Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 219/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 219, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Ceará, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 190 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 13 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias < n < 215 dias); e Grupo III (n > 215 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentos a campo para cada região de adaptação;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm) na fase de floração/enchimento de bagas.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão climática:

- altitude entre 300 m e 1.500 m;

- temperatura média anual entre 20ºC e 30ºC;

- ISNA > 0,50;

- Precipitação > 700 mm no período chuvoso.

Foram indicados os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia e BRS Gabriela.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Ceará obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaiara 3 a 4 3 a 5
Acarape 3 a 7 3 a 8
Acopiara 3 a 4 3 a 5
Aiuaba 3 a 5 3 a 5
Alcântaras 3 a 5 3 a 5
Altaneira 3 a 4 3 a 5
Amontada 3 a 5 3 a 5
Antonina do Norte 3 a 4 3 a 5
Ararendá 3 a 4 3 a 5
Araripe 3 a 4 3 a 5
Aratuba 3 a 9 3 a 9
Arneiroz 3 a 4 3 a 5
Assaré 3 a 4 3 a 5
Aurora 3 a 4 3 a 5
Baixio 3 a 4 3 a 5
Barbalha 3 a 4 3 a 5
Barro 3 a 4 3 a 5
Baturité 3 a 9 3 a 9
Boa Viagem 3 a 5 3 a 6
Brejo Santo 3 a 4 3 a 5
Campos Sales 3 a 4 3 a 5
Canindé 3 a 7 3 a 9
Capistrano 3 a 8 3 a 9
Caridade 3 a 9 3 a 9
Caririaçu 3 a 4 3 a 5
Cariús 3 a 4 3 a 5
Carnaubal 3 a 5 3 a 6
Catarina 3 a 4 3 a 5
Catunda 3 a 4 3 a 5
Cedro 3 a 4 3 a 5
Choró 3 a 5 3 a 6
Coreaú 3 a 5 3 a 6
Crateús 3 a 4 3 a 5
Crato 3 a 4 3 a 5
Croatá 3 a 4 3 a 5
Deputado Irapuan Pinheiro 3 a 4 3 a 5
Farias Brito 3 a 4 3 a 5
Frecheirinha 3 a 6 3 a 7
Graça 3 a 6 3 a 6
Granja 3 a 5 3 a 6
Granjeiro 3 a 4 3 a 5
Guaraciaba do Norte 3 a 5 3 a 5
Guaramiranga 3 a 9 3 a 9
Hidrolândia 3 a 4 3 a 5
Ibaretama 3 a 7 3 a 8
Ibiapina 3 a 6 3 a 7
Icó 3 a 4 3 a 5
Iguatu 3 a 4 3 a 5
Independência 3 a 4 3 a 5
Ipaporanga 3 a 4 3 a 5
Ipaumirim 3 a 4 3 a 5
Ipu 3 a 5 3 a 6
Ipueiras 3 a 4 3 a 5
Iracema   3 a 5
Irauçuba 3 a 5 3 a 5
Itapagé 3 a 6 3 a 7
Itapipoca 3 a 6 3 a 7
Itapiúna 3 a 7 3 a 8
Itatira 3 a 4 3 a 5
Jaguaribe   3 a 5
Jardim 3 a 4 3 a 5
Jati 3 a 4 3 a 5
Juazeiro do Norte 3 a 4 3 a 5
Jucás 3 a 4 3 a 5
Lavras da Mangabeira 3 a 4 3 a 5
Madalena   2 a 6
Maranguape 3 a 9 3 a 9
Massapê 3 a 5 3 a 6
Mauriti 3 a 4 3 a 5
Meruoca 3 a 5 3 a 6
Milagres 3 a 4 3 a 5
Milhã 4 a 5 3 a 5
Miraíma 3 a 5 3 a 5
Missão Velha 3 a 4 3 a 5
Mombaça 3 a 4 3 a 5
Monsenhor Tabosa 3 a 5 3 a 6
Morrinhos 3 a 4 3 a 5
Mucambo 3 a 6 3 a 6
Mulungu 3 a 9 3 a 9
Nova Olinda 3 a 4 3 a 5
Nova Russas 3 a 4 3 a 5
Novo Oriente 3 a 4 3 a 5
Orós 3 a 4 3 a 5
Pacoti 3 a 9 3 a 9
Palmácia 3 a 9 3 a 9
Parambu 3 a 5 3 a 5
Pedra Branca 3 a 4 3 a 5
Penaforte 3 a 4 3 a 5
Pereiro 3 a 4 3 a 5
Piquet Carneiro 3 a 4 3 a 5
Poranga 3 a 4 3 a 5
Porteiras 3 a 4 3 a 5
Potengi 3 a 4 3 a 5
Potiretama   3 a 5
Quiterianópolis 3 a 4 3 a 5
Quixadá 3 a 5 3 a 5
Quixelô 3 a 4 3 a 5
Quixeramobim   3 a 5
Redenção 3 a 9 3 a 9
Reriutaba 3 a 5 3 a 6
Saboeiro 3 a 4 3 a 5
Salitre 3 a 5 3 a 6
Santa Quitéria 3 a 4 3 a 5
Santana do Acaraú 3 a 5 3 a 5
Santana do Cariri 3 a 4 3 a 5
São Benedito 3 a 6 3 a 7
Senador Pompeu   3 a 5
Sobral 3 a 5 3 a 5
Solonópole   3 a 5
Tamboril 3 a 5 3 a 6
Tarrafas 3 a 4 3 a 5
Tauá 3 a 4 3 a 5
Tejuçuoca 3 a 5 3 a 6
Tianguá 3 a 6 3 a 7
Tururu 3 a 6 3 a 7
Ubajara 3 a 6 3 a 7
Umari 3 a 4 3 a 5
Uruburetama 3 a 7 3 a 8
Várzea Alegre 3 a 4 3 a 5
Viçosa do Ceará 3 a 6 3 a 7

