Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 509/2008
04/06/2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 509, DE 3 DE JUNHO DE 2008
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Revogado(a) pelo(a) Portaria 139/2009/MAPA
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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º , do art. 3º , do Decreto nº 4.623, de 21 de março de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.003455/2002-27, resolve:

Art. 1º Designar, para compor o Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC, com mandato até 10 de novembro de 2008, os membros abaixo nominados, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Fazenda - MF:

a) Gilson Alceu Bittencourt (Titular); e

b) Evandro Fazendeiro de Miranda (Suplente);

II - Ministério das Relações Exteriores - MRE:

a) Carlos Márcio Bicalho Cozendey (Titular); e

b) Flávio Soares Damico (Suplente);

III - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC:

a) Welber de Oliveira Barral (Titular); e

b) Etelvina Maria Soares Carl (Suplente);

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG:

a) Sidney de Freitas Gaspar (Titular); e

b) Silvio Carlos do Amaral Silva (Suplente);

V - Conselho Nacional do Café - CNC:

a) Gilson José Ximenes Abreu (Titular);

b) Osvaldo Henrique Paiva Ribeiro (Suplente);

c) José Fichina (Titular); e

d) Carlos Alberto Paulino da Costa (Suplente);

VI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:

a) Breno Pereira de Mesquita (Titular);

b) Maurício Lima Verde Guimarães (Suplente);

c) Enio Bergoli da Costa (Titular); e

d) Antônio Luiz Figueira (Suplente);

VII - Associação Brasileira da Indústria de Café - ABIC:

a) Guivan Bueno (Titular); e

b) Almir José da Silva Filho (Suplente);

VIII - Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel - ABICS:

a) Edivaldo Barrancos (Titular); e

b) Mauro Moitinho Malta (Suplente);

IX - Conselho dos Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ:

a) Guilherme Braga Abreu Pires Filho (Titular); e

b) João Antonio Lian (Suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 257, de 2 de abril de 2008.

D.O.U., 04/06/2008 - Seção 2