Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 210/2012
04/09/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 210, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 346, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milheto (Pennisetum glaucum (L.) R. Br.) é uma gramínea anual de clima tropical, de hábito ereto e de porte alto, com desenvolvimento uniforme e bom perfilhamento. É uma planta rústica, com grande resistência à seca. Apresenta excelente valor nutritivo, boa palatabilidade e digestibilidade quando em pastejo, sendo atóxica aos animais em qualquer estádio vegetativo.

O milheto tem sido utilizado no Brasil como planta forrageira, especialmente na região Sul, onde foi introduzido como produção de semente para fabricação de ração e como planta de cobertura do solo no sistema de plantio direto.

O milheto também pode ser utilizado na recuperação de pastagens, na integração agricultura x pecuária e na produção de silagem em regiões com déficit hídrico.

Os fatores climáticos que influenciam o desenvolvimento, a produção e a produtividade da cultura são: a temperatura, o fotoperíodo e a precipitação pluviométrica.

O milheto adapta-se bem a vários tipos de solos, apresentando ótimas produtividades em solos de média a boa fertilidade, não tolerando solos excessivamente úmidos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milheto no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 139 postos pluviométricas disponíveis no Estado e entorno;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith, para 34 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 110 dias);

Grupo II (110 dias < n < 130 dias); e

Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente.

Nas simulações do balanço hídrico consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica dos postos pluviométricas e estações climatológicas utilizadas.

Foi adotado, como critério para o cultivo do milheto em condições de baixo risco climático, a freqüência de ocorrência do ISNA maior ou igual a 0,50 durante o ciclo da cultura em 80% dos anos avaliados em, no mínimo, 20% da área do município.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milheto no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
29   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares de milheto registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angra dos Reis 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Aperibé 28 a 34 + 2 a 3 28 a 5 28 a 7
Araruama 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Areal 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Armação dos Búzios 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Arraial do Cabo 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Barra do Piraí 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Barra Mansa 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Belford Roxo 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Bom Jardim 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Bom Jesus do Itabapoana 28 a 34 28 a 6 28 a 8
Cabo Frio 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Cachoeiras de Macacu 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Cambuci 28 a 34 + 2 a 3 28 a 5 28 a 7
Campos dos Goytacazes 28 a 31 28 a 34 28 a 36
Cantagalo 28 a 4 28 a 6 28 a 7
Carapebus 28 a 33 28 a 36 28 a 8
Cardoso Moreira 28 a 31 28 a 34 28 a 2
Carmo 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Casimiro de Abreu 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Comendador Levy Gasparian 28 a 5 28 a 6 28 a 8
Conceição de Macabu 28 a 35 + 2 a 5 28 a 8 28 a 9
Cordeiro 28 a 5 28 a 6 28 a 8
Duas Barras 28 a 4 28 a 6 28 a 7
Duque de Caxias 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Engenheiro Paulo de Frontin 28 a 6 28 a 7 28 a 8
Guapimirim 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Iguaba Grande 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Itaboraí 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Itaguaí 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Italva 28 a 32 28 a 34 28 a 4
Itaocara 28 a 35 + 2 a 3 28 a 5 28 a 7
Itaperuna 28 a 33 28 a 4 28 a 7
Itatiaia 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Japeri 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Laje do Muriaé 28 a 33 28 a 4 28 a 7
Macaé 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Macuco 28 a 4 28 a 6 28 a 8
Magé 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Mangaratiba 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Maricá 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Mendes 28 a 6 28 a 7 28 a 8
Mesquita 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Miguel Pereira 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Miracema 28 a 33 28 a 4 28 a 7
Natividade 28 a 34 28 a 7 28 a 7
Nilópolis 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Niterói 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Nova Friburgo 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Nova Iguaçu 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Paracambi 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Paraíba do Sul 28 a 5 28 a 6 28 a 8
Parati 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Paty do Alferes 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Petrópolis 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Pinheiral 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Piraí 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Porciúncula 28 a 34 28 a 7 28 a 9
Porto Real 28 a 7 28 a 7 28 a 9
Quatis 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Queimados 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Quissamã 28 a 31 28 a 33 28 a 35
Resende 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Rio Bonito 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Rio Claro 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Rio das Flores 28 a 5 28 a 6 28 a 8
Rio das Ostras 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Rio de Janeiro 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Santa Maria Madalena 28 a 35 + 2 a 6 28 a 8 28 a 9
Santo Antônio de Pádua 28 a 34 + 2 a 3 28 a 5 28 a 7
São Fidélis 28 a 34 + 2 a 3 28 a 4 28 a 7
São Francisco de Itabapoana 28 a 30 28 a 32 28 a 34
São Gonçalo 28 a 8 28 a 9 28 a 9
São João da Barra 28 a 29 28 a 31 28 a 34
São João de Meriti 28 a 7 28 a 9 28 a 9
São José de Ubá 28 a 33 28 a 4 28 a 7
São José do Vale do Rio Preto 28 a 5 28 a 7 28 a 8
São Pedro da Aldeia 28 a 8 28 a 9 28 a 9
São Sebastião do Alto 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Sapucaia 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Saquarema 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Seropédica 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Silva Jardim 28 a 9 28 a 9 28 a 9
Sumidouro 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Tanguá 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Teresópolis 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Trajano de Morais 28 a 6 28 a 9 28 a 9
Três Rios 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Valença 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Varre-Sai 28 a 34 28 a 7 28 a 9
Vassouras 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Volta Redonda 28 a 7 28 a 8 28 a 9

