Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Decreto 5838/2006
11/07/2006

DECRETO Nº 5.838, DE 10 DE JULHO DE 2006

Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luis Carlos Guedes Pinto

Guido Mantega

ANEXO

Preços Mínimos - Cafés arábica e robusta - Safra 2005/2006

Produto amparado por EGF/SOV

Produto  Unidades da Federação/Regiões Amparadas  Tipo / Classe Básico (*)  Unidade  Início de Vigência  Preço Mínimo Básico (*)

R$ 

Café arábica  Todo o território nacional  tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5%  60 kg  abril de 2006  157,00 
Café robusta  Todo o território nacional  tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%  60 kg  abril de 2006  89,00 

D.O.U., 11/07/2006 - Seção 1