Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 80/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 80, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O girassol (Helianthus annuus L.) apresenta ampla capacidade de adaptação a diversos ambientes, podendo ser cultivado em climas temperados, subtropicais e tropicais, sendo pouco influenciado pelas variações de latitude e altitude.

A temperatura, ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC. Apresenta capacidade de tolerar temperaturas baixas (5ºC a 8ºC) durante a germinação, emergência e em estádios iniciais de desenvolvimento. Temperaturas baixas aumentam o ciclo da cultura, atrasando a floração e a maturação e, quando ocorrem após o início da floração, podem afetar significativamente o rendimento.

Baixas temperaturas e alta umidade nos capítulos podem favorecer a ocorrência de doenças fúngicas.

O girassol caracteriza-se por apresentar uma boa tolerância ao estresse hídrico. As fases mais sensíveis ao déficit hídrico se situam entre a formação da inflorescência e o início do florescimento (aproximadamente 20 dias anteriores ao florescimento) e no período de enchimento de aquênios.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol, em condições de baixo risco climático no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura.

Nas simulações do balanço hídrico, consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm). Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Nas simulações foram consideradas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 09 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Grupos de cultivares considerados (adotando-se o número médio de dias da emergência à maturação fisiológica = n): I (n < 110 dias ), II (110 dias < n < 120 dias) e III (n >120 dias);

d) Fases fonológicas consideradas: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de aquênios e maturação fisiológica;

e) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

f) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,65 com freqüência de 80% nos anos avaliados, e temperatura média do ar maior do que 19º C.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de girassol no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ADVANTA COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA:

ADV5504, CF101.

ATLÂNTICA SEMENTES LTDA: Aguará 3, Aguará 4, ALTIS 99, Charrua, Olisun 3, Olisun 5, Sunoil 333.

DOW AGROSCIENCES: DAS735, MG2, NTC99.

EMBRAPA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, Embrapa 122.

HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: Helio 250, Helio 253, Helio 358, Helio 360, Helio 863.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Iarama.

GRUPO II

ATLÂNTICA SEMENTES LTDA: VDH 485, VDH 487.

DOW AGROSCIENCES: M734.

DSMM/CATI: CATISSOL 01, MULTISSOL, NUTRISSOL.

HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: ATOMIC, Helio 251, Helio 360, Helio 861.

NIDERA SEMENTES: PARAISO 102CL, PARAISO 22, PARAISO 24, PARAISO 33.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A.

GRUPO III

NIDERA SEMENTES: PARAISO 20.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 042, Syn 045.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 01 a 02 01 a 03
Alcinópolis 01 a 04 01 a 05
Amambaí 08 a 09 01 a 09
Anaurilândia   01 a 02
Angélica   07 a 09
Antônio João 07 a 09 01 a 09
Aparecida do Taboado 01 a 02 01 a 03
Aquidauana   01 a 02
Aral Moreira 07 a 09 01 a 09
Bandeirantes   01 a 02
Bataguassu   01 a 02
Batayporã   07 a 09
Bela Vista 08 a 09 02 a 09
Bonito   08 a 09
Brasilândia 01 a 02 01 a 02
Caarapó   01 a 03 + 07 a 09
Camapuã 01 a 02 01 a 03
Campo Grande   01 a 02
Caracol 08 a 09 01 a 09
Cassilândia 01 a 03 01 a 04
Chapadão do Sul 01 a 03 01 a 04
Corguinho   01 a 02
Coronel Sapucaia 08 a 09 01 a 09
Corumbá   01 a 03
Costa Rica 01 a 03 01 a 04
Coxim 01 a 03 01 a 04
Deodápolis   01 a 09
Dois Irmãos do Buriti   01 a 02
Douradina   07 a 09
Dourados   01 a 03 + 07 a 09
Eldorado 07 a 09 06 a 09
Fátima do Sul   01 a 09
Figueirão 01 a 02 01 a 03
Glória de Dourados   01 a 09
Guia Lopes da Laguna   08 a 09
Iguatemi 08 a 09 01 a 02 + 05 a 09
Inocência 01 a 02 01 a 04
Itaporã   01 a 02 + 07 a 09
Itaquiraí 08 a 09 01 a 02 + 05 a 09
Ivinhema   07 a 09
Japorã 07 a 09 01 a 02 + 06 a 09
Jaraguari   01 a 02
Jardim   07 a 09
Jateí   01 a 02 + 05 a 09
Juti 08 a 09 01 a 09
Laguna Carapã   01 a 09
Maracaju   08 a 09
Mundo Novo 07 a 09 06 a 09
Naviraí 08 a 09 01 a 02 + 05 a 09
Nova Alvorada do Sul   01 a 03
Nova Andradina   08 a 09
Novo Horizonte do Sul   07 a 09
Paraíso das Águas 01 a 03 01 a 04
Paranaíba 01 a 03 01 a 04
Paranhos 08 a 09 01 a 09
Pedro Gomes 01 a 03 01 a 05
Ponta Porã 07 a 09 01 a 09
Porto Murtinho   01 a 08
Ribas do Rio Pardo 01 a 02 01 a 02
Rio Brilhante   07 a 09
Rio Negro   01 a 02
Rio Verde de Mato Grosso   01 a 03
Rochedo   01 a 02
Santa Rita do Pardo 01 a 02 01 a 02
São Gabriel do Oeste   01 a 03
Selvíria 01 a 02 01 a 03
Sete Quedas 07 a 09 01 a 02 + 05 a 09
Sidrolândia   01 a 02
Sonora 01 a 04 01 a 05
Tacuru 08 a 09 01 a 02 + 05 a 09
Taquarussu   06 a 09
Terenos   01 a 02
Três Lagoas 01 a 02 01 a 02
Vicentina   05 a 09

