MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 1º DE ABRIL DE 2008 ____________________________________________________________________________ REVOGADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ____________________________________________________________________________
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do
Processo nº 21000.001732/2008-52, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de
Morango - NTEPI-Morango, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE MORANGO - NTEPIMo
ÁREAS TEMÁTICAS |
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA
A PRODUÇÃO INTEGRADA DE MORANGO |
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OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES |
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1. CAPACITAÇÃO |
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1.1 Práticas agrícolas |
capacitação técnica continuada de produtores
ou responsáveis técnicos na Produção Integrada de Morango e suas atualizações |
treinamento em Boas Práticas Agrícolas para
implementação da PI Morango |
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1.2 Organização de produtores |
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capacitação técnica em gestão da PI
Morango |
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1.3 Comercialização |
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capacitação técnica em comercialização e
marketing |
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1.4 Processos de empacotadoras e segurança
alimentar |
capacitação técnica de colaboradores em
processos de empacotadoras e segurança alimentar; higiene pessoal e do ambiente |
treinamento em Boas Práticas de Fabricação
para implementação da PIMorango |
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1.5 Segurança no trabalho |
capacitação técnica de produtores ou
responsáveis técnicos em segurança humana |
capacitação técnica de produtores ou
responsáveis técnicos em segurança e saúde no trabalho e prevenção de acidentes com
agrotóxicos |
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1.6 Educação ambiental |
capacitação técnica em conservação e
manejo de solo e água e proteção ambiental |
capacitação dos produtores ou responsáveis
técnicos em gestão ambiental |
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2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES |
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2.1 Definição do tamanho das propriedades
/organização para fins de certificação |
considera-se pequeno produtor de morango aquele
que cultiva até 1 ha por ciclo de produção |
vinculação do produtor a uma entidade de
classe ou a uma associaçãoenvolvida com a PI Morango |
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3. RECURSOS NATURAIS |
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3.1 Planejamento ambiental |
organizar a
atividade do sistema produtivo de acordo com a região, respeitando suas funções
ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da PI Morango,
mediante a execução, controle e avaliação de planos dirigidos à prevenção e/ou
correção de problemas ambientais (solo, água, planta e homem) |
conservação
do ecossistema no entorno da área de produção, seja a campo ou em estufas |
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4. MATERIAL PROPAGATIVO |
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4.1 Mudas |
utilizar mudas oriundas de viveiros
fiscalizados; para a produção de mudas próprias, as matrizes devem ser adquiridas de
laboratórios registrados no MAPA |
dar preferência a métodos físicos e
biológicos na de sinfestação do substrato para produção de mudas |
produzir mu das a partir de plantas de
produção |
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5. IMPLANTAÇÃO DO CULTIVO |
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5.1 Definição de parcela |
unidade de produção que apresenta uma únic
cultivar, tenha a mesma procedência e mesma data de plantio; utilizar um sistema de
identificação visual de referência para cada parcela. |
manter no
máximo 1 hectare por parcela |
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5.2 Época de plantio |
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plantar na época recomendada para a região e
cultivar |
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5.3 Localização |
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implantar
lavoura em áreas que não tenham sido cultivadas no ciclo anterior com morangueiros ou
solanáceas; plantio em áreas com declividade máxima de 30%; utilizar rotação de
culturas em áreas de morango com gramíneas e/ou leguminosas |
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áreas com
declividade acima de 30% podem ser utilizadas desde que executadas práticas
conservacionistas |
5.4 Cultivar |
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utilizar cultivares recomendadas e registradas
no MAPA |
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5.5 Polinização |
