagoinhas 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Alcobaça   15 a 16 15 a 16
Almadina   14 a 15 13 a 15
Amargosa 12 a 16 8 a 17 7 a 18
Amélia Rodrigues 8 a 17 8 a 18 8 a 18
América Dourada (1)      
Anguera 12 a 15 12 a 16 11 a 17
Antas 13 a 15 13 a 15 13 a 16
Antônio Cardoso 12 a 16 10 a 17 10 a 17
Aporá 12 a 15 8 a 16 8 a 17
Apuarema 10 a 16 8 a 17 7 a 17
Araças 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Aramari 8 a 17 8 a 17 8 a 18
Arataca 13 a 15 8 a 16 8 a 17
Aratuípe 7 a 18 7 a 18 6 a 18
Aurelino Leal   14 a 15 9 a 10 + 13 a 15
Banzaê     14 a 15
Barra do Choça     29 a 30
Barra do Mendes (2)      
Barra do Rocha 13 a 16 8 a 17 8 a 17
Barreiras 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Barro Alto (3)      
Barro Preto 13 a 15 8 a 10 + 13 a 16 8 a 10 + 13 a 17
Belmonte 13 a 15 12 a 16 8 a 17
Biritinga 13 a 14 13 a 14 13 a 15
Buerarema 13 a 15 12 a 16 8 a 9 + 12 a 16
Cabaceiras do Paraguaçu 10 a 16 10 a 17 9 a 17
Cachoeira 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Cafarnaum (4)      
Cairu 6 a 18 6 a 18 4 a 18
Camacan 8 a 15 8 a 17 8 a 17
Camaçari 7 a 18 6 a 18 6 a 18
Camamu 7 a 17 6 a 18 6 a 18
Canarana (5)      
Canavieiras 13 a 15 8 a 16 8 a 17
Candeal 13 a 14 13 a 15 13 a 16
Candeias 8 a 18 7 a 18 7 a 18
Cândido Sales     29 a 30
Caravelas     29 a 30
Cardeal da Silva 7 a 18 6 a 18 6 a 18
Carinhanha   29 a 30 29 a 32
Castro Alves 10 a 16 9 a 17 9 a 18
Catolândia     30 a 32
Catu 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Central (6)      
Cícero Dantas 13 a 15 13 a 15 13 a 16
Coaraci 13 a 15 13 a 15 8 a 10 + 13 a 16
Cocos 28 a 33 28 a 33 28 a 33
Conceição da Feira 10 a 17 9 a 18 9 a 18
Conceição do Almeida 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Conceição do Jacuípe 8 a 16 8 a 17 8 a 18
Conde 8 a 18 6 a 18 6 a 18
Coração de Maria 12 a 16 8 a 17 8 a 17
Coribe 29 a 32 29 a 32 29 a 32
Coronel João Sá     14 a 15
Correntina 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Cotegipe     30 a 32
Cravolândia 13 a 15 13 a 16 10 a 17
Crisópolis 13 a 14 13 a 15 12 a 15
Cruz das Almas 9 a 18 8 a 18 8 a 18
Dias d'Ávila 7 a 18 6 a 18 6 a 18
Dom Macedo Costa 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Elísio Medrado 12 a 16 9 a 17 8 a 18
Encruzilhada     29 a 30
Entre Rios 7 a 18 6 a 18 6 a 18
Esplanada 7 a 18 6 a 18 6 a 18
Euclides da Cunha      12 a 13
Eunápolis 14 a 15 14 a 16 12 a 17
Fátima 13 a 15 13 a 15 13 a 16
Feira da Mata 29 a 32 29 a 32 29 a 32
Feira de Santana 12 a 16 10 a 17 10 a 17
Formosa do Rio Preto 30 a 31 30 a 32 29 a 32
Gandu 7 a 17 6 a 18 6 a 18
Gongogi      10 a 11
Governador Mangabeira 10 a 17 9 a 18 8 a 18
Guaratinga   14 a 16 28 a 30 + 13 a 16
Ibicaraí     13 a 14
Ibicuí     14 a 15
Ibipeba (7)      