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angra dos Reis 28 a 7 28 a 7 28 a 9
Aperibé 28 a 3 28 a 5 28 a 6
Araruama 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Areal 28 a 4 28 a 6 28 a 7
Armação dos Búzios 28 a 6 28 a 9 28 a 9
Arraial do Cabo 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Barra do Piraí 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Barra Mansa 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Belford Roxo 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Bom Jardim 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Bom Jesus do Itabapoana 28 a 33 28 a 5 28 a 7
Cabo Frio 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Cachoeiras de Macacu 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Cambuci 28 a 33 + 1 a 2 28 a 4 28 a 6
Campos dos Goytacazes 28 a 31 28 a 33 28 a 3
Cantagalo 28 a 3 28 a 5 28 a 7
Carapebus 28 a 32 28 a 35 28 a 7
Cardoso Moreira 28 a 31 28 a 33 28 a 3
Carmo 28 a 3 28 a 4 28 a 6
Casimiro de Abreu 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Comendador Levy Gasparian 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Conceição de Macabu 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Cordeiro 28 a 4 28 a 6 28 a 8
Duas Barras 28 a 3 28 a 5 28 a 7
Duque de Caxias 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Engenheiro Paulo de Frontin 28 a 5 28 a 6 28 a 7
Guapimirim 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Iguaba Grande 28 a 8 28 a 8 28 a 9
Itaboraí 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Itaguaí 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Italva 28 a 31 28 a 33 28 a 4
Itaocara 28 a 3 28 a 5 28 a 7
Itaperuna 28 a 33 28 a 5 28 a 6
Itatiaia 28 a 6 28 a 7 28 a 8
Japeri 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Laje do Muriaé 28 a 33 28 a 5 28 a 6
Macaé 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Macuco 28 a 4 28 a 5 28 a 8
Magé 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Mangaratiba 28 a 7 28 a 7 28 a 9
Maricá 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Mendes 28 a 5 28 a 6 28 a 8
Mesquita 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Miguel Pereira 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Miracema 28 a 33 28 a 5 28 a 6
Natividade 28 a 35 28 a 5 28 a 6
Nilópolis 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Niterói 28 a 7 28 a 7 28 a 9
Nova Friburgo 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Nova Iguaçu 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Paracambi 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Paraíba do Sul 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Parati 28 a 7 28 a 7 28 a 9
Paty do Alferes 28 a 5 28 a 6 28 a 8
Petrópolis 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Pinheiral 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Piraí 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Porciúncula 28 a 35 28 a 7 28 a 8
Porto Real 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Quatis 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Queimados 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Quissamã 28 a 30 28 a 32 28 a 35
Resende 28 a 6 28 a 7 28 a 8
Rio Bonito 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Rio Claro 28 a 7 28 a 7 28 a 9
Rio das Flores 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Rio das Ostras 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Rio de Janeiro 28 a 7 28 a 7 28 a 9
Santa Maria Madalena 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Santo Antônio de Pádua 28 a 33 + 36 a 2 28 a 5 28 a 6
São Fidélis 28 a 2 28 a 4 28 a 6
São Francisco de Itabapoana 28 a 30 28 a 31 28 a 33
São Gonçalo 28 a 7 28 a 9 28 a 9
São João da Barra 28 a 30 28 a 31 28 a 33
São João de Meriti 28 a 6 28 a 7 28 a 9
São José de Ubá 28 a 33 28 a 4 28 a 6
São José do Vale do Rio Preto 28 a 4 28 a 6 28 a 8
São Pedro da Aldeia 28 a 7 28 a 7 28 a 9
São Sebastião do Alto 28 a 4 28 a 6 28 a 8
Sapucaia 28 a 3 28 a 6 28 a 7
Saquarema 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Seropédica 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Silva Jardim 28 a 8 28 a 9 28 a 9
Sumidouro 28 a 4 28 a 6 28 a 8
Tanguá 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Teresópolis 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Trajano de Morais 28 a 6 28 a 7 28 a 9
Três Rios 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Valença 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Varre-Sai 28 a 1 28 a 7 28 a 8
Vassouras 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Volta Redonda 28 a 6 28 a 7 28 a 8

