Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Instrução Normativa 17/2004
21/06/2004

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 18 DE JUNHO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, que regulamentou a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº 21000.004222/2004-11, resolve:

Art. 1º Proibir a administração, por qualquer meio, na alimentação e produção de aves, de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar.

Art. 2º Para assegurar a proteção adequada, a Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo e a Secretaria de Defesa Agropecuária, no âmbito de suas competências, estabelecerão as medidas zoossanitárias, levando em conta as características da origem do problema e a sua relação com os animais, seus produtos e subprodutos, assim como os produtos farmacêuticos e os alimentos para animais.

Art. 3º O não cumprimento desta Instrução Normativa sujeita o infrator às penalidades impostas pela legislação pertinente.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

D.O.U., 21/06/2004