Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 136/2011
02/05/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 136, DE 28 DE ABRIL DE 2011

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 24, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada noDiário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido naInstrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de PolíticaAgrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandiocano Estado de Tocantins, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma plantarústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Oselementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar eo regime hídrico.

A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos,não suportando baixas temperaturas.

Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho dasfolhas. Temperaturas abaixo de 15 ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, oumesmo, paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.

A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horasafeta a formação das raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e osperíodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca, para mesa eindústria, no Estado de Tocantins Para essa identificação foi estimado o índicehídrico anual (Ih) e a temperatura média anual (Ta) com base em séries históricas de15 anos de dados diários de chuva e de temperatura do ar, registrados nas 61 estaçõesdisponíveis no Estado, sendo 55 pluviométricas e 6 climatológicas. Considerou-setambém, a disponibilidade máxima de água no solo, no período de plantio e nos quatromeses imediatamente posteriores. Essa disponibilidade foi estimada em função daprofundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipo 1, 2e 3, com capacidade de armazenamento de água de 75 mm, 100 mm e 125 mm, respectivamente.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo da mandioca em condições debaixo risco climático:

50 = IH = 100 (com freqüência ao nível de 60% de ocorrência);

Ta =19ºC.

Considerou-se apto ao cultivo da mandioca o município que apresentou em, pelo menos,20 de sua área condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

1º de outubro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mandiocano Estado de Tocantins, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional deCultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas asindicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dosrespectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Abreulândia (*), Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás,Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguacema (*), Araguaçu, Araguaína,Araguanã, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Axixá doTocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Barrolândia (*),Bernardo Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré,Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia,Carrasco Bonito, Caseara, Centenário, Chapada da Natividade, Chapada de Areia, Colinas doTocantins, Colméia, Combinado, Conceição do Tocantins, Couto de Magalhães,Cristalândia, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Dianópolis, Divinópolis doTocantins, Dois Irmãos do Tocantins (*), Dueré, Esperantina, Fátima (*),Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte,Goiatins, Guaraí, Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã doTocantins, Jaú do Tocantins, Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado,Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Maurilândia doTocantins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins (*),Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Nova Rosalândia (*), Novo Acordo, NovoAlegre, Novo Jardim, Oliveira de Fátima (*), Palmas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins,Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins (*), Paranã, Pau D'Arco, Pedro Afonso, Peixe,Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Piraquê, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta doTocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy,Pugmil (*), Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono,Sampaio, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita doTocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Santa Terezinha doTocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel do Tocantins,São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério da Natividade,Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins,Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá.

(*) Recomendado somente em solos profundos e bem drenados

D.O.U., 02/05/2011 - Seção 1