Ibirapitanga 8 a 16 7 a 17 7 a 17
Ibirataia 10 a 16 8 a 17 7 a 17
Ibititá (8)      
Ichu   14 a 15 13 a 15
Igrapiúna 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Ilhéus 8 a 15 8 a 16 8 a 17
Inhambupe 12 a 14 11 a 17 10 a 18
Ipecaetá 13 a 14 13 a 15 12 a 16
Ipiaú 13 a 15 13 a 15 8 a 16
Irará 12 a 16 10 a 17 10 a 17
Irecê   31 a 32 31 a 32
Itabela 13 a 15 28 a 29 + 12 a 16 28 a 29 + 8 a 17
Itabuna 13 a 15 13 a 16 8 a 16
Itacaré 8 a 15 8 a 16 8 a 17
Itagibá     14 a 15
Itagimirim 13 a 15 12 a 16 29 a 30 + 12 a 16
Itajuípe 13 a 15 8 a 9 + 13 a 16 8 a 17
Itamaraju   15 a 16 29 a 30 + 8 a 9 +14 a 17
Itamari 8 a 17 7 a 17 6 a 18
Itanagra 7 a 18 6 a 18 6 a 18
Itanhém 29 a 30 29 a 31 29 a 32
Itaparica 8 a 18 8 a 18 7 a 18
Itapé   14 a 15 12 a 16
Itapebi 13 a 15 12 a 16 29 a 30 + 12 a 16
Itapicuru 13 a 14 13 a 15 13 a 15
Itapitanga   14 a 15 10 a 15
Itaquara 13 a 15 13 a 15 11 a 16
Itarantim     14 a 15
Ituberá 6 a 18 6 a 18 4 a 18
Iuiú     30 a 32
Jaborandi 28 a 33 28 a 36 28 a 36
Jaguaquara 13 a 15 11 a 16 9 a 17
Jaguaripe 7 a 18 6 a 18 6 a 18
Jandaíra 9 a 16 6 a 18 6 a 18
Jeremoabo     12 a 13
Jiquiriçá 7 a 17 6 a 17 6 a 18
Jitaúna   14 a 15 14 a 15
João Dourado (9)      
Jucuruçu   29 a 30 29 a 30
Jussara (10)      
Jussari   12 a 15 12 a 16
Laje 7 a 18 6 a 18 6 a 18
Lajedão   29 a 30 29 a 30
Lamarão 13 a 15 13 a 16 13 a 17
Lapão   31 a 32 31 a 32
Lauro de Freitas 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Luís Eduardo Magalhães 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Madre de Deus 8 a 18 8 a 18 7 a 18
Malhada     29 a 32
Mansidão     31 a 32
Maragogipe 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Maraú 8 a 16 7 a 17 7 a 17
Mascote 13 a 15 8 a 17 8 a 17
Mata de São João 7 a 18 6 a 18 6 a 18
Medeiros Neto   29 a 30 29 a 30
Mulungu do Morro (11)      
Milagres   13 a 15 12 a 16
Muniz Ferreira 8 a 18 8 a 18 7 a 18
Muritiba 9 a 17 8 a 18 8 a 18
Mutuípe 7 a 17 6 a 18 6 a 18
Nazaré 8 a 18 8 a 18  

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acajutiba 12 a 14 6 a 15 5 a 15
Adustina 12 a 14 11 a 15 11 a 15
Água Fria 12 a 15 11 a 16 11 a 16
Aiquara       13 a 14
Alagoinhas 8 a 17 7 a 18 7 a 18
Alcobaça    14 a 16 12 a 16
Almadina    13 a 14 5 a 8 + 12 a 15
Amargosa 9 a 16 7 a 16 5 a 17
Amélia Rodrigues 8 a 16 8 a 17 5 a 18
América Dourada (1)         
Angical         30 a 31
Anguera 12 a 15 11 a 16 10 a 16
Antas 12 a 14 11 a 15 11 a 15
Antônio Cardoso 10 a 15 10 a 16 9 a 17
Aporá 12 a 14 8 a 16 5 a 16
Apuarema 7 a 15 7 a 16 5 a 17
Araças 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Aramari 9 a 16 8 a 17 5 a 17
Arataca 12 a 14 8 a 16 5 a 16
Aratuípe 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Aurelino Leal    13 a 14 8 a 15
Baianópolis      29 a 31
