Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Instrução Normativa 14/2008
03/04/2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 1º DE ABRIL DE 2008

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REVOGADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.001732/2008-52, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Morango - NTEPI-Morango, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE MORANGO - NTEPIMo

ÁREAS TEMÁTICAS  NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE MORANGO 
     
OBRIGATÓRIAS  RECOMENDADAS  PROIBIDAS  PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES 
 
 
1. CAPACITAÇÃO         
1.1 Práticas agrícolas  capacitação técnica continuada de produtores ou responsáveis técnicos na Produção Integrada de Morango e suas atualizações  treinamento em Boas Práticas Agrícolas para implementação da PI Morango     
1.2 Organização de produtores    capacitação técnica em gestão da PI Morango     
1.3 Comercialização    capacitação técnica em comercialização e marketing     
1.4 Processos de empacotadoras e segurança alimentar  capacitação técnica de colaboradores em processos de empacotadoras e segurança alimentar; higiene pessoal e do ambiente  treinamento em Boas Práticas de Fabricação para implementação da PIMorango     
1.5 Segurança no trabalho  capacitação técnica de produtores ou responsáveis técnicos em segurança humana  capacitação técnica de produtores ou responsáveis técnicos em segurança e saúde no trabalho e prevenção de acidentes com agrotóxicos     
1.6 Educação ambiental  capacitação técnica em conservação e manejo de solo e água e proteção ambiental  capacitação dos produtores ou responsáveis técnicos em gestão ambiental     
2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES         
2.1 Definição do tamanho das propriedades /organização para fins de certificação  considera-se pequeno produtor de morango aquele que cultiva até 1 ha por ciclo de produção  vinculação do produtor a uma entidade de classe ou a uma associaçãoenvolvida com a PI Morango     

 

 

3. RECURSOS NATURAIS         
3.1 Planejamento ambiental   

organizar a atividade do sistema produtivo de acordo com a região, respeitando suas funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da PI Morango, mediante a execução, controle e avaliação de planos dirigidos à prevenção e/ou correção de problemas ambientais (solo, água, planta e homem) 

 

conservação do ecossistema no entorno da área de produção, seja a campo ou em estufas 

   
4. MATERIAL PROPAGATIVO         
4.1 Mudas  utilizar mudas oriundas de viveiros fiscalizados; para a produção de mudas próprias, as matrizes devem ser adquiridas de laboratórios registrados no MAPA  dar preferência a métodos físicos e biológicos na de sinfestação do substrato para produção de mudas  produzir mu das a partir de plantas de produção   
5. IMPLANTAÇÃO DO CULTIVO         
5.1 Definição de parcela  unidade de produção que apresenta uma únic cultivar, tenha a mesma procedência e mesma data de plantio; utilizar um sistema de identificação visual de referência para cada parcela.   

manter no máximo 1 hectare por parcela 

   
5.2 Época de plantio    plantar na época recomendada para a região e cultivar     
5.3 Localização     

implantar lavoura em áreas que não tenham sido cultivadas no ciclo anterior com morangueiros ou solanáceas; plantio em áreas com declividade máxima de 30%; utilizar rotação de culturas em áreas de morango com gramíneas e/ou leguminosas 

   

áreas com declividade acima de 30% podem ser utilizadas desde que executadas práticas conservacionistas 

