Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 173/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 173, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no Estado da Paraíba, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente nas fases de germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do amendoim no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em critérios térmicos e hídricos. Foi realizado um balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 99 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias pelo método de Penman-Monteith nas 3 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - as cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 125 dias); e Grupo III (n > 125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/ enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se como critica a fase floração/enchimento de grãos.

Foram indicados os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de amendoim no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir  especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BR 1, BRS 151 - L7 e BRS Havana.

GRUPO II

EMBRAPA: BRS Pérola Branca.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelo obtentor/mantenedor, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Branca 2 a 3 2 a 5 1 a 6
Aguiar 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Alagoa Grande 3 a 15 2 a 15 2 a 15
Alagoa Nova 3 a 15 2 a 15 2 a 15
Alagoinha 4 a 15 3 a 15 3 a 15
Alhandra 3 a 15 3 a 15 3 a 15
Aparecida 1 a 3 1 a 4 1 a 6
Araçagi 8 a 12 4 a 15 3 a 15
Arara 10 a 12 4 a 15 3 a 15
Araruna     10 a 12
Areia 3 a 15 2 a 15 2 a 15
Areia de Baraúnas     3 a 4
Baía da Traição 4 a 15 4 a 15 3 a 15
Bananeiras 7 a 12 4 a 15 3 a 15
Bayeux 3 a 15 3 a 15 3 a 15
Belém 3 a 15 3 a 15 3 a 15
Belém do Brejo do Cruz 2 a 3 2 a 5 2 a 6
Bernardino Batista 2 a 3 2 a 4 2 a 6
Boa Ventura 2 a 4 1 a 5 1 a 7
Bom Jesus 2 a 3 1 a 5 1 a 5
Bom Sucesso 3 a 4 2 a 4 2 a 6
Bonito de Santa Fé 1 a 5 1 a 5 1 a 6
Borborema 4 a 15 3 a 15 3 a 15
Brejo do Cruz 2 a 3 2 a 5 2 a 6
Brejo dos Santos 3 a 4 2 a 5 2 a 6
Caaporã 3 a 15 2 a 15 2 a 15
Cabedelo 7 a 15 3 a 15 3 a 15
Cachoeira dos Índios 2 a 3 1 a 5 1 a 5
Cacimba de Areia   2 a 3 2 a 5
Cacimbas     3 a 4
Caiçara 10 a 11 8 a 14 6 a 14
Cajazeiras 2 a 3 1 a 4 1 a 5
Cajazeirinhas 1 a 5 1 a 5 1 a 7
Caldas Brandão 9 a 12 7 a 15 4 a 15
Campo de Santana   10 a 11 6 a 12
Capim 8 a 14 4 a 15 4 a 15
Carrapateira 1 a 4 1 a 5 1 a 5
Catingueira 2 a 4 1 a 5 1 a 6
Catolé do Rocha 2 a 3 2 a 5 2 a 6
Conceição 1 a 5 1 a 5 1 a 6
Condado 2 a 4 1 a 5 1 a 6
Conde 3 a 15 3 a 15 3 a 15
Coremas 1 a 5 1 a 5 1 a 7
Cruz do Espírito Santo 7 a 14 4 a 15 4 a 15
Cuité de Mamanguape 8 a 12 4 a 15 4 a 15
Cuitegi 4 a 15 3 a 15 3 a 15
Curral de Cima 9 a 11 7 a 15 4 a 15
Curral Velho 2 a 4 1 a 5 1 a 7
Diamante 1 a 5 1 a 5 1 a 7
Dona Inês   10 a 13 6 a 13
Duas Estradas 9 a 12 4 a 15 3 a 15
Emas 1 a 5 1 a 5 1 a 7
Guarabira 4 a 15 3 a 15 3 a 15
Gurinhém 9 a 12 7 a 15 4 a 15
Ibiara 1 a 5 1 a 5 1 a 7
Igaracy 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Imaculada   2 a 5 1 a 6
Ingá   9 a 12 4 a 14
Itabaiana   10 a 12 9 a 15
Itaporanga 2 a 4 1 a 5 1 a 6
