Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 271/2012
25/10/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 271, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 335, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARAES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milheto (Pennisetum glaucum (L.) R. Br.) é uma gramínea anual de clima tropical, de hábito ereto e de porte alto, com desenvolvimento uniforme e bom perfilhamento. É uma planta rústica, com grande resistência à seca. Apresenta excelente valor nutritivo, boa palatabilidade e digestibilidade quando em pastejo, sendo atóxica aos animais em qualquer estádio vegetativo.

O milheto tem sido utilizado no Brasil como planta forrageira, especialmente na região Sul, onde foi introduzido como produção de semente para fabricação de ração e como planta de cobertura do solo no sistema de plantio direto.

O milheto também pode ser utilizado na recuperação de pastagens, na integração agricultura x pecuária e na produção de silagem em regiões com déficit hídrico.

Os fatores climáticos que influenciam o desenvolvimento, a produção e a produtividade da cultura são: a temperatura, o fotoperíodo e a precipitação pluviométrica.

O milheto adapta-se bem a vários tipos de solos, apresentando ótimas produtividades em solos de média a boa fertilidade, não tolerando solos excessivamente úmidos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milheto no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 165 postos pluviométricas disponíveis no Estado e entorno;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith, para 5 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 110 dias);

Grupo II (110 dias < n < 130 dias); e

Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente.

Nas simulações do balanço hídrico consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica dos postos pluviométricas e estações climatológicas utilizadas.

Foi adotado, como critério para o cultivo do milheto em condições de baixo risco climático, a freqüência de ocorrência do ISNA maior ou igual a 0,50 durante o ciclo da cultura em 80% dos anos avaliados em, no mínimo, 20% da área do município.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milheto no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas 11 21 11 21 11 21 11 21
a a a a a a 29 a a a a a a
10 20 31 10 20   10 20 31 10 20 30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas 11 21 11 21 11 21 11 21
a a a a a a a a a a a a
10 20 31 10 20 30 10 20 31 10 20 31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas 11 21 11 21 11 21 11 21
a 10 a a a a a a a a a a a
  20 30 10 20 31 10 20 30 10 20 31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares de milheto registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Nova     5 a 6
Alexandria     5 a 6
Almino Afonso   5 a 6 5 a 7
Antônio Martins     5 a 6
Apodi     6 a 7
Arês 8 a 15 6 a 16 6 a 17
Baía Formosa 7 a 15 6 a 16 6 a 17
Baraúna     6 a 7
Brejinho 11 a 12 6 a 14 6 a 15
Campo Grande     5 a 7
Canguaretama 9 a 14 6 a 16 6 a 17
Caraúbas     5 a 7
Ceará-Mirim 9 a 14 8 a 16 8 a 16
Coronel João Pessoa     5 a 7
Cruzeta     5 a 6
Doutor Severiano     5 a 7
Encanto     5 a 6
Espírito Santo 11 a 12 6 a 14 6 a 15
Extremoz 8 a 15 8 a 16 8 a 16
Felipe Guerra     5 a 7
Francisco Dantas   5 a 6 5 a 6
Frutuoso Gomes   5 a 6 5 a 6
Goianinha 9 a 14 6 a 16 6 a 17
Ielmo Marinho   11 a 13 9 a 14
Ipueira     5 a 6
Itaú     6 a 7
Janduís   5 a 6 5 a 7
Jardim do Seridó     5 a 6
João Dias     5 a 6
José da Penha     5 a 6
Jundiá 11 a 12 6 a 14 6 a 15
Lagoa d'Anta     11 a 12
Lagoa de Pedras   11 a 12 8 a 14
Lagoa Salgada   11 a 12 11 a 12
Lucrécia   5 a 6 5 a 7
Luís Gomes     4 a 7
Macaíba 11 a 14 8 a 16 8 a 16
Major Sales     5 a 6
Marcelino Vieira     5 a 6
Martins   5 a 6 4 a 7
Maxaranguape 9 a 14 8 a 16 8 a 16
Messias Targino   5 a 6 5 a 7
Montanhas   10 a 13 9 a 15
Monte Alegre 11 a 12 8 a 15 8 a 16
Natal 8 a 15 8 a 16 8 a 17
Nísia Floresta 8 a 15 6 a 16 6 a 17
Nova Cruz   11 a 12 10 a 13
Olho-d'Água do Borges   5 a 6 5 a 7
Ouro Branco     5 a 6
Paraná     5 a 6
Parnamirim 8 a 15 8 a 16 8 a 17
Passa e Fica     11 a 12
Passagem 11 a 12 6 a 13 6 a 14
Patu   5 a 6 5 a 7
Pau dos Ferros     5 a 6
Pedro Velho 11 a 12 6 a 15 6 a 16
Pilões     5 a 6
Portalegre   5 a 6 5 a 7
Pureza   12 a 13 8 a 14
Rafael Fernandes     5 a 6
Rafael Godeiro   5 a 6 5 a 7
Riacho da Cruz   5 a 6 5 a 7
Riacho de Santana     5 a 6
Rio do Fogo 11 a 13 8 a 15 8 a 16
Rodolfo Fernandes     6 a 7
Santo Antônio   11 a 12 10 a 12
São Francisco do Oeste     5 a 6
São Gonçalo do Amarante 8 a 15 8 a 16 8 a 17
São João do Sabugi     5 a 6
São José de Mipibu 9 a 14 6 a 16 6 a 17
São José do Seridó     5 a 6
São Miguel     5 a 7
São Miguel do Gostoso     8 a 9
Senador Georgino Avelino 8 a 15 6 a 16 6 a 17
Serra de São Bento     11 a 12
Serra Negra do Norte     5 a 6
Serrinha     11 a 12
Serrinha dos Pintos   5 a 6 5 a 7
Severiano Melo     6 a 7
Taboleiro Grande   5 a 6 5 a 7
Ta i p u   12 a 13 8 a 14
Tenente Ananias     5 a 6
Tibau do Sul 6 a 15 6 a 16 6 a 17
Touros   8 a 14 8 a 16
Umarizal   5 a 6 5 a 7
Várzea   10 a 12 8 a 14
Venha-Ver     5 a 7
Vera Cruz 11 a 12 8 a 16 8 a 16
Viçosa   5 a 6 4 a 7
Vila Flor 6 a 15 6 a 16 6 a 17