Banzaê       13 a 14
Barra do Choça      8 a 9
Barra do Mendes (2)             
Barra do Rocha 9 a 15 7 a 16 5 a 16
Barreiras 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Barro Alto (3)        
Barro Preto 13 a 15 7 a 8 + 12 a 16 7 a 16
Belmonte 13 a 14 12 a 16 5 a 7 + 11 a 16
Biritinga 12 a 13 12 a 14 12 a 14
Buerarema    11 a 16 7 a 16
Cabaceiras do Paraguaçu 10 a 15 9 a 16 9 a 17
Cachoeira 8 a 17 7 a 18 5 a 18
Cafarnaum (4)         
Cairu 5 a 18 5 a 18 4 a 18
Camacan 12 a 15 6 a 16 5 a 16
Camaçari 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Camamu 6 a 16 6 a 17 5 a 18
Canápolis        31 a 32
Canarana (5)        
Canavieiras 13 a 15 7 a 16 5 a 16
Candeal 13 a 14 12 a 14 12 a 15
Candeias 7 a 18 7 a 18 5 a 18
Caravelas      14 a 15
Cardeal da Silva 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Carinhanha        29 a 32
Castro Alves 10 a 15 8 a 16 8 a 17
Catolândia         29 a 31
Catu 7 a 17 7 a 18 5 a 18
Central (6)        
Cícero Dantas 12 a 14 12 a 15 12 a 15
Coaraci 13 a 14 12 a 16 7 a 16
Cocos 28 a 33 28 a 33 28 a 33
Conceição da Feira 9 a 16 8 a 17 8 a 18
Conceição do Almeida 8 a 17 8 a 18 5 a 18
Conceição do Jacuípe 9 a 16 8 a 17 5 a 17
Conde 7 a 17 6 a 18 5 a 18
Coração de Maria 9 a 16 9 a 16 5 a 17
Coribe    30 a 31 28 a 31
Correntina 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Cotegipe       29 a 31
Cravolândia 13 a 14 11 a 16 9 a 16
Crisópolis 12 a 14 12 a 14 11 a 15
Cruz das Almas 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Dias d'Ávila 6 a 18 6 a 18 6 a 18
Dom Macedo Costa 8 a 18 8 a 18 5 a 18
Elísio Medrado 10 a 15 8 a 16 5 a 17
Encruzilhada      8 a 9
Entre Rios 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Esplanada 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Euclides da Cunha         12 a 13
Eunápolis 13 a 14 11 a 16 28 a 29 + 11 a 16
Fátima 12 a 14 11 a 15 11 a 15
Feira da Mata       29 a 32
Feira de Santana 11 a 16 10 a 16 9 a 17
Formosa do Rio Preto    29 a 31 29 a 1
Gandu 6 a 16 6 a 18 5 a 18
Gongogi       13 a 14
Governador Mangabeira 8 a 16 8 a 17 5 a 18
Guaratinga 13 a 14 12 a 16 28 a 30 + 11 a 16
Heliópolis        13 a 14
Ibicaraí       12 a 15
Ibicuí        12 a 14
Ibipeba (7)         
Ibirapitanga 7 a 16 6 a 16 5 a 17
Ibirataia 8 a 15 7 a 16 5 a 17
Ibititá (8)           
Ichu      13 a 14 13 a 14
Igrapiúna 5 a 18 5 a 18 4 a 18
Ilhéus 12 a 15 7 a 16 5 a 16
Inhambupe 11 a 15 10 a 16 9 a 17
Ipecaetá 12 a 13 12 a 14 11 a 15
Ipiaú 13 a 14 12 a 15 5 a 15
Irará 11 a 15 10 a 16 9 a 17
Irecê    31 a 32 31 a 32
Itabela 13 a 14 11 a 16 28 a 30 + 10 a 16
Itabuna 13 a 14 12 a 16 5 a 16
Itacaré 12 a 15 7 a 16 5 a 16
Itagibá        13 a 15
Itagimirim     12 a 16 28 a 29 + 11 a 16
Itajuípe 12 a 15 7 a 16 6 a 16
