Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Instrução Normativa 229/1998

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 229, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o uso de Selo de Garantia nos frascos-ampolas da vacina contra febre aftosa e determina outras providências.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 83 do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 319, de 6 de maio de 1996, tendo em vista o disposto no art. 28 do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário, aprovado pelo Decreto nº 1.662, de 6 de outubro de 1995 e,

Considerando o pleito do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Para Saúde Animal - SIDAN, constante do expediente protocolado sob o MA 21000.006943/98-85;

Considerando que a comercialização e distribuição de produtos de uso veterinário é da responsabilidade da iniciativa privada, obedecendo regulamentação específica;

Considerando os objetivos, metas e atividades do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa PNEFA;

Considerando a necessidade de otimizar o sistema de armazenamento e distribuição da vacina contra a febre aftosa, em todo Território Nacional;

Considerando a necessidade de se contar com dados estatísticos atualizados sobre a comercialização desse imunógeno para apoiar as ações do PNEFA em suas estratégias epidemiológicas;

Considerando a conveniência de assegurar a adequada conservação da vacina nas fases de estocagem, transportes, distribuição e aplicação;

Considerando a manifestação do Fórum Nacional da Pecuária de Corte e dos atuais laboratórios produtores da vacina contra a febre aftosa de participarem de forma integrada nas ações do PNEFA e em particular no esquema de distribuição da vacina, resolve:

Art. 1º Autorizar o uso de um selo de garantia nos frascos ampolas de vacina contra a febre aftosa liberadas para a comercialização pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, de forma a assegurar sua conformidade com as normas vigentes em todas as fases da comercialização, observadas as demais disposições constantes das Normas para Produção, Controle e Emprego de Vacinas contra a Febre Aftosa, aprovadas pela Portaria n° 713, de 1º de novembro de 1995.

Art. 2º O selo de garantia a ser utilizado pelos laboratórios fabricantes da vacina contra a febre aftosa deverá ser previamente aprovado pelo Departamento de Defesa Animal, desta Secretaria, e terá características de resistência e inviolabilidade.

Art. 3º A partir da data de entrada em vigor desta Instrução, a comercialização e o emprego de vacinas contra a febre aftosa somente serão autorizados quando os frascos ampolas contiverem o selo de garantia aprovado, salvo as partidas de vacinas liberadas e expostas à venda nos estabelecimentos comerciais anteriormente a entrada em vigência desta Instrução Normativa, que poderão ser comercializadas até a expiração da data do vencimento do produto.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor sessenta dias após a data da sua publicação.

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

D.O.U. 04/01/99