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Nova   5 a 6 5 a 6
Alexandria     5 a 6
Almino Afonso   5 a 6 5 a 6
Antônio Martins     5 a 6
Apodi   5 a 6 5 a 6
Arês 7 a 14 6 a 15 6 a 16
Baía Formosa 7 a 15 6 a 16 6 a 17
Brejinho 9 a 11 6 a 13 6 a 14
Campo Grande     5 a 6
Canguaretama 7 a 14 6 a 15 6 a 17
Caraúbas     5 a 6
Ceará-Mirim 7 a 14 7 a 15 7 a 15
Coronel João Pessoa   5 a 6 5 a 6
Doutor Severiano   5 a 6 5 a 6
Encanto   5 a 6 5 a 6
Espírito Santo 9 a 12 6 a 13 6 a 15
Extremoz 7 a 14 7 a 15 7 a 16
Felipe Guerra   5 a 6 5 a 6
Francisco Dantas     5 a 6
Frutuoso Gomes   5 a 6 5 a 6
Goianinha 7 a 14 6 a 15 6 a 16
Ielmo Marinho   9 a 13 9 a 14
Itaú     5 a 6
Janduís     5 a 6
João Dias     5 a 6
José da Penha   5 a 6 5 a 6
Jundiá 9 a 11 6 a 13 6 a 15
Lagoa de Pedras   8 a 13 8 a 13
Lagoa Salgada   10 a 11 9 a 13
Lucrécia   5 a 6 5 a 6
Luís Gomes   4 a 6 4 a 6
Macaíba 7 a 13 7 a 15 7 a 15
Major Sales   4 a 6 4 a 6
Marcelino Vieira     5 a 6
Martins   5 a 6 5 a 6
Maxaranguape 8 a 13 8 a 15 8 a 15
Messias Targino     5 a 6
Montanhas   8 a 13 8 a 14
Monte Alegre 9 a 12 8 a 14 8 a 15
Natal 7 a 14 7 a 15 7 a 16
Nísia Floresta 7 a 15 7 a 15 7 a 16
Nova Cruz   9 a 12 8 a 13
Olho-d'Água do Borges   5 a 6 5 a 6
Paraná   5 a 6 5 a 6
Parnamirim 7 a 14 7 a 15 7 a 16
Passa e Fica     10 a 11
Passagem   6 a 12 6 a 14
Patu   5 a 6 5 a 6
Pau dos Ferros     5 a 6
Pedro Velho 7 a 12 6 a 14 6 a 15
Pilões     5 a 6
Poço Branco     9 a 11
Portalegre   5 a 6 5 a 6
Pureza 10 a 12 8 a 14 8 a 15
Rafael Fernandes     5 a 6
Rafael Godeiro   5 a 6 5 a 6
Riacho da Cruz   5 a 6 5 a 6
Riacho de Santana   5 a 6 5 a 6
Rio do Fogo 9 a 13 8 a 14 8 a 15
Rodolfo Fernandes     5 a 6
Santo Antônio   9 a 11 8 a 12
São Francisco do Oeste     5 a 6
São Gonçalo do Amarante 8 a 14 8 a 15 8 a 16
São José de Mipibu 7 a 14 7 a 15 7 a 16
São Miguel   5 a 6 5 a 6
São Miguel do Gostoso     8 a 12
Senador Georgino Avelino 7 a 15 7 a 15 7 a 16
Serrinha     8 a 12
Serrinha dos Pintos   5 a 6 5 a 6
Severiano Melo     5 a 6
Taboleiro Grande     5 a 6
Ta i p u   8 a 13 8 a 15
Tenente Ananias     5 a 6
Tibau do Sul 7 a 15 6 a 16 6 a 17
To u r o s 9 a 12 8 a 14 8 a 15
Umarizal   5 a 6 5 a 6
Várzea   9 a 12 8 a 14
Venha-Ver   5 a 6 5 a 6
Vera Cruz 10 a 12 8 a 14 8 a 15
Viçosa   5 a 6 5 a 6
Vila Flor 7 a 15 6 a 16 6 a 17