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em cultivo protegido, facilitar e/ou estimular
a presença de abelhas |
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5.6 Sistema de plantio |
utilizar canteiros e cobertura do solo com
filme plástico |
utilizar canteiros com altura mínima de 25 cm;
a definição do número de linhas de plantas no canteiro deverá levar em consideração
o vigor da cultivar utilizada; utilizar túnel baixo ou alto para proteção dos
canteiros; instalar bordaduras (barreira física); no caso de cultivo fora de solo em
bancadas, cultivar no mesmo nível |
descartar o filme plástico em áreas
impróprias ou que ofereçam riscos ao meio ambiente |
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6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS |
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6.1 Fertilização |
para produção no solo, a correção e a
adubação deverão ser realizadas mediante análise de solo, conforme recomendação do
responsável técnico; para a produção em substrato, as quantidades de nutrientes devem
ser equilibradas, respeitando os níveis de salinização, fitotoxidez e deficiências
nutricionais conforme requisitos da cultura e recomendação do responsável
técnico |
realizar análise foliar |
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7. MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO E DO
SUBSTRATO |
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7.1 Manejo do solo |
orientar o prepado dos canteiros no sentido
transversal ao do maior declive |
drenar as áreas sujeitas a
encharcamento;preparar a área com adubo verde para o próximo plantio; controlar a
vegetação entre os canteiros por meio de cobertura morta ou roçadas |
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7.3 Características do Substrato (cultivo fora
de solo) |
realizar análises química, física e
biológica do substrato |
utilizar substratos com alta capacida de de
retenção de água, boa capacidade de aeração e estabilidade da estrutura ao longo do
tempo |
utilizar substrato com presença de pragas;
utilizar substrato com substânciasinibidoras de crescimento prejudiciais às plantas e
contaminantes para o meio ambiente |
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7.5 Manejo do substrato (cultivo fora de
solo) |
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descartar o
substrato em áreas de risco ambiental (solos arenosos, áreas de manancial, várzea,
áreas de mata nativa) |
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8. IRRIGAÇÃO |
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8.1. Cultivo Irrigado |
Usar sistema que priorize a eficiência no uso da água,
otimizando os recursos hídricos de acordo com a outorga e a legislação vigente;
calcular a lâmina d'água a ser aplicada em função de requisitos técnicos. |
Utilizar técnicas de irrigação localizada e
fertirrigação, conforme requisitos da cultura; dosar a aplicação; administrar a
quantidade em função do balanço hídrico, capacidade de retenção do solo e demanda da
cultura; controlar a salinidade e a presença de poluentes. |
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Aplicar lâmina d'água calculada por métodos
tradicionais, até que osprodutores tenham acesso a equipamentos e métodos mais
precisos. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa 24/2010/MAPA)
_____________ Redação(ões) Anterior(es)
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8.2 Qualidade da água |
realizar análise anual da qualidade de água
(pH e coliformes) |
a água deve provir de fontes que aten dam aos
parâmetros estabelecidos na legislação vigente; em cultivo fora de solo, evitar
salinização do solo da estufa e do substrato |
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9. MANEJO DA PARTE AÉREA |
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9.1 Toalete |
eliminar folhas doentes e senescentes,
estolões, flores e frutos danificados e todos os restos de plantas podadas dentro da
área de cultivo, retirando da área de influência do cultivo |
promover a compostagem ou o enterrio do
material eliminado |
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10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA |
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10.1 Controle de pragas |
utilizar as técnicas preconizadas no MIP, priorizar o uso
de métodos naturais, físicos e biológicos; a incidência de pragas deve ser avaliada e
registrada, por meio de monitoramento, seguindo as recomendações técnicas |
implantar infra-estrutura necessária ao monitoramento das
condições agroclimáticas para o controle preventivo de pragas |
utilizar recur sos humanos técnicos sem a devida
capacitação |
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10.2 Agrotóxicos |
utilizar agrotóxicos registrados para a cultura, mediante
receituário agronômico, conforme legislação vigente |
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empregar recursos humanos técnicos sem a devida
capacitação |