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaiara 3 a 4 3 a 5
Acarape   3 a 4
Acopiara 3 a 4 3 a 5
Aiuaba 3 a 4 3 a 5
Alcântaras 3 a 4 3 a 5
Altaneira 3 a 4 3 a 5
Antonina do Norte 3 a 4 3 a 5
Ararendá 3 a 4 3 a 5
Araripe 3 a 4 3 a 5
Aratuba 3 a 5 3 a 6
Arneiroz 3 a 4 3 a 5
Assaré 3 a 4 3 a 5
Aurora 3 a 4 3 a 5
Baixio 3 a 4 3 a 5
Barbalha 3 a 4 3 a 5
Barro 3 a 4 3 a 5
Baturité 3 a 4 3 a 5
Boa Viagem 3 a 4 3 a 5
Brejo Santo 3 a 4 3 a 5
Campos Sales 3 a 4 3 a 5
Canindé 3 a 4 3 a 5
Capistrano 3 a 5 3 a 6
Caridade 3 a 4 3 a 5
Caririaçu 3 a 4 3 a 5
Cariús 3 a 4 3 a 5
Carnaubal 3 a 5 3 a 6
Catarina 3 a 4 3 a 5
Catunda 3 a 4 3 a 5
Cedro 3 a 4 3 a 5
Choró 3 a 4 3 a 5
Crateús 3 a 4 3 a 5
Crato 3 a 4 3 a 5
Croatá 3 a 4 3 a 5
Deputado Irapuan Pinheiro 3 a 4 3 a 5
Farias Brito 3 a 4 3 a 5
Graça 3 a 5 3 a 6
Granjeiro 3 a 4 3 a 5
Guaraciaba do Norte 3 a 5 3 a 6
Guaramiranga 3 a 5 3 a 6
Ibiapina 3 a 4 3 a 5
Icó 3 a 4 3 a 5
Iguatu 3 a 4 3 a 5
Independência 3 a 4 3 a 5
Ipaporanga 3 a 4 3 a 5
Ipaumirim 3 a 4 3 a 5
Ipu 3 a 4 3 a 5
Ipueiras 3 a 4 3 a 5
Irauçuba 3 a 4 3 a 5
Itapagé 3 a 4 3 a 5
Itapiúna 3 a 4 3 a 5
Itatira 3 a 4 3 a 5
Jardim 3 a 4 3 a 5
Jati 3 a 4 3 a 5
Juazeiro do Norte 3 a 4 3 a 5
Jucás 3 a 4 3 a 5
Lavras da Mangabeira 3 a 4 3 a 5
Madalena 3 a 4 3 a 5
Maranguape 3 a 5 3 a 5
Mauriti 3 a 4 3 a 5
Meruoca 3 a 4 3 a 5
Milagres 3 a 4 3 a 5
Milhã 3 a 4 3 a 5
Missão Velha 3 a 4 3 a 5
Mombaça 3 a 4 3 a 5
Monsenhor Tabosa 3 a 4 3 a 5
Mucambo   3 a 4
Mulungu 3 a 5 3 a 6
Nova Olinda 3 a 4 3 a 5
Nova Russas 3 a 4 3 a 5
Novo Oriente 3 a 4 3 a 5
Orós 3 a 4 3 a 5
Pacoti 3 a 6 3 a 7
Palmácia 3 a 6 3 a 7
Parambu 3 a 4 3 a 5
Pedra Branca 3 a 4 3 a 5
Penaforte 3 a 4 3 a 5
Pereiro 3 a 4 3 a 5
Piquet Carneiro 3 a 4 3 a 5
Poranga 3 a 4 3 a 5
Porteiras 3 a 4 3 a 5
Potengi 3 a 4 3 a 5
Quiterianópolis 3 a 4 3 a 5
Quixadá 3 a 4 3 a 5
Quixelô 3 a 4 3 a 5
Quixeramobim 3 a 4 3 a 5
Redenção 3 a 4 3 a 5
Reriutaba 3 a 4 3 a 5
Saboeiro 3 a 4 3 a 5
Salitre 3 a 4 3 a 4
Santa Quitéria 3 a 4 3 a 5
Santana do Cariri 3 a 4 3 a 5
São Benedito 3 a 4 3 a 5
Senador Pompeu 3 a 4 3 a 5
Tamboril 3 a 4 3 a 5
Tarrafas 3 a 4 3 a 5
Tauá 3 a 4 3 a 5
Tejuçuoca 3 a 4 3 a 5
Tianguá 3 a 4 3 a 4
Ubajara 3 a 4 3 a 4
Umari 3 a 4 3 a 5
Uruburetama 3 a 4 3 a 4
Várzea Alegre 3 a 4 3 a 5
Viçosa do Ceará 3 a 4 3 a 4

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acarape   3 a 4
Aratuba 3 a 4 3 a 4
Baturité   3 a 4
Capistrano   3 a 4
Caridade 3 a 4 3 a 4
Guaramiranga   3 a 4
Maranguape 3 a 4 3 a 4
Mulungu   3 a 4
Pacoti 3 a 4 3 a 5
Palmácia 3 a 4 3 a 5
Redenção 3 a 4 3 a 5

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1