MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 509, DE 3 DE JUNHO DE 2008
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Revogado(a) pelo(a) Portaria 139/2009/MAPA
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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista
o disposto no § 1º , do art. 3º , do Decreto nº 4.623, de 21 de março de 2003, e o
que consta do Processo nº 21000.003455/2002-27, resolve:
Art. 1º Designar, para compor o Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC,
com mandato até 10 de novembro de 2008, os membros abaixo nominados, representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Fazenda - MF:
a) Gilson Alceu Bittencourt (Titular); e
b) Evandro Fazendeiro de Miranda (Suplente);
II - Ministério das Relações Exteriores - MRE:
a) Carlos Márcio Bicalho Cozendey (Titular); e
b) Flávio Soares Damico (Suplente);
III - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC:
a) Welber de Oliveira Barral (Titular); e
b) Etelvina Maria Soares Carl (Suplente);
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG:
a) Sidney de Freitas Gaspar (Titular); e
b) Silvio Carlos do Amaral Silva (Suplente);
V - Conselho Nacional do Café - CNC:
a) Gilson José Ximenes Abreu (Titular);
b) Osvaldo Henrique Paiva Ribeiro (Suplente);
c) José Fichina (Titular); e
d) Carlos Alberto Paulino da Costa (Suplente);
VI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:
a) Breno Pereira de Mesquita (Titular);
b) Maurício Lima Verde Guimarães (Suplente);
c) Enio Bergoli da Costa (Titular); e
d) Antônio Luiz Figueira (Suplente);
VII - Associação Brasileira da Indústria de Café - ABIC:
a) Guivan Bueno (Titular); e
b) Almir José da Silva Filho (Suplente);
VIII - Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel - ABICS:
a) Edivaldo Barrancos (Titular); e
b) Mauro Moitinho Malta (Suplente);
IX - Conselho dos Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ:
a) Guilherme Braga Abreu Pires Filho (Titular); e
b) João Antonio Lian (Suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 257, de 2 de abril de 2008.
D.O.U., 04/06/2008 - Seção 2