5.4 Cultivar    utilizar cultivares recomendadas e registradas no MAPA     
5.5 Polinização    em cultivo protegido, facilitar e/ou estimular a presença de abelhas     
5.6 Sistema de plantio  utilizar canteiros e cobertura do solo com filme plástico  utilizar canteiros com altura mínima de 25 cm; a definição do número de linhas de plantas no canteiro deverá levar em consideração o vigor da cultivar utilizada; utilizar túnel baixo ou alto para proteção dos canteiros; instalar bordaduras (barreira física); no caso de cultivo fora de solo em bancadas, cultivar no mesmo nível  descartar o filme plástico em áreas impróprias ou que ofereçam riscos ao meio ambiente   
6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS         
6.1 Fertilização  para produção no solo, a correção e a adubação deverão ser realizadas mediante análise de solo, conforme recomendação do responsável técnico; para a produção em substrato, as quantidades de nutrientes devem ser equilibradas, respeitando os níveis de salinização, fitotoxidez e deficiências nutricionais conforme requisitos da cultura e recomendação do responsável técnico  realizar análise foliar     
7. MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO E DO SUBSTRATO         
7.1 Manejo do solo  orientar o prepado dos canteiros no sentido transversal ao do maior declive  drenar as áreas sujeitas a encharcamento;preparar a área com adubo verde para o próximo plantio; controlar a vegetação entre os canteiros por meio de cobertura morta ou roçadas     
7.3 Características do Substrato (cultivo fora de solo)  realizar análises química, física e biológica do substrato  utilizar substratos com alta capacida de de retenção de água, boa capacidade de aeração e estabilidade da estrutura ao longo do tempo  utilizar substrato com presença de pragas; utilizar substrato com substânciasinibidoras de crescimento prejudiciais às plantas e contaminantes para o meio ambiente   
7.5 Manejo do substrato (cultivo fora de solo)       

descartar o substrato em áreas de risco ambiental (solos arenosos, áreas de manancial, várzea, áreas de mata nativa) 

 
8. IRRIGAÇÃO         
8.1. Cultivo Irrigado  Usar sistema que priorize a eficiência no uso da água, otimizando os recursos hídricos de acordo com a outorga e a legislação vigente; calcular a lâmina d'água a ser aplicada em função de requisitos técnicos.  Utilizar técnicas de irrigação localizada e fertirrigação, conforme requisitos da cultura; dosar a aplicação; administrar a quantidade em função do balanço hídrico, capacidade de retenção do solo e demanda da cultura; controlar a salinidade e a presença de poluentes.    Aplicar lâmina d'água calculada por métodos tradicionais, até que osprodutores tenham acesso a equipamentos e métodos mais precisos. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa 24/2010/MAPA)

_____________ Redação(ões) Anterior(es)

8.2 Qualidade da água  realizar análise anual da qualidade de água (pH e coliformes)  a água deve provir de fontes que aten dam aos parâmetros estabelecidos na legislação vigente; em cultivo fora de solo, evitar salinização do solo da estufa e do substrato     
9. MANEJO DA PARTE AÉREA         
9.1 Toalete  eliminar folhas doentes e senescentes, estolões, flores e frutos danificados e todos os restos de plantas podadas dentro da área de cultivo, retirando da área de influência do cultivo  promover a compostagem ou o enterrio do material eliminado     

 

