MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 18 DE JUNHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 6º, do Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, que regulamentou a
Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº
21000.004222/2004-11, resolve:
Art. 1º Proibir a administração, por qualquer meio, na alimentação e produção de
aves, de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou
gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular o
crescimento e a eficiência alimentar.
Art. 2º Para assegurar a proteção adequada, a Secretaria de Apoio Rural e
Cooperativismo e a Secretaria de Defesa Agropecuária, no âmbito de suas competências,
estabelecerão as medidas zoossanitárias, levando em conta as características da origem
do problema e a sua relação com os animais, seus produtos e subprodutos, assim como os
produtos farmacêuticos e os alimentos para animais.
Art. 3º O não cumprimento desta Instrução Normativa sujeita o infrator às
penalidades impostas pela legislação pertinente.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES
D.O.U., 21/06/2004