Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 121/2011
20/04/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 121, DE 19 DE ABRIL DE 2011

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RETIFICADO EM 11/09/2017

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 229, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de maracujá no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

A cultura do maracujá apresenta longo período de safra, variando de oito meses na região sudeste do país, dez meses na região nordeste e até doze meses na região norte.

Embora adaptado a varios ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

O maracujá é uma planta muito sensível a baixas temperaturas.

Chuvas intensas o período de floração e estiagem prolongadas podem afetar a proddutividade da cultura.

As regiões brasileiras com fotoperíodo superior a 11 horas diárias de luz, apresentam as melhores condições para o florescimento, que, asssociadas a altas temperaturas e suprimento adequado de água, possibilitam uma produção contínua ao longo do ano. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos.

Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e a qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do maracujá no Estado de Santa Catarina.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e a altitude local, adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- probabilidade inferior a 20% de ocorrência de temperatura média anual abaixo de 18º;

- probabilidade inferior a 40% de ocorrência de temperatura média anual abaixo de 0º (geada);

- altitude inferior a 700 m;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrência deficiência hídrica anual superior 100 mm.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá, em regime de sequeiro, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes com os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Os períodos de plantio foram determinados em função do risco de ocorrência de geada. Regiões com risco inferior a 20% o plantio é indicado para o período de agosto a março e, para aquelas com risco entre 20 e 40%, o plantio é indicado para os meses de agosto a outubro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos123456789101112
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
MesesJaneiroFevereiroMarçoAbril


Períodos131415161718192021222324
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
MesesMaioJunhoJulhoAgosto