Itamaraju       14 a 16 28 a 31 + 7 a 16
Itamari 7 a 16 6 a 16 5 a 17
Itanagra 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Itanhém 28 a 29 28 a 29 28 a 31
Itaparica 7 a 18 7 a 18 5 a 18
Itapé       13 a 14 12 a 15
Itapebi 13 a 14 12 a 16 11 a 16
Itapicuru     13 a 14 13 a 14
Itapitanga    13 a 14 8 a 15
Itaquara 13 a 14 12 a 15 10 a 15
Itarantim    13 a 14 12 a 15
Ituberá 5 a 18 5 a 18 4 a 18
Iuiú       29 a 31
Jaborandi 28 a 33 28 a 36 28 a 36
Jaguaquara 13 a 14 10 a 16 5 a 16
Jaguaripe 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Jandaíra 8 a 15 6 a 18 5 a 18
Jeremoabo        12 a 13
Jiquiriçá 6 a 16 6 a 17 5 a 18
Jitaúna        13 a 15
João Dourado (9)             
Jucuruçu       28 a 29 28 a 31 + 14 a 15
Jussara (10)          
Jussari   11 a 16 8 a 16
Laje 6 a 17 6 a 18 5 a 18
Lajedão       28 a 29
Lamarão 12 a 14 12 a 16 11 a 16
Lapão     31 a 32 31 a 32
Lauro de Freitas 7 a 18 6 a 18 5 a 18
Luís Eduardo Magalhães 28 a 33 28 a 36 28 a 36
Madre de Deus 7 a 18 7 a 18 5 a 18
Malhada      29 a 31
Mansidão            30 a 31
Maragogipe 8 a 18 7 a 18 5 a 18
Maraú 7 a 15 6 a 16 5 a 17
Mascote 13 a 15 7 a 16 5 a 16
Mata de São João 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Medeiros Neto 28 a 29 28 a 29 28 a 31
Milagres     12 a 14 10 a 15
Mulungu do Morro (11)         
Muniz Ferreira 7 a 18 7 a 18 6 a 18
Muritiba 8 a 17 8 a 17 8 a 18
Mutuípe 6 a 16 6 a 17 4 a 18
Nazaré 8 a 18 8 a 18 6 a 18
Nilo Peçanha 5 a 18 5 a 18 4 a 18
Nova Ibiá 7 a 16 6 a 16 5 a 17
Nova Soure       13 a 14 12 a 14
Novo Triunfo 12 a 14 11 a 15 11 a 15
Olindina 13 13 a 14 12 a 14
Ouriçangas 11 a 15 10 a 16 9 a 17
Paripiranga 12 a 14 11 a 15 11 a 15
Pau Brasil        8 a 16 8 a 16
Pedrão 9 a 16 8 a 16 8 a 17
Piraí do Norte 5 a 18 5 a 18 5 a 18
Planalto             13 a 14
Pojuca 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Porto Seguro 13 a 14 11 a 16 28 a 30 + 5 a 16
Potiraguá      12 a 16 8 a 16
Prado      14 a 16 5 a 16
Presidente Dutra       32 32
Presidente Tancredo Neves 6 a 17 5 a 18 5 a 18
Riachão das Neves      28 a 31 28 a 32
Ribeira do Pombal      13 a 14 13 a 14
Rio Real 12 a 14 6 a 15 5 a 15
Salinas da Margarida 7 a 18 7 a 18 5 a 18
Salvador 7 a 18 6 a 18 5 a 18
Santa Bárbara 12 a 15 12 a 16 11 a 16
Santa Cruz Cabrália 13 a 14 11 a 16 28 a 29 + 5 a 16
Santa Luzia 12 a 15 7 a 16 5 a 16
Santa Maria da Vitória    30 a 31 29 a 31
Santa Rita de Cássia   29 a 30 29 a 32
Santa Teresinha     12 a 14 10 a 15
Santanópolis 12 a 15 12 a 16 11 a 16
Santo Amaro 8 a 17 7 a 18 5 a 18
Santo Antônio de Jesus 7 a 18 7 a 18 5 a 18
Santo Estêvão 12 a 14 10 a 16 10 a 16
São Desidério 28 a 36 28 a 36 28 a 36
São Felipe 8 a 18 8 a 18 5 a 18
São Félix 8 a 17 8 a 18 5 a 18
São Félix do Coribe            30 a 31
