Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria Interministerial 321/2007
23/10/2007

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 321, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

OS MINISTROS DE ESTADO, INTERINOS, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, Parágrafo único, inciso lI, da Constituição, e o art. 4º da Resolução nº 3.390, de 4 de agosto de 2006, do Conselho Monetário Nacional, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido que, excepcionalmente na safra 2007/2008, as condições específicas para a contratação de operações ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC) para comercialização dos cafés arábica e robusta serão as seguintes:

I - base de cálculo do financiamento: o preço de mercado, devendo o valor do crédito corresponder a, no máximo, 80% (oitenta por cento) do produto ofertado em garantia, apurado de acordo com a média das cotações verificadas no mês anterior ao de contratação do financiamento.

II - prazo de reembolso: até 30 de maio de 2008, admitidas amortizações intermediárias a critério do agente financeiro.

Art. 2º Ficam mantidas, para a safra 2007/2008, naquilo que não contrarie o disposto no art. 1º desta Portaria, as condições previstas no art. 1º e incisos da Portaria Interministerial nº 47, de 28 de março de 2007.

Art. 3º O Banco Central do Brasil promoverá os ajustes necessários no Manual de Crédito Rural - MCR 4-5.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS BRASILEIRO
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Interino

NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda Interino

D.O.U., 23/10/2007 - Seção 1