Períodos252627282930313233343536
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
MesesSetembroOutubroNovembroDezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Santa Catarina, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Agronômica24 a 3024 a 3024 a 30
Águas de Chapecó24 a 3024 a 3024 a 30
Águas Mornas22 a 0922 a 0922 a 09
Angelina24 a 3024 a 3024 a 30
Anitápolis24 a 3024 a 3024 a 30
Antônio Carlos22 a 0922 a 0922 a 09
Apiúna22 a 0922 a 0922 a 09
Araquari22 a 0922 a 0922 a 09
Araranguá22 a 0922 a 0922 a 09
Armazém22 a 0922 a 0922 a 09
Arvoredo24 a 3024 a 3024 a 30
Ascurra22 a 0922 a 0922 a 09
Aurora24 a 3024 a 3024 a 30
Balneário Arroio do Silva22 a 0922 a 0922 a 09
Balneário Barra do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
Balneário Camboriú22 a 0922 a 0922 a 09
Balneário Gaivota22 a 0922 a 0922 a 09
Bandeirante24 a 3024 a 3024 a 30
Barra Velha22 a 0922 a 0922 a 09
Belmonte24 a 3024 a 3024 a 30
Benedito Novo22 a 0922 a 0922 a 09
Biguaçu22 a 0922 a 0922 a 09
Blumenau22 a 0922 a 0922 a 09
Bombinhas22 a 0922 a 0922 a 09
Botuverá22 a 0922 a 0922 a 09
Braço do Norte22 a 0922 a 0922 a 09
Brusque22 a 0922 a 0922 a 09
Caibi24 a 3024 a 3024 a 30
Camboriú22 a 0922 a 0922 a 09
Canelinha22 a 0922 a 0922 a 09
Capivari de Baixo22 a 0922 a 0922 a 09
Caxambú do Sul24 a 3024 a 3024 a 30
Chapecó24 a 3024 a 3024 a 30
Cocal do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
Corupá22 a 0922 a 0922 a 09
Criciúma22 a 0922 a 0922 a 09
Cunha Porã24 a 3024 a 3024 a 30
Cunhataí24 a 3024 a 3024 a 30
Descanso24 a 3024 a 3024 a 30
Dona Emma24 a 3024 a 3024 a 30
Doutor Pedrinho24 a 3024 a 3024 a 30
Ermo22 a 0922 a 0922 a 09
Florianópolis22 a 0922 a 0922 a 09
Forquilhinha22 a 0922 a 0922 a 09
Garopaba22 a 0922 a 0922 a 09
Garuva22 a 0922 a 0922 a 09
Gaspar22 a 0922 a 0922 a 09
Governador Celso Ramos22 a 0922 a 0922 a 09
Grão Pará24 a 3024 a 3024 a 30
Gravatal22 a 0922 a 0922 a 09
Guabiruba22 a 0922 a 0922 a 09
Guaramirim22 a 0922 a 0922 a 09
Guatambú24 a 3024 a 3024 a 30
Ibirama22 a 0922 a 0922 a 09
Içara22 a 0922 a 0922 a 09
Ilhota22 a 0922 a 0922 a 09
Imaruí22 a 0922 a 0922 a 09
Imbituba22 a 0922 a 0922 a 09
Indaial22 a 0922 a 0922 a 09
Iporã do Oeste24 a 3024 a 3024 a 30
Iraceminha24 a 3024 a 3024 a 30
Itá24 a 3024 a 3024 a 30
Itajaí22 a 0922 a 0922 a 09
Itapema22 a 0922 a 0922 a 09
Itapiranga24 a 3024 a 3024 a 30
Itapoá22 a 0922 a 0922 a 09
Ituporanga24 a 3024 a 3024 a 30
Jacinto Machado24 a 3024 a 3024 a 30
Jaguaruna22 a 0922 a 0922 a 09
Jaraguá do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
Joinville22 a 0922 a 0922 a 09
José Boiteux24 a 3024 a 3024 a 30
Laguna22 a 0922 a 0922 a 09
Laurentino24 a 3024 a 3024 a 30
Lauro Muller24 a 3024 a 3024 a 30
Leoberto Leal24 a 3024 a 3024 a 30
Lontras24 a 3024 a 3024 a 30
Luiz Alves22 a 0922 a 0922 a 09
Major Gercino24 a 3024 a 3024 a 30
Maracajá22 a 0922 a 0922 a 09
Massaranduba22 a 0922 a 0922 a 09
Meleiro22 a 0922 a 0922 a 09
Mondaí24 a 3024 a 3024 a 30
Morro da Fumaça22 a 0922 a 0922 a 09
Morro Grande24 a 3024 a 3024 a 30
Navegantes22 a 0922 a 0922 a 09
Nova Itaberaba24 a 3024 a 3024 a 30
Nova Trento22 a 0922 a 0922 a 09
Nova Veneza24 a 3024 a 3024 a 30
Orleans24 a 3024 a 3024 a 30
Paial24 a 3024 a 3024 a 30
Palhoça22 a 0922 a 0922 a 09
Palmitos24 a 3024 a 3024 a 30
Passo de Torres22 a 0922 a 0922 a 09
Paulo Lopes22 a 0922 a 0922 a 09
Pedras Grandes22 a 0922 a 0922 a 09
Penha22 a 0922 a 0922 a 09
Pescaria Brava22 a 0922 a 0922 a 09
Piçarras22 a 0922 a 0922 a 09
Planalto Alegre24 a 3024 a 3024 a 30
Pomerode22 a 0922 a 0922 a 09
Porto Belo22 a 0922 a 0922 a 09
Praia Grande24 a 3024 a 3024 a 30
Presidente Getúlio24 a 3024 a 3024 a 30
Presidente Nereu24 a 3024 a 3024 a 30
Rio do Oeste24 a 3024 a 3024 a 30
Rio do Sul24 a 3024 a 3024 a 30
Rio dos Cedros22 a 0922 a 0922 a 09
Rio Fortuna24 a 3024 a 3024 a 30
Riqueza24 a 3024 a 3024 a 30
Rodeio22 a 0922 a 0922 a 09
Salete24 a 3024 a 3024 a 30
Sangão22 a 0922 a 0922 a 09
Santa Helena24 a 3024 a 3024 a 30
Santa Rosa de Lima24 a 3024 a 3024 a 30
Santa Rosa do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
Santo Amaro da Imperatriz22 a 0922 a 0922 a 09
São Bento do Sul24 a 3024 a 3024 a 30
São Bonifácio24 a 3024 a 3024 a 30
São Carlos24 a 3024 a 3024 a 30
São Francisco do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
São João Batista22 a 0922 a 0922 a 09
São João do Itaperiú22 a 0922 a 0922 a 09
São João do Oeste24 a 3024 a 3024 a 30
São João do Sul22 a 0922 a 0922 a 09
São José22 a 0922 a 0922 a 09
São Ludgero22 a 0922 a 0922 a 09
São Martinho22 a 0922 a 0922 a 09
São Pedro de Alcântara22 a 0922 a 0922 a 09
Saudades24 a 3024 a 3024 a 30
Schroeder22 a 0922 a 0922 a 09
Seara24 a 3024 a 3024 a 30
Siderópolis24 a 3024 a 3024 a 30
Sombrio22 a 0922 a 0922 a 09
Ta i ó24 a 3024 a 3024 a 30
Ti j u c a s22 a 0922 a 0922 a 09
Timbé do Sul24 a 3024 a 3024 a 30
Ti m b ó22 a 0922 a 0922 a 09
Tr e v i s o24 a 3024 a 3024 a 30
Treze de Maio22 a 0922 a 0922 a 09
Trombudo Central24 a 3024 a 3024 a 30
Tu b a r ã o22 a 0922 a 0922 a 09
Tunapólis24 a 3024 a 3024 a 30
Tu r v o22 a 0922 a 0922 a 09
Urussanga22 a 0922 a 0922 a 09
Vidal Ramos24 a 3024 a 3024 a 30
Vitor Meireles24 a 3024 a 3024 a 30
Witmarsum24 a 3024 a 3024 a 30

D.O.U., 20/04/2011 - Seção 1