São Francisco do Conde 7 a 18 7 a 18 5 a 18
São Gabriel (12)                 
São Gonçalo dos Campos 9 a 16 8 a 17 5 a 18
São José da Vitória 11 a 14 11 a 16 6 a 16
São Miguel das Matas 7 a 16 7 a 17 5 a 18
São Sebastião do Passé 7 a 18 7 a 18 5 a 18
Sapeaçu 8 a 16 8 a 17 8 a 18
Sátiro Dias 12 a 13 12 a 14 12 a 14
Saubara 7 a 18 7 a 18 6 a 18
Serra Preta      12 a 14 12 a 15
Serrinha     13 a 14 12 a 14
Simões Filho 7 a 18 6 a 18 5 a 18
Sítio do Quinto      13 a 14 13 a 14
Tanquinho 12 a 15 12 a 16 11 a 16
Taperoá 5 a 18 5 a 18 4 a 18
Teixeira de Freitas         29 a 30 + 15 a 16
Teodoro Sampaio 9 a 16 8 a 16 5 a 17
Teolândia 5 a 18 5 a 18 5 a 18
Terra Nova 8 a 16 7 a 17 5 a 18
Ubaíra 9 a 16 7 a 16 5 a 17
Ubaitaba     13 a 14 8 a 15
Ubatã 7 a 15 7 a 16 5 a 17
Uibaí (13)             
Uma 12 a 15 7 a 16 5 a 16
Uruçuca 12 a 15 7 a 16 5 a 16
Valença 5 a 18 5 a 18 4 a 18
Varzedo 8 a 16 7 a 17 5 a 18
Vera Cruz 7 a 18 6 a 18 5 a 18
Vereda     14 a 15 28 a 31 + 14 a 15
Vitória da Conquista         8 a 9
Wenceslau Guimarães 6 a 18 5 a 18 5 a 18

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acajutiba 12 a 14 6 a 15 5 a 15
Adustina 11 a 14 11 a 15 11 a 15
Água Fria 11 a 14 10 a 15 10 a 16
Alagoinhas 7 a 17 7 a 17 7 a 18
Alcobaça       13 a 14 12 a 15
Almadina      12 a 14 7 a 15
Amargosa 9 a 15 6 a 16 5 a 17
Amélia Rodrigues 7 a 16 7 a 17 7 a 18
América Dourada (1)           
Angical        30 a 31
Anguera 11 a 14 10 a 15 10 a 16
Antas 11 a 14 11 a 15 11 a 15
Antônio Cardoso 10 a 15 9 a 16 9 a 16
Aporá 11 a 14 10 a 15 6 a 16
Apuarema 8 a 15 6 a 16 6 a 16
Araças 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Aramari 8 a 16 7 a 16 7 a 17
Arataca 12 a 14 7 a 15 5 a 16
Aratuípe 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Aurelino Leal       13 a 14 7 a 15
Baianópolis        29 a 30
Banzaê         12 a 13
Barra do Choça      12 a 14 12 a 14
Barra do Mendes (2)          
Barra do Rocha 8 a 14 6 a 16 6 a 16
Barreiras 28 a 32 28 a 35 28 a 35
Barro Alto (3)              
Barro Preto 12 a 14 7 a 8 + 11 a 15 5 a 15
Belmonte 12 a 14 7 a 16 6 a 16
Biritinga      12 a 13 12 a 14
Buerarema   7 a 15 7 a 16
Cabaceiras do Paraguaçu 10 a 15 9 a 16 9 a 17
Cachoeira 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Cafarnaum (4)             
Cairu 5 a 17 4 a 18 3 a 18
Camacan 7 a 15 6 a 16 6 a 16
Camaçari 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Camamu 6 a 16 5 a 17 5 a 18
Cananara (5)            
Canavieiras 11 a 14 6 a 16 5 a 16
Candeal 12 a 13 12 a 14 11 a 15
Candeias 7 a 17 6 a 18 5 a 18
Cardeal da Silva 7 a 17 6 a 18 5 a 18
Castro Alves 9 a 14 7 a 15 7 a 16
Catolândia             30 a 31
Catu 7 a 17 7 a 17 7 a 18
Central (6)           
Cícero Dantas 12 a 14 12 a 15 12 a 15