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10.3 Equipamentos de aplicação de agrotóxicos |
proceder à manutenção anual e à calibração por
ocasião da aplicação dos equipamentos para pulverização; os operadores devem utilizar
equipamentos, utensílios, trajes e os demais requisitos de proteção, conforme o manual
de normas da medicina e segurança do trabalho |
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empregar recursos humanos técnicos sem a devida
capacitação |
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10.4 Preparo, aplicação e armazenamento de
agrotóxicos |
obedecer às recomendações técnicas sobre manipulação
de produtos e operação de equipamentos, conforme legislação vigente;dispor de local
adequa do para o preparo, manipulação e armazenamento de agrotóxicos conforme a
legislação vigente |
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aplicar agrotóxicos sem registro, conforme legislação
vigente;proceder à manipulação e aplicação de agrotóxicosna presença de crianças,
pessoas não protegidas e animais no local; empregar recursos humanos sem a devida
capacitação técnica; depositar restos de agrotóxicos e lavar equipamentosem fontes de
água, riachos, lagos, etc |
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10.5 Destino das embalagens vazias de agrotóxicos |
fazer a "tríplice lava gem", conforme o tipo de
embalagem e, após a inutilização e armazenamento transitório em local próprio e
seguro, encaminhá-las aos Cen tros de Recolhimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos,
com a obtenção do comprovante de entrega das embalagens |
organizar centros regionais de recolhimento de embalagens
para o seu devido tratamento, em conjunto com prefeituras, Secreta- ria de Agricultura e
associações de produtores, distribuidores e fabricantes |
reutilizar e abandonar embalagens de agrotóxicosna lavoura
ou em locais inapropriados |
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11. COLHEITA EPÓS-COLHEITA |
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11.1 Técnicas de colheita |
colher a fruta de forma cuidadosa, evitando danos
mecânicos;evitar a exposição ao sol e à chuva das frutas colhidas |
estabelecer o ponto de colheita para ca da mercado de
destino; para mercados locais, colher os morangos com, no mínimo, 75% de coloração
vermelha; realizar pré-seleção dos frutos durante a colheita; colher diretamente na
embalagem definitiva; refrigerar imediatamente os frutos colhidos |
colher frutos antes de ter completado o período de
carência dos agrotóxicos;manter frutos produzidosem Sistema de Produção Integrada sem
devida identificação junto de frutos produzidos em outros sistemas de produção |
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11.2 Caixas de colheita |
usar caixas plásticas limpas e higienizadas diariamente;
usar as caixas exclusivamente para a colheita do morango; armazenar as caixas em locais
limpos e sem riscos de contaminação química e biológica |
evitar o enchimento excessivo das caixas de modo a causar
danos durante o seu manuseio e transporte |
usar papel jornal, papel reciclado ou outros materiais que
possam agregar contaminaçãoaos frutos |
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11.3 Higiene na co- lheita |
proceder à limpeza e higienização de equipamentos e
locais de trabalho; manter ambiente limpo e organizado; disponibilizar instalações
sanitárias e de lavagem de mãos aos trabalhadores a uma distância próxima ao local de
trabalho |
estabelecer um programa de limpeza e higienizacão de
utensílios, equipamentos e veículos a serem utilizados na colheita; proceder à
desinfecção das mãos com álcool gel durante a manipulação dos frutos |
usar produtos sanitizantesque não estejam recomendadospara
contato com alimen tos;circulação de animais domésticosnas áreas de produção e
manipulaçãode frutos |
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11.4 Classificação, embalagem e
etique-
tagem |
obedecer os critérios de classificação e as normas de
embalagem e rotulagem, com destaque ao sistema PI Morango vigentes ou de forma a atender
as exigências do mercado de destino; utilizar sistema quepermita a rastreabilidade
completa; a embalagem deve conter somente frutos de mesma parcelas e ponto de
maturação |
utilizar embalagens que permitam a acomodação de frutos
de mesmo calibre, não acondicionando frutos pequenos na camada inferior e grandes na
superior |
selecionar,classificar e
embalar frutos do Sistema PI Morango em conjunto com morangos de outros sistemas de
produção, sem a devida identificação |
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11.5 Transporte e armazenamento |
obedecer às técnicas de transporte e armazenamento com
vistas à preservação dos fatores de qualidade e higiene da fruta |
realizar o transporte em veículos apropriados; adotar
procedimentos contra riscos de contaminação |
transportar e armazenarfrutas da Produção Integrada em
conjunto com as de outros sistemas de produção,sem a devida identificação, separação
e proteção |