10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA   
10.1 Controle de pragas  utilizar as técnicas preconizadas no MIP, priorizar o uso de métodos naturais, físicos e biológicos; a incidência de pragas deve ser avaliada e registrada, por meio de monitoramento, seguindo as recomendações técnicas  implantar infra-estrutura necessária ao monitoramento das condições agroclimáticas para o controle preventivo de pragas  utilizar recur sos humanos técnicos sem a devida capacitação   
10.2 Agrotóxicos  utilizar agrotóxicos registrados para a cultura, mediante receituário agronômico, conforme legislação vigente    empregar recursos humanos técnicos sem a devida capacitação   
10.3 Equipamentos de aplicação de agrotóxicos  proceder à manutenção anual e à calibração por ocasião da aplicação dos equipamentos para pulverização; os operadores devem utilizar equipamentos, utensílios, trajes e os demais requisitos de proteção, conforme o manual de normas da medicina e segurança do trabalho    empregar recursos humanos técnicos sem a devida capacitação   
10.4 Preparo, aplicação e armazenamento de agrotóxicos  obedecer às recomendações técnicas sobre manipulação de produtos e operação de equipamentos, conforme legislação vigente;dispor de local adequa do para o preparo, manipulação e armazenamento de agrotóxicos conforme a legislação vigente     aplicar agrotóxicos sem registro, conforme legislação vigente;proceder à manipulação e aplicação de agrotóxicosna presença de crianças, pessoas não protegidas e animais no local; empregar recursos humanos sem a devida capacitação técnica; depositar restos de agrotóxicos e lavar equipamentosem fontes de água, riachos, lagos, etc   
10.5 Destino das embalagens vazias de agrotóxicos  fazer a "tríplice lava gem", conforme o tipo de embalagem e, após a inutilização e armazenamento transitório em local próprio e seguro, encaminhá-las aos Cen tros de Recolhimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos, com a obtenção do comprovante de entrega das embalagens  organizar centros regionais de recolhimento de embalagens para o seu devido tratamento, em conjunto com prefeituras, Secreta- ria de Agricultura e associações de produtores, distribuidores e fabricantes  reutilizar e abandonar embalagens de agrotóxicosna lavoura ou em locais inapropriados   
11. COLHEITA EPÓS-COLHEITA         
11.1 Técnicas de colheita  colher a fruta de forma cuidadosa, evitando danos mecânicos;evitar a exposição ao sol e à chuva das frutas colhidas  estabelecer o ponto de colheita para ca da mercado de destino; para mercados locais, colher os morangos com, no mínimo, 75% de coloração vermelha; realizar pré-seleção dos frutos durante a colheita; colher diretamente na embalagem definitiva; refrigerar imediatamente os frutos colhidos  colher frutos antes de ter completado o período de carência dos agrotóxicos;manter frutos produzidosem Sistema de Produção Integrada sem devida identificação junto de frutos produzidos em outros sistemas de produção   
11.2 Caixas de colheita  usar caixas plásticas limpas e higienizadas diariamente; usar as caixas exclusivamente para a colheita do morango; armazenar as caixas em locais limpos e sem riscos de contaminação química e biológica  evitar o enchimento excessivo das caixas de modo a causar danos durante o seu manuseio e transporte  usar papel jornal, papel reciclado ou outros materiais que possam agregar contaminaçãoaos frutos   

 

11.3 Higiene na co-

lheita 

proceder à limpeza e higienização de equipamentos e locais de trabalho; manter ambiente limpo e organizado; disponibilizar instalações sanitárias e de lavagem de mãos aos trabalhadores a uma distância próxima ao local de trabalho  estabelecer um programa de limpeza e higienizacão de utensílios, equipamentos e veículos a serem utilizados na colheita; proceder à desinfecção das mãos com álcool gel durante a manipulação dos frutos  usar produtos sanitizantesque não estejam recomendadospara contato com alimen tos;circulação de animais domésticosnas áreas de produção e manipulaçãode frutos   
11.4 Classificação,

embalagem e etique-

tagem 

obedecer os critérios de classificação e as normas de embalagem e rotulagem, com destaque ao sistema PI Morango vigentes ou de forma a atender as exigências do mercado de destino; utilizar sistema quepermita a rastreabilidade completa; a embalagem deve conter somente frutos de mesma parcelas e ponto de maturação  utilizar embalagens que permitam a acomodação de frutos de mesmo calibre, não acondicionando frutos pequenos na camada inferior e grandes na superior   

selecionar,classificar e embalar frutos do Sistema PI Morango em conjunto com morangos de outros sistemas de produção, sem a devida identificação 