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara   01 a 02
Alcinópolis 01 a 03 01 a 04
Amambaí 07 a 08 01 a 09
Angélica   06 a 09
Antônio João 06 a 08 04 a 09
Aparecida do Taboado 01 a 02 01 a 02
Aral Moreira 06 a 08 01 a 09
Batayporã   06 a 09
Bela Vista 07 a 08 04 a 09
Bonito   07 a 09
Brasilândia   01 a 02
Caarapó   01 a 09
Camapuã   01 a 02
Caracol 07 a 08 04 a 09
Cassilândia 01 a 02 01 a 03
Chapadão do Sul 01 a 02 01 a 03
Coronel Sapucaia 07 a 08 01 a 09
Costa Rica 01 a 02 01 a 03
Coxim 01 a 02 01 a 03
Deodápolis   05 a 09
Douradina   06 a 09
Dourados   05 a 09
Eldorado 07 a 09 05 a 09
Fátima do Sul 08 a 09 01 a 09
Figueirão   01 a 02
Glória de Dourados 08 a 09 01 a 09
Guia Lopes da Laguna   07 a 09
Iguatemi 07 a 09 04 a 09
Inocência 01 a 02 01 a 03
Itaporã   07 a 09
Itaquiraí 07 a 09 04 a 09
Ivinhema   06 a 09
Japorã 07 a 09 05 a 09
Jardim   06 a 09
Jateí   05 a 09
Juti 07 a 08 01 a 09
Laguna Carapã   01 a 09
Maracaju   07 a 08
Mundo Novo 07 a 09 05 a 09
Naviraí 08 a 09 04 a 09
Nova Andradina   08 a 09
Novo Horizonte do Sul   06 a 09
Paraíso das Águas 01 a 02 01 a 03
Paranaíba 01 a 02 01 a 03
Paranhos 07 a 09 05 a 09
Pedro Gomes 01 a 03 01 a 04
Ponta Porã 06 a 08 04 a 09
Porto Murtinho   04 a 09
Ribas do Rio Pardo   01 a 02
Rio Brilhante   07 a 08
Santa Rita do Pardo   01 a 02
São Gabriel do Oeste   01 a 02
Selvíria   01 a 02
Sete Quedas 07 a 09 05 a 09
Sonora 01 a 03 01 a 04
Tacuru 07 a 09 05 a 09
Taquarussu   06 a 09
Três Lagoas   01 a 02
Vicentina   05 a 09

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara   01 a 02
Alcinópolis 01 a 02 01 a 02
Amambaí   04 a 09
Angélica   08 a 08
Antônio João   04 a 08
Aparecida do Taboado   01 a 02
Aral Moreira   04 a 09
Batayporã   06 a 08
Bela Vista   04 a 08
Caarapó   06 a 08
Camapuã   01 a 02
Caracol   07 a 08
Cassilândia   01 a 02
Chapadão do Sul   01 a 02
Coronel Sapucaia   04 a 09
Corumbá   01 a 02
Costa Rica   01 a 02
Coxim   01 a 02
Deodápolis   05 a 08
Dourados   06 a 08
Eldorado 07 a 09 06 a 09
Fátima do Sul   05 a 09
Figueirão   01 a 02
Glória de Dourados   05 a 09
Iguatemi 07 a 09 04 a 09
Inocência   01 a 02
Itaporã   07 a 08
Itaquiraí 07 a 09 04 a 09
Ivinhema   06 a 08
Japorã 07 a 09 06 a 09
Jateí   05 a 09
Juti   04 a 09
Laguna Carapã   04 a 08
Mundo Novo 07 a 09 06 a 09
Naviraí   04 a 09
Nova Alvorada do Sul   01 a 02
Novo Horizonte do Sul   06 a 09
Paraíso das Águas   01 a 02
Paranaíba   01 a 02
Paranhos 07 a 09 05 a 09
Pedro Gomes 01 a 02 01 a 02
Ponta Porã   04 a 08
Porto Murtinho   01 a 02
Sete Quedas 07 a 09 04 a 09
Sonora 01 a 02 01 a 02
Tacuru 07 a 09 05 a 09
Taquarussu   06 a 09
Vicentina   05 a 09

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1