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11.6 Logística |
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utilizar métodos, técnicas e processos de logística que
assegurem a qualidade do morango, a preservação do meio ambiente e a rastreabilidade
desde a lavoura até o mercado |
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12. ANÁLISE DE RESÍDUOS |
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12.1 Amostragem para análise de resíduos de agrotóxicos
em frutas |
permitir a coleta de amostras de morango pelo auditor do
OAC durante a auditoria, para realização de análise de resíduos em laboratórios
credenciados pelo MAPA; coletar as amostras seguindo a metodologia internacional de
amostragem, conforme indicado |
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no Programa Nacional de Monitoramento e Controle de
Resíduos Químicos e Biológicos em Vegetais, Partes de Vegetais e seus Subprodutos
(PNCR-V) e no Manual de Coleta de Amostra para Análises de Resíduos de Agrotóxico em
Vegetais, edição do MA/SDA/DDIV/ABEAS,1998 ou sucedâneo; amostras adicionais deverão
ser coletadas, se ocorrer falhas no uso de agrotóxicos e a fins; deverão ser mantidos,
em arquivo, registros sobre análises de resíduos efetuadas nas amostras dos lotes
provenientes das parcelas onde os frutos são produzidos no sistema de produção
integrada; deverá ser realizada pelo menos uma amostragem por ano |
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12.2 Análise de resíduos de agrotóxicos |
analisar as amostras pelo método multiresíduos; manter um
registro freqüente com os resultados das análises; realizar interpretação criteriosa
do laudo de análise do Laboratório em caso de detecção de concentrações acima do
limite máximo de resíduos |
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comercializarfrutas com
resíduos acima do máximopermito pela legislação vigente |
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12.3 Amostragem para análise microbiológica em
frutas |
permitir a coleta de amostras pelo auditor do OAC durante a
auditoria conforme a Resolução RDC Nº12 (02/01/2001) da ANVISA, Codex Ali- mentarius ou
suas atualizações, preferencialmente nas empacotadoras; encaminhar as amostras para
análise em laboratórios credenciados pelo MAPA |
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12.4 Análise microbiológica |
as amostras coletadas serão analisadas conforme a
Resolução RDC Nº12 (02/01/2001) da ANVISA ou suas atualizações; manter um registro
freqüente com os resultados das análises |
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comercializarmorangos fora
das especificações estabelecidaspela ANVISA |
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13. PROCESSOS DE EMPACOTADORAS |
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13.1 Empacotadoras, equipamentos e câmaras frias |
obedecer às recomenda ções técnicas de manejo e
armazenamento; proceder à higienização de empacotadora, equipamentos e câmaras
frigoríficas; dar condições para a higiene pessoal dos trabalhadores conforme
legislação vigente |
implementar as boas práticas de fabricação (BPF) ou
Princípios do Sistema de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) em
pós-colheita; implementar um plano de manutenção, operação e controle de equipamentos
frigoríficos |
proceder à execução simultânea do processo de
embalagemdo Sistema PI Morango com o de outros sistemas de produção; usar produtos para
higienizacão que não estejam recomendadospara instalações onde se manipulam alimentos
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14. SISTEMA DE RASTREABILIDADE E CADERNOSDE CAMPO E DE
PÓS-COLHEITA |
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14.1 Sistema de Rastreabilidade |
instituir cadernos de campo e de pós-colheita para o
registro manual ou eletrônico de dados sobre o manejo da fruta desde a fase de campo até
a expedição; preservar por período mínimo de 2 anos o registro de da dos atualizado
para fins de rastreabilidade |
instituir um sistema informatizado que permita a rápida e
única identificação das embalagens de diferentes parcelas |
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14.2 Abrangência da Rastreabilidade |
a rastreabilidade no campo deve ser realiza- da até a
parcela e na empacotadora até a unidade de consumo permitir |
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14.3 Auditorias |
uma auditoria na lavoura e na empacotadora no período de
produção, a cada ciclo |
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15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
ter assistência técnica treinada conforme requisitos
específicos para a PI Morango; o responsável técnico deverá efetuar no mínimo uma
visita mensal nas lavouras |
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ter assistência técnica orientada por profissionais não
credenciadospelo CREA |
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D.O.U., 03/04/2008 - Seção 1
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