DECRETO Nº 76.753, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Altera o artigo 3º do Decreto número 60.737, de 23 de maio de 1967, que dispõe sobre
a estrutura administrativa do Instituto Brasileiro do Café (IBC).
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Revogado(a) pelo(a) Decreto Sem Número 25041991/1991
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens
III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º e seus parágrafos do Decreto n.º 60.737, de 23 de maio de 1967,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Diretoria do IBC se constitui de cinco membros, dentre pessoas que
satisfaçam os requisitos gerais para investitura na função pública e possuam
qualificação e experiência administrativa, todos nomeados, em comissão, pelo
Presidente da República e demissíveis ad nutum.
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Nota: Este Instituto foi extinto, de acordo com a Lei 8.029/1990
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§ 1º O Presidente da República designará um dos Diretores para Presidente da
Autarquia.
§ 2º Além de suas atribuições com integrante da Diretoria, caberá a cada Diretor,
supervisão específica de uma área definida por ato do Ministro da Indústria e do
Comércio".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso