Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 200/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 200, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

O algodoeiro necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo ideais temperaturas em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC.

Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico da cultura com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 59 estações pluviométricas e 1 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando- se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de capulhos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias < n < 165 dias); e Grupo III (n >165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40 e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento dos capulhos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,55 em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado, os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do algodão herbáceo no Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Branca 12 a 14 11 a 15
Anadia 9 a 15 8 a 15
Arapiraca 11 a 14 10 a 15
Atalaia 9 a 15 8 a 15
Belém 9 a 15 8 a 15
Boca da Mata 9 a 15 8 a 15
Branquinha 9 a 15 8 a 15
Cajueiro 9 a 15 8 a 15
Campestre 9 a 15 8 a 15
Campo Alegre 9 a 15 8 a 15
Campo Grande 11 a 14 11 a 14
Canapi 11 a 14 11 a 15
Capela 9 a 15 8 a 15
Chã Preta 9 a 15 8 a 15
Coité do Nóia 10 a 14 9 a 15
Colônia Leopoldina 9 a 15 8 a 15
Coqueiro Seco 9 a 11 8 a 11
Craíbas 11 a 12 11 a 13
Feira Grande 11 a 14 11 a 15
Flexeiras 9 a 15 8 a 15
Girau do Ponciano 11 a 14 11 a 15
Ibateguara 9 a 15 8 a 15
Igaci 10 a 11 9 a 13
Igreja Nova 9 a 14 8 a 15
Inhapi 11 a 13 11 a 13
Jacuípe 9 a 15 8 a 15
Joaquim Gomes 9 a 15 8 a 15
Jundiá 9 a 15 8 a 15
Junqueiro 9 a 14 8 a 15
Lagoa da Canoa 11 a 14 11 a 15
Limoeiro de Anadia 9 a 14 8 a 15
Mar Vermelho 9 a 15 8 a 15
Maribondo 9 a 15 8 a 15
Mata Grande 11 a 14 11 a 15
Matriz de Camaragibe 9 a 15 8 a 15
Messias 9 a 15 8 a 15
Murici 9 a 15 8 a 15
Novo Lino 9 a 15 8 a 15
Olho d'Água Grande 10 a 14 10 a 14
Palmeira dos Índios 9 a 15 8 a 15
Paulo Jacinto 9 a 15 8 a 15
Penedo 9 a 15 8 a 15
Pilar 9 a 15 8 a 15
Pindoba 9 a 15 8 a 15
Porto Calvo 9 a 15 8 a 15
Porto Real do Colégio 10 a 14 10 a 15
Quebrangulo 9 a 15 8 a 15
Rio Largo 9 a 15 8 a 15
Roteiro 9 a 11 8 a 11
Santa Luzia do Norte 9 a 15 8 a 15
Santana do Mundaú 9 a 15 8 a 15
São Brás 10 a 14 10 a 14
São José da Laje 9 a 15 8 a 15
São Luís do Quitunde 9 a 15 8 a 15
São Miguel dos Campos 9 a 15 8 a 15
São Sebastião 9 a 14 8 a 15
Satuba 9 a 15 8 a 15
Tanque d'Arca 9 a 15 8 a 15
Taquarana 9 a 15 8 a 15
Teotônio Vilela 9 a 15 8 a 15
Traipu 10 a 11 10 a 13
União dos Palmares 9 a 15 8 a 15
Viçosa 9 a 15 8 a 15