Coaraci 12 a 14 12 a 15 7 a 15
Cocos 28 a 31 28 a 33 28 a 33
Conceição da Feira 9 a 16 8 a 17 7 a 17
Conceição do Almeida 8 a 17 7 a 18 7 a 18
Conceição do Jacuípe 7 a 16 7 a 16 7 a 17
Conde 7 a 16 6 a 18 5 a 18
Coração de Maria 9 a 15 8 a 16 7 a 17
Coribe           28 a 31
Correntina 28 a 32 28 a 35 28 a 35
Cotegipe          30 a 31
Cravolândia 12 a 14 10 a 15 9 a 15
Crisópolis 12 a 13 12 a 14 10 a 15
Cruz das Almas 8 a 16 7 a 17 7 a 18
Dias d'Ávila 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Dom Macedo Costa 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Elísio Medrado 10 a 15 8 a 16 7 a 17
Entre Rios 6 a 17 6 a 18 5 a 18
Esplanada 6 a 17 6 a 18 5 a 18
Eunápolis 13 a 14 10 a 15 28 a 30 + 10 a 16
Fátima 12 a 14 11 a 15 11 a 15
Feira da Mata         28 a 32
Feira de Santana 10 a 15 9 a 16 9 a 17
Formosa do Rio Preto 29 a 31 29 a 31 28 a 32
Gandu 6 a 16 5 a 17 5 a 18
Gongogi            13 a 14
Governador Mangabeira 9 a 16 8 a 17 7 a 18
Guaratinga 13 a 14 12 a 15 28 a 31 + 10 a 15
Ibicaraí           7 a 8 + 12 a 14
Ibipeba (7)                
Ibirapitanga 6 a 15 6 a 16 5 a 17
Ibirataia 8 a 15 6 a 16 6 a 16
Ibititá (8)            
Ichu              13 a 14
Igrapiúna 5 a 17 4 a 18 3 a 18
Ilhéus 12 a 14 6 a 16 5 a 16
Inhambupe 10 a 14 10 a 16 9 a 17
Ipecaetá 12 a 13 11 a 14 11 a 15
Ipiaú 13 a 14 8 a 14 7 a 15
Irará 10 a 15 9 a 16 9 a 17
Irecê       31 a 32 31 a 32
Itabela 12 a 14 10 a 15 28 a 31 + 6 a 16
Itabuna 12 a 14 7 a 15 6 a 16
Itacaré 12 a 14 6 a 16 5 a 16
Itagibá     12 a 14
Itagimirim 13 a 14 11 a 15 10 a 16
Itajuípe 12 a 14 6 a 16 5 a 16
Itamaraju     13 a 15 28 a 30 + 6 a 16
Itamari 6 a 16 6 a 16 5 a 17
Itanagra 6 a 17 6 a 18 5 a 18
Itanhém              28 a 31
Itaparica 7 a 17 6 a 18 5 a 18
Itapé       12 a 14 7 a 15
Itapebi 12 a 14 11 a 16 6 a 16
Itapicuru            13 a 14
Itapitanga            12 a 14 7 a 15
Itaquara        12 a 14 10 a 15
Itarantim   12 a 14 11 a 15
Ituberá 5 a 17 4 a 18 3 a 18
Iuiú          30 a 31
Jaborandi 28 a 32 28 a 32 28 a 36
Jaguaquara 12 a 14 9 a 15 7 a 16
Jaguaripe 6 a 18 5 a 18 5 a 18
Jandaíra 8 a 15 6 a 18 5 a 18
Jequié       13 a 14 10 a 15
Jiquiriçá 6 a 16 5 a 17 4 a 18
Jitaúna          12 a 14
João Dourado (9)          
Jucuruçu          28 a 31 + 12 a 15
Jussara (10)         
Jussari      11 a 14 7 a 15
Laje 6 a 17 5 a 18 5 a 18
Lajedão              28 a 29
Lamarão 12 a 14 11 a 15 11 a 16
Lapão    31 a 32 31 a 32
Lauro de Freitas 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Luís Eduardo Magalhães 28 a 32 28 a 35 28 a 35
Madre de Deus 7 a 17 7 a 18 6 a 18
Malhada          28 a 31
Mansidão        30 a 31
Maragogipe 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Maraú 6 a 15 6 a 16 5 a 17
Mascote 7 a 15 6 a 16 4 a 16
