MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 252, DE 18 DE JULHO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política
Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamão no
Estado do Espírito Santo, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O mamão (Carica papaya L.) é originário da America Tropical, mais
precisamente, segundo alguns autores, da Bacia Amazônica Superior.
O mamão é cultivado em quase todo o território brasileiro, tendo como principais
produtores os Estados da Bahia e Espírito Santo, que são responsáveis por mais de 80%
da produção nacional.
No Brasil, são cultivados três diferentes tipos de mamão: o comum, o papaia (solo e
sunrise-solo) e o formosa.
Os elementos climáticos que mais influenciam o mamoeiro são: temperatura do ar,
disponibilidade de água durante o ciclo e umidade relativa do ar.
A cultura desenvolve-se, satisfatoriamente, em locais com temperatura média anual de
25ºC, com limites entre 21ºC e 33ºC, e precipitação pluviométrica de 1500 mm anuais,
mensalmente bem distribuída.
Os solos de textura média, profundos, permeáveis e com bom teor de matéria orgânica
são os mais indicados para o cultivo do mamoeiro.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do mamoeiro no Estado do
Espírito Santo.
Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos,
adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco
climático:
- temperatura média anual maior que 20ºC - déficit hídrico anual menor que 80 mm;
Foram considerados aptos ao cultivo do mamoeiro os municípios que apresentaram em,
pelo menos, 20% de sua superfície condições térmicas e hídricas dentro dos critérios
estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram apenas as
condições térmicas dentro dos critérios estabelecidos foram indicados somente para o
cultivo com o uso de irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mamão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
3.1 - Cultivo de Sequeiro: de 1º de outubro a 31 de dezembro 3.2 - Cultivo Irrigado:
de 1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mamão
no Estado do Espírito Santo, as cultivares de mamão registradas no Registro Nacional de
Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as
indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos
respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota:
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação
brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº
5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1 - Cultivo de Sequeiro:
MUNICÍPIOS: Cariacica, Conceição da Barra, Domingos Martins, Fundão, Guarapari,
Jaguaré, Marechal Floriano, Pedro Canário, Pinheiros, Santa Leopoldina, Santa Maria de
Jetibá, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória, 5.2 - Cultivo Irrigado:
MUNICÍPIOS: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo
Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de
São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim,
Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São
Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador
Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu,
Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra,
Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul,
Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros,
Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina,
Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São
José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda
Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha, Vitória.
D.O.U., 20/07/2011 - Seção 1