MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
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REVOGADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 29 DE ABRIL DE 2020
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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.011545/2008-87, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 1º da Instrução Normativa nº 52, de 17 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º .....................................................................................
VII - o interessado assinará Termo de Depositário, comprometendo-se a não comercializar o produto internamente ou reexportá-lo, antes da industrialização, bem como a incinerar os resíduos, varreduras e restos de beneficiamento sob acompanhamento de Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em local apropriado e com ônus para o interessado. " (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - a Instrução Normativa nº 23, de 12 de agosto de 1999, e o seu Anexo;
II - a alínea "a" do inciso I, o inciso IX e o parágrafo único, todos do art. 1º da Instrução Normativa nº 52, de 17 de outubro de 2001;
III - o art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 72, de 20 de outubro de 2003 e, do seu Anexo, os incisos I e II do item 1 e o item 2.
MENDES RIBEIRO FILHO
D.O.U., 11/10/2011 - Seção 1