Mata de São João 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Medeiros Neto          28 a 30
Milagres        12 a 14 10 a 15
Mulungu do Morro (11)            
Muniz Ferreira 7 a 18 6 a 18 6 a 18
Muritiba 8 a 16 7 a 17 7 a 18
Mutuípe 6 a 16 5 a 17 4 a 18
Nazaré 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Nilo Peçanha 5 a 17 4 a 18 3 a 18
Nova Ibiá 6 a 16 6 a 16 5 a 17
Nova Soure             13 a 14
Novo Triunfo 11 a 14 11 a 15 11 a 15
Olindina             12 a 14
Ouriçangas 10 a 15 9 a 16 9 a 17
Paripiranga 11 a 14 11 a 15 11 a 15
Pau Brasil       8 a 16 7 a 16
Pedrão 9 a 15 8 a 16 7 a 17
Piraí do Norte 5 a 17 5 a 18 4 a 18
Planalto       12 a 14 12 a 14
Pojuca 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Porto Seguro 12 a 14 10 a 15 28 a 30 + 6 a 16
Potiraguá 13 a 14 11 a 14 9 a 16
Prado      13 a 15 6 a 8 + 11 a 16
Presidente Dutra         32 32
Presidente Tancredo Neves 5 a 17 5 a 18 4 a 18
Riachão das Neves 29 a 31 28 a 31 28 a 32
Ribeira do Pombal          13 a 14
Rio Real 12 a 13 6 a 8 + 10 a 15 5 a 15
Salinas da Margarida 6 a 17 6 a 18 5 a 18
Salvador 6 a 17 6 a 18 5 a 18
Santa Bárbara 12 a 15 11 a 15 11 a 16
Santa Cruz Cabrália 12 a 14 10 a 15 6 a 16
Santa Luzia 7 a 15 6 a 16 4 a 16
Santa Maria da Vitória        28 a 31
Santa Rita de Cássia 29 a 31 29 a 31 28 a 31
Santa Teresinha 12 a 13 10 a 14 10 a 15
Santanópolis 11 a 15 10 a 15 10 a 16
Santo Amaro 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Santo Antônio de Jesus 7 a 17 6 a 18 6 a 18
Santo Estêvão 10 a 14 10 a 15 10 a 16
São Desidério 28 a 32 28 a 35 28 a 35
São Felipe 8 a 18 7 a 18 7 a 18
São Félix 8 a 17 7 a 18 7 a 18
São Félix do Coribe        29 a 30
São Francisco do Conde 7 a 17 7 a 18 5 a 18
São Gabriel (12)           
São Gonçalo dos Campos 9 a 16 8 a 17 7 a 17
São José da Vitória   7 a 15 7 a 16
São Miguel das Matas 7 a 16 6 a 17 5 a 18
São Sebastião do Passé 7 a 17 7 a 18 6 a 18
Sapeaçu 9 a 16 8 a 17 7 a 18
Sátiro Dias 12 a 13 12 a 13 11 a 14
Saubara 7 a 17 7 a 18 5 a 18
Serra Preta    12 a 13 11 a 14
Serrinha          13 a 14
Simões Filho 6 a 18 6 a 18 5 a 18
Sítio do Quinto          13 a 14
Tanquinho 12 a 14 11 a 15 11 a 16
Taperoá 5 a 17 4 a 18 3 a 18
Teodoro Sampaio 7 a 16 7 a 16 7 a 17
Teolândia 5 a 17 5 a 18 4 a 18
Terra Nova 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Ubaíra 9 a 15 6 a 16 5 a 17
Ubaitaba       13 a 14 7 a 15
Ubatã 7 a 15 6 a 16 6 a 16
Uibaí (13)           
Uma 12 a 14 6 a 16 5 a 16
Uruçuca 12 a 14 6 a 16 5 a 16
Valença 5 a 17 4 a 18 3 a 18
Varzedo 7 a 16 7 a 17 6 a 18
Vera Cruz 6 a 17 6 a 18 5 a 18
Vereda            28 a 30 + 6 a 10 + 14 a 15
Vitória da Conquista           12 a 14
Wenceslau Guimarães 5 a 17 5 a 18 5 a 18

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1