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 9 a 15 8 a 15
Arapiraca 11 a 13 10 a 14
Atalaia 9 a 15 8 a 15
Belém 9 a 15 8 a 15
Boca da Mata 9 a 15 8 a 15
Branquinha 9 a 15 8 a 15
Cajueiro 9 a 15 8 a 15
Campestre 9 a 15 8 a 15
Campo Alegre 9 a 15 8 a 15
Campo Grande 10 a 11 9 a 12
Capela 9 a 15 8 a 15
Chã Preta 9 a 15 8 a 15
Coité do Nóia 11 a 13 10 a 14
Colônia Leopoldina 9 a 15 8 a 15
Coqueiro Seco 9 a 11 8 a 11
Feira Grande 10 a 13 9 a 13
Flexeiras 9 a 15 8 a 15
Girau do Ponciano 12 a 13 11 a 14
Ibateguara 9 a 15 8 a 15
Igreja Nova 9 a 13 8 a 13
Inhapi 10 a 12 10 a 12
Jacuípe 9 a 15 8 a 15
Joaquim Gomes 9 a 15 8 a 15
Jundiá 9 a 15 8 a 15
Junqueiro 9 a 13 8 a 14
Lagoa da Canoa 10 a 13 9 a 14
Limoeiro de Anadia 9 a 13 8 a 14
Mar Vermelho 9 a 15 8 a 15
Maribondo 9 a 15 8 a 15
Mata Grande 10 a 12 10 a 12
Matriz de Camaragibe 9 a 15 8 a 15
Messias 9 a 15 8 a 15
Murici 9 a 15 8 a 15
Novo Lino 9 a 15 8 a 15
Olho d'Água Grande 10 a 11 10 a 12
Palmeira dos Índios 9 a 14 8 a 14
Paulo Jacinto 9 a 15 8 a 15
Penedo 9 a 14 8 a 14
Pilar 9 a 15 8 a 15
Pindoba 9 a 15 8 a 15
Porto Calvo 9 a 15 8 a 15
Porto Real do Colégio 9 a 12 9 a 13
Quebrangulo 9 a 14 8 a 15
Rio Largo 9 a 15 8 a 15
Roteiro 9 a 11 8 a 11
Santa Luzia do Norte 9 a 15 8 a 15
Santana do Mundaú 9 a 15 8 a 15
São José da Laje 9 a 15 8 a 15
São Luís do Quitunde 9 a 15 8 a 15
São Miguel dos Campos 9 a 15 8 a 15
São Sebastião 9 a 13 8 a 13
Satuba 9 a 15 8 a 15
Tanque d'Arca 9 a 15 8 a 15
Taquarana 9 a 14 8 a 15
Teotônio Vilela 9 a 14 8 a 14
União dos Palmares 9 a 15 8 a 15
Viçosa 9 a 15 8 a 15

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 9 a 14 8 a 15
Arapiraca   10 a 12
Atalaia 9 a 15 8 a 15
Belém 9 a 15 8 a 15
Boca da Mata 9 a 15 8 a 15
Branquinha 9 a 15 8 a 15
Cajueiro 9 a 15 8 a 15
Campestre 9 a 14 8 a 15
Campo Alegre 9 a 13 8 a 14
Campo Grande   9 a 11
Capela 9 a 15 8 a 15
Chã Preta 9 a 15 8 a 15
Coité do Nóia   10 a 12
Colônia Leopoldina 9 a 15 8 a 15
Coqueiro Seco 9 a 11 8 a 11
Feira Grande   8 a 11
Flexeiras 9 a 15 8 a 15
Ibateguara 9 a 15 8 a 15
Igreja Nova 9 a 12 8 a 12
Inhapi 9 a 10 9 a 10
Jacuípe 9 a 14 8 a 15
Joaquim Gomes 9 a 15 8 a 15
Jundiá 9 a 15 8 a 15
Junqueiro 9 a 12 8 a 12
Lagoa da Canoa   8 a 11
Limoeiro de Anadia 9 a 12 8 a 12
Mar Vermelho 9 a 15 8 a 15
Maribondo 9 a 15 8 a 15
Mata Grande 9 a 10 9 a 10
Matriz de Camaragibe 9 a 15 8 a 15
Messias 9 a 15 8 a 15
Murici 9 a 15 8 a 15
Novo Lino 9 a 15 8 a 15
Olho d'Água Grande 9 a 10 8 a 10
Palmeira dos Índios 9 a 12 8 a 13
Paulo Jacinto 9 a 15 8 a 15
Penedo 9 a 13 8 a 13
Pilar 9 a 15 8 a 15
Pindoba 9 a 15 8 a 15
Porto Calvo 9 a 15 8 a 15
Porto Real do Colégio 9 a 10 8 a 11
Quebrangulo 9 a 13 8 a 14
Rio Largo 9 a 15 8 a 15
Roteiro 9 a 11 8 a 11
Santa Luzia do Norte 9 a 15 8 a 15
Santana do Mundaú 9 a 15 8 a 15
São José da Laje 9 a 15 8 a 15
São Luís do Quitunde 9 a 15 8 a 15
São Miguel dos Campos 9 a 15 8 a 15
São Sebastião 9 a 12 8 a 12
Satuba 9 a 15 8 a 15
Tanque d'Arca 9 a 15 8 a 15
Taquarana 9 a 13 8 a 14
Teotônio Vilela 9 a 13 8 a 13
União dos Palmares 9 a 15 8 a 15
Viçosa 9 a 15 8 a 15

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1