Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 485/2011
15/12/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 485, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA MAPA Nº 409, DE 14 DE MARÇO DE 2022 (*)

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas Nº 2, de 9 de outubro de 2008, e Nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de canola no Estado de Goiás, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A canola é uma planta da família das crucíferas. No Brasil, cultiva-se apenas canola de primavera (Brassica napus L. var. oleifera), que foi desenvolvida por melhoramento genético convencional de colza.

Originária de regiões de clima temperado frio, a canola se adapta bem nas condições climáticas do sul do Brasil, sendo tolerante às baixas temperaturas. Recentemente, a cultura foi introduzida no Centro-Oeste, cultivada como "safrinha" na entressafra da soja, milho e algodão.

Em relação ao clima e solo, a canola apresenta exigências similares aos do trigo. A cultura é sensível à deficiência hídrica ao longo de todas as fases desenvolvimento.

Tanto baixas como altas temperaturas podem ser prejudiciais à cultura. A canola é sensível à ocorrência de geada no estádio de plântula e no florescimento, sendo a fase inicial de estabelecimento a mais danosa à cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de semeadura, para o cultivo de canola, em condições de baixo risco climático no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico decendial da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 134 postos pluviométricos disponíveis no Estado.

b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para as 16 estações climatológicas disponíveis no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith.

c) fases fenológicas: Para efeito de simulação foram consideradas as seguintes fases fenológicas: germinação / emergência; crescimento / desenvolvimento; floração / enchimento de grãos e maturação ponto de colheita.

d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação e por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica.

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 Tipo 2 e Tipo 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 95 dias); Grupo II (95 dias < n < 115 dias); e Grupo III (n > 115 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de canola no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos123456789101112
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 291º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 30
MesesJaneiroFevereiroMarçoAbril


Períodos131415161718192021222324
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 31
MesesMaioJunhoJulhoAgosto


Períodos252627282930313233343536
Datas1º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 31
MesesSetembroOutubroNovembroDezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/ detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLO TIPO 1SOLO TIPO 2SOLO TIPO 3
Abadia de Goiás
04 a 0604 a 06
Abadiânia04 a 0504 a 0604 a 07
Acreúna
04 a 0504 a 06
Adelândia
04 a 0504 a 06
Água Fria de Goiás
04 a 0504 a 05
Água Limpa
04 a 0504 a 06
Águas Lindas de Goiás
04 a 0604 a 06
Alexânia
04 a 0604 a 06
Aloândia
04 a 0504 a 06
Alto Horizonte
04 a 0504 a 06
Alto Paraíso de Goiás
04 a 0504 a 05
Alvorada do Norte
04 a 0504 a 05
Amaralina
04 a 0504 a 06
Americano do Brasil
04 a 0504 a 06
Amorinópolis
04 a 0504 a 06
Anápolis04 a 0504 a 0604 a 07
Anhanguera
04 a 0504 a 05
Anicuns
04 a 0504 a 06
Aparecida de Goiânia04 a 0504 a 0604 a 07
Aparecida do Rio Doce
04 a 0604 a 07
Aporé
04 a 0604 a 06
Araçu
04 a 0504 a 06
Aragarças
04 a 0504 a 06
Aragoiânia04 a 0504 a 0604 a 06
Araguapaz
04 a 0504 a 06
Arenópolis
04 a 0504 a 06
Aruanã
04 a 0504 a 05
Aurilândia
04 a 0504 a 05
Avelinópolis
04 a 0504 a 06
Baliza
04 a 0504 a 06
Barro Alto
04 a 0504 a 06
Bela Vista de Goiás04 a 0504 a 0604 a 07
Bom Jardim de Goiás
04 a 0504 a 06
Bom Jesus de Goiás04 a 0504 a 0504 a 06
Bonfinópolis04 a 0504 a 0604 a 07
Bonópolis
04 a 0504 a 06
Brazabrantes
04 a 0504 a 06
Britânia
04 a 0504 a 05
Buriti Alegre
04 a 0504 a 06
Buriti de Goiás
04 a 0504 a 05
Buritinópolis
04 a 0504 a 05
Cabeceiras
04 a 0504 a 06
Cachoeira Alta
04 a 0504 a 06
Cachoeira de Goiás
04 a 0504 a 05
Cachoeira Dourada
04 a 0504 a 06
Caçu
04 a 0504 a 06
Caiapônia
04 a 0604 a 07
Caldas Novas
04 a 0504 a 06
Caldazinha04 a 0504 a 0604 a 07
Campestre de Goiás
04 a 0504 a 06
Campinaçu04 a 0504 a 0504 a 06
Campinorte
04 a 0504 a 06
Campo Alegre de Goiás
04 a 0504 a 06
Campo Limpo de Goiás
04 a 0504 a 06
Campos Belos
04 a 0504 a 06
Campos Verdes
04 a 0504 a 06
Carmo do Rio Verde
04 a 0604 a 06
Castelândia
04 a 0504 a 06
Catalão
04 a 0504 a 06
Caturaí
04 a 0504 a 06
Cavalcante
04 a 0504 a 05
Ceres
04 a 0604 a 06
Cezarina04 a 0504 a 0504 a 06
Chapadão do Céu
04 a 0604 a 07
Cidade Ocidental
04 a 0504 a 05
Cocalzinho de Goiás
04 a