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARS DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Arês 8 a 13 6 a 14 6 a 15
Baía Formosa 8 a 13 6 a 14 6 a 15
Brejinho 8 a 10 6 a 12 6 a 13
Canguaretama 8 a 12 6 a 14 6 a 15
Ceará-Mirim 8 a 12 8 a 13 8 a 14
Espírito Santo 8 a 11 6 a 12 6 a 13
Extremoz 8 a 12 8 a 14 8 a 14
Goianinha 8 a 12 6 a 14 6 a 15
Ielmo Marinho   9 a 11 9 a 12
Jundiá 8 a 11 6 a 12 6 a 13
Lagoa d'Anta     8 a 9
Lagoa de Pedras   8 a 11 8 a 12
Lagoa Salgada     9 a 11
Macaíba 8 a 12 8 a 13 8 a 14
Maxaranguape 8 a 12 8 a 13 8 a 14
Montanhas   8 a 11 8 a 12
Monte Alegre 8 a 11 8 a 12 8 a 14
Natal 8 a 12 6 a 14 6 a 14
Nísia Floresta 8 a 13 6 a 14 6 a 15
Nova Cruz     8 a 11
Parnamirim 8 a 12 6 a 14 6 a 14
Passa e Fica     8 a 9
Passagem   8 a 11 6 a 12
Pedro Velho 8 a 11 6 a 13 6 a 14
Pureza   8 a 11 8 a 12
Rio do Fogo 8 a 11 8 a 13 8 a 14
Santo Antônio   8 a 9 8 a 11
São Gonçalo do Amarante 8 a 12 6 a 14 6 a 14
São José de Mipibu 8 a 12 6 a 14 6 a 14
Senador Georgino Avelino 8 a 13 6 a 14 6 a 15
Serra de São Bento     8 a 9
Serrinha     8 a 9
Taipu   8 a 11 8 a 12
Tibau do Sul 8 a 13 6 a 14 6 a 15
Touros   8 a 12 8 a 13
Várzea   8 a 11 6 a 12
Vera Cruz 8 a 11 8 a 12 8 a 14
Vila Flor 8 a 13 6 a 14 6 a 15

D.O.U., 25/10/2012 - Seção 1