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angra dos Reis 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Aperibé 28 a 2 28 a 3 28 a 5
Araruama 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Areal 28 a 3 28 a 4 28 a 6
Armação dos Búzios 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Arraial do Cabo 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Barra do Piraí 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Barra Mansa 28 a 4 28 a 6 28 a 7
Belford Roxo 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Bom Jardim 28 a 4 28 a 6 28 a 7
Bom Jesus do Itabapoana 28 a 32 28 a 4 28 a 5
Cabo Frio 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Cachoeiras de Macacu 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Cambuci 28 a 1 28 a 3 28 a 5
Campos dos Goytacazes 28 a 30 28 a 32 28 a 35
Cantagalo 28 a 2 28 a 4 28 a 5
Carapebus 28 a 30 28 a 33 28 a 36
Cardoso Moreira 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Carmo 28 a 1 28 a 3 28 a 5
Casimiro de Abreu 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Comendador Levy Gasparian 28 a 3 28 a 4 28 a 6
Conceição de Macabu 28 a 3 28 a 6 28 a 7
Cordeiro 28 a 3 28 a 5 28 a 7
Duas Barras 28 a 3 28 a 4 28 a 6
Duque de Caxias 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Engenheiro Paulo de Frontin 28 a 4 28 a 5 28 a 6
Guapimirim 28 a 7 28 a 8 28 a 9
Iguaba Grande 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Itaboraí 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Itaguaí 28 a 5 28 a 6 28 a 8
Italva 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Itaocara 28 a 2 28 a 4 28 a 6
Itaperuna 28 a 31 28 a 2 28 a 5
Itatiaia 28 a 4 28 a 5 28 a 6
Japeri 28 a 5 28 a 6 28 a 7
Laje do Muriaé 28 a 32 28 a 4 28 a 5
Macaé 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Macuco 28 a 3 28 a 5 28 a 6
Magé 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Mangaratiba 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Maricá 28 a 5 28 a 8 28 a 9
Mendes 28 a 4 28 a 5 28 a 6
Mesquita 28 a 5 28 a 6 28 a 8
Miguel Pereira 28 a 4 28 a 6 28 a 7
Miracema 28 a 32 + 35 a 36 28 a 3 28 a 5
Natividade 28 a 32 28 a 4 28 a 5
Nilópolis 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Niterói 28 a 5 28 a 8 28 a 9
Nova Friburgo 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Nova Iguaçu 28 a 5 28 a 6 28 a 8
Paracambi 28 a 5 28 a 6 28 a 7
Paraíba do Sul 28 a 2 28 a 4 28 a 6
Parati 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Paty do Alferes 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Petrópolis 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Pinheiral 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Piraí 28 a 5 28 a 6 28 a 8
Porciúncula 28 a 35 28 a 5 28 a 6
Porto Real 28 a 4 28 a 5 28 a 6
Quatis 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Queimados 28 a 5 28 a 6 28 a 7
Quissamã   28 a 30 28 a 32
Resende 28 a 4 28 a 5 28 a 6
Rio Bonito 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Rio Claro 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Rio das Flores 28 a 3 28 a 4 28 a 5
Rio das Ostras 28 a 3 28 a 6 28 a 8
Rio de Janeiro 28 a 5 28 a 8 28 a 9
Santa Maria Madalena 28 a 4 28 a 7 28 a 8
Santo Antônio de Pádua 28 a 1 28 a 3 28 a 5
São Fidélis 28 a 36 28 a 3 28 a 5
São Francisco de Itabapoana   28 a 30 28 a 31
São Gonçalo 28 a 5 28 a 7 28 a 9
São João da Barra   28 a 30 28 a 31
São João de Meriti 28 a 5 28 a 7 28 a 9
São José de Ubá 28 a 32 28 a 3 28 a 5
São José do Vale do Rio Preto 28 a 4 28 a 5 28 a 7
São Pedro da Aldeia 28 a 6 28 a 8 28 a 9
São Sebastião do Alto 28 a 3 28 a 5 28 a 7
Sapucaia 28 a 2 28 a 4 28 a 6
Saquarema 28 a 6 28 a 8 28 a 9
Seropédica 28 a 5 28 a 6 28 a 7
Silva Jardim 28 a 7 28 a 9 28 a 9
Sumidouro 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Tanguá 28 a 5 28 a 8 28 a 9
Teresópolis 28 a 5 28 a 7 28 a 9
Trajano de Morais 28 a 5 28 a 7 28 a 8
Três Rios 28 a 3 28 a 4 28 a 6
Valença 28 a 4 28 a 5 28 a 7
Varre-Sai 28 a 35 28 a 5 28 a 6
Vassouras 28 a 3 28 a 4 28 a 5
Volta Redonda 28 a 4 28 a 5 28 a 7

D.O.U., 04/09/2012 - Seção 1