Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 291/2011
05/08/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 291, DE 3 DE AGOSTO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 287, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

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O COORDENADOR GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira no Estado de Pernambuco, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Palma forrageira, nome genérico de uma família de plantas cactáceas, é uma cultura permanente, muito utilizada na região nordeste do Brasil para alimentação animal.

A espécie mais cultivada na região é a palma doce ou miúda (Nopalea cochenilifera Salm Dyck). Em pequena escala, também são cultivadas a palma gigante (Opuntia fícus-indica (L.) Mill) e a palma redonda (Opuntia sp).

Multiplicadas por mudas, caracterizam-se por serem pouco exigentes em água, constituindo-se em importante alternativa forrageira para regiões semi-áridas.

A palma doce ou miúda é uma planta de porte pequeno e caule bastante ramificado, sendo mais palatável e nutritiva que as demais espécies cultivadas na região. Apresenta, no entanto, menos resistência à seca.

A palma gigante, também chamada de graúda, azeda ou santa, é uma planta de porte bem desenvolvido e caule menos ramificado.

É considerada a mais produtiva e mais resistente ao clima de regiões secas, tendo como restrição sua menor palatabilidade e valor nutricional.

A palma redonda é uma planta de porte médio e caule muito ramificado, apresentando maior rendimento e palatabilidade que a palma gigante da qual se origina.

A palma forrageira apresenta sistema radicular formado por raízes superficiais distribuídas de forma horizontal, sendo freqüentemente encontradas a uma profundidade média do solo, de 10 cm a 15 cm, o que possibilita a captação rápida da precipitação pluvial.

Sob condições favoráveis de solo suas raízes se ramificam e desenvolvem em camadas mais profundas de onde absorvem água e nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da palma forrageira no Estado de Pernambuco.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, com a utilização de séries históricas com, no mínimo, 15 anos de registros de estações meteorológicas e postos pluviométricos disponíveis no Estado e entorno, considerando-se a temperatura média anual (Ta), a temperatura máxima - média anual - (Tmax), a

temperatura mínima - média anual - (Tmin) e a precipitação média anual (PMA).

Para o cultivo da palma forrageira, em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

• 16°C < Ta < 27°C;

• 28,5°C < Tmax < 33°C.

• 8,5°C < Tmin < 22°C;

• 360 mm/ano < PMA < 800 mm/ano.

Foram considerados aptos para o cultivo da palma forrageira, os municípios que apresentaram em pelo menos 20% de sua superfície, condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de palma forrageira no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de setembro a 30 de novembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Pernambuco as cultivares de palma forrageira registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Afogados da Ingazeira, Afrânio, Águas Belas, Araripina, Belém de São Francisco, Betânia, Bodocó, Bom Conselho, Brejinho, Buíque, Cabrobó, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Caruaru, Casinhas, Cedro, Cumaru, Custódia, Dormentes, Exu, Feira Nova, Flores, Floresta, Frei Miguelinho, Granito, Iati, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Ipubi, Itacuruba, Itaíba, Itapetim, Jatobá, Lagoa Grande, Manari, Mirandiba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Passira, Pedra, Petrolândia, Petrolina, Quixaba, Riacho das Almas, Salgadinho, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaratu, Taquaritinga do Norte, Terra Nova, Toritama, Trindade, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Verdejante, Vertente do Lério e Vertentes.

(*) Republicada por ter saído, no DOU Nº 150, de 5-8-2011, Seção 1, pag. 38, com incorreção no original.

D.O.U., 5/08/2011 - Seção 1

REP., 31/08/2011 - Seção 1