 
11.5 Transporte e armazenamento  obedecer às técnicas de transporte e armazenamento com vistas à preservação dos fatores de qualidade e higiene da fruta  realizar o transporte em veículos apropriados; adotar procedimentos contra riscos de contaminação  transportar e armazenarfrutas da Produção Integrada em conjunto com as de outros sistemas de produção,sem a devida identificação, separação e proteção   
11.6 Logística    utilizar métodos, técnicas e processos de logística que assegurem a qualidade do morango, a preservação do meio ambiente e a rastreabilidade desde a lavoura até o mercado     
12. ANÁLISE DE RESÍDUOS         
12.1 Amostragem para análise de resíduos de agrotóxicos em frutas  permitir a coleta de amostras de morango pelo auditor do OAC durante a auditoria, para realização de análise de resíduos em laboratórios credenciados pelo MAPA; coletar as amostras seguindo a metodologia internacional de amostragem, conforme indicado       
  no Programa Nacional de Monitoramento e Controle de Resíduos Químicos e Biológicos em Vegetais, Partes de Vegetais e seus Subprodutos (PNCR-V) e no Manual de Coleta de Amostra para Análises de Resíduos de Agrotóxico em Vegetais, edição do MA/SDA/DDIV/ABEAS,1998 ou sucedâneo; amostras adicionais deverão ser coletadas, se ocorrer falhas no uso de agrotóxicos e a fins; deverão ser mantidos, em arquivo, registros sobre análises de resíduos efetuadas nas amostras dos lotes provenientes das parcelas onde os frutos são produzidos no sistema de produção integrada; deverá ser realizada pelo menos uma amostragem por ano       

 

12.2 Análise de resíduos de agrotóxicos  analisar as amostras pelo método multiresíduos; manter um registro freqüente com os resultados das análises; realizar interpretação criteriosa do laudo de análise do Laboratório em caso de detecção de concentrações acima do limite máximo de resíduos     

comercializarfrutas com resíduos acima do máximopermito pela legislação vigente 

 
12.3 Amostragem para análise microbiológica em   frutas  permitir a coleta de amostras pelo auditor do OAC durante a auditoria conforme a Resolução RDC Nº12 (02/01/2001) da ANVISA, Codex Ali- mentarius ou suas atualizações, preferencialmente nas empacotadoras; encaminhar as amostras para análise em laboratórios credenciados pelo MAPA       
12.4 Análise microbiológica  as amostras coletadas serão analisadas conforme a Resolução RDC Nº12 (02/01/2001) da ANVISA ou suas atualizações; manter um registro freqüente com os resultados das análises     

comercializarmorangos fora das especificações estabelecidaspela ANVISA 

 
13. PROCESSOS DE EMPACOTADORAS         
13.1 Empacotadoras, equipamentos e câmaras frias  obedecer às recomenda ções técnicas de manejo e armazenamento; proceder à higienização de empacotadora, equipamentos e câmaras frigoríficas; dar condições para a higiene pessoal dos trabalhadores conforme legislação vigente  implementar as boas práticas de fabricação (BPF) ou Princípios do Sistema de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) em pós-colheita; implementar um plano de manutenção, operação e controle de equipamentos frigoríficos  proceder à execução simultânea do processo de embalagemdo Sistema PI Morango com o de outros sistemas de produção; usar produtos para higienizacão que não estejam recomendadospara instalações onde se manipulam alimentos    
14. SISTEMA DE RASTREABILIDADE E CADERNOSDE CAMPO E DE PÓS-COLHEITA         
14.1 Sistema de Rastreabilidade  instituir cadernos de campo e de pós-colheita para o registro manual ou eletrônico de dados sobre o manejo da fruta desde a fase de campo até a expedição; preservar por período mínimo de 2 anos o registro de da dos atualizado para fins de rastreabilidade  instituir um sistema informatizado que permita a rápida e única identificação das embalagens de diferentes parcelas     
14.2 Abrangência da Rastreabilidade  a rastreabilidade no campo deve ser realiza- da até a parcela e na empacotadora até a unidade de consumo permitir       
14.3 Auditorias  uma auditoria na lavoura e na empacotadora no período de produção, a cada ciclo       
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA  ter assistência técnica treinada conforme requisitos específicos para a PI Morango; o responsável técnico deverá efetuar no mínimo uma visita mensal nas lavouras    ter assistência técnica orientada por profissionais não credenciadospelo CREA   

D.O.U., 03/04/2008 - Seção 1