Itapororoca 8 a 12 4 a 15 4 a 15
Itatuba     5 a 6
Jacaraú 10 a 12 6 a 14 4 a 15
Jericó 3 a 4 2 a 4 2 a 6
João Pessoa 3 a 15 3 a 15 3 a 15
Juarez Távora 9 a 14 3 a 15 3 a 15
Juripiranga   5 a 15 5 a 15
Juru 2 a 4 1 a 5 1 a 7
Lagoa 3 a 4 2 a 4 2 a 6
Lagoa de Dentro 10 a 11 8 a 14 4 a 15
Lagoa Seca   8 a 13 3 a 15
Lastro 2 a 3 2 a 4 2 a 6
Logradouro   10 a 14 6 a 14
Lucena 7 a 15 4 a 15 3 a 15
Mãe d'Água   2 a 5 1 a 6
Malta 2 a 4 1 a 5 1 a 6
Mamanguape 4 a 14 4 a 15 4 a 15
Manaíra 2 a 4 1 a 5 1 a 7
Marcação 4 a 15 4 a 15 3 a 15
Mari 9 a 12 7 a 15 3 a 15
Marizópolis 1 a 3 1 a 4 1 a 5
Massaranduba   8 a 13 3 a 15
Mataraca 4 a 15 4 a 15 3 a 15
Matinhas 7 a 14 3 a 15 3 a 15
Mato Grosso 3 a 4 2 a 4 2 a 5
Maturéia   3 a 5 2 a 6
Mogeiro   10 a 13 9 a 14
Monte Horebe 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Mulungu 9 a 14 3 a 15 3 a 15
Natuba     10 a 15
Nazarezinho 1 a 4 1 a 4 1 a 5
Nova Olinda 2 a 4 1 a 5 1 a 7
Olho d'Água 2 a 5 1 a 5 1 a 6
Passagem   3 a 4 3 a 4
Patos 2 a 3 1 a 5 1 a 5
Paulista 2 a 3 2 a 4 2 a 5
Pedra Branca 2 a 4 1 a 5 1 a 6
Pedras de Fogo 8 a 15 5 a 15 4 a 15
Pedro Régis 10 a 11 8 a 14 4 a 15
Piancó 2 a 5 1 a 5 1 a 6
Pilar   9 a 15 7 a 15
Pilões 3 a 15 3 a 15 3 a 15
Pilõezinhos 3 a 15 3 a 15 3 a 15
Pirpirituba 3 a 15 3 a 15 3 a 15
Pitimbu 3 a 15 2 a 15 2 a 15
Poço Dantas 2 a 3 2 a 4 2 a 6
Poço de José de Moura 2 a 3 1 a 4 1 a 5
Pombal 2 a 4 1 a 5 1 a 6
Princesa Isabel 2 a 4 1 a 5 1 a 7
Quixabá   2 a 4 2 a 5
Remígio   10 a 11 4 a 13
Riachão   10 a 13 6 a 13
Riachão do Bacamarte   9 a 12 4 a 14
Riachão do Poço 9 a 12 7 a 15 4 a 15
Riacho dos Cavalos 3 a 4 2 a 4 2 a 6
Rio Tinto 4 a 15 4 a 15 3 a 15
Salgado de São Félix   11 a 12 9 a 15
Santa Cruz 3 a 4 2 a 4 2 a 6
Santa Helena 2 a 3 1 a 4 1 a 5
Santa Inês 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Santa Luzia   3 a 4 3 a 5
Santa Rita 7 a 15 3 a 15 3 a 15
Santa Teresinha 2 a 3 1 a 5 1 a 5
Santana de Mangueira 2 a 4 1 a 5 1 a 7
Santana dos Garrotes 2 a 4 1 a 5 1 a 6
Santarém 2 a 3 2 a 4 2 a 6
São Bentinho 2 a 4 1 a 5 1 a 6
São Bento 2 a 3 2 a 5 2 a 6
São Domingos de Pombal 2 a 3 1 a 5 1 a 6
São Francisco 2 a 3 2 a 4 2 a 5
São João do Rio do Peixe 1 a 3 1 a 4 1 a 5
São José da Lagoa Tapada 1 a 4 1 a 5 1 a 6
São José de Caiana 1 a 4 1 a 5 1 a 7
São José de Espinharas 2 a 3 2 a 5 1 a 5
São José de Piranhas 1 a 4 1 a 5 1 a 6
São José de Princesa 2 a 4 1 a 5 1 a 7
São José do Bonfim 2 a 3 1 a 5 1 a 6
São José do Brejo do Cruz 2 a 3 2 a 5 2 a 6
São José do Sabugi   3 a 4 3 a 5
São José dos Ramos   9 a 12 7 a 15
São Mamede   2 a 5 2 a 5
São Miguel de Taipu   8 a 15 5 a 15
São Sebastião de Lagoa de Roça     11 a 12
Sapé 7 a 14 4 a 15 4 a 15
Serra da Raiz 3 a 14 3 a 15 3 a 15
Serra Grande 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Serra Redonda 9 a 14 3 a 15 3 a 15
Serraria 4 a 15 3 a 15 3 a 15
Sertãozinho 4 a 14 3 a 15 3 a 15
Sobrado 10 a 14 7 a 15 4 a 15
Solânea   10 a 11 6 a 13
Sousa 1 a 3 1 a 4 1 a 5
Tavares 2 a 4 1 a 5 1 a 7
Teixeira   3 a 4 2 a 6
Triunfo 2 a 3 1 a 4 1 a 5
Uiraúna 2 a 3 2 a 4 2 a 6
Umbuzeiro     14 a 15
Várzea   3 a 4 2 a 5
Vieirópolis 2 a 3 1 a 4 1 a 6
Vista Serrana 2 a 3 2 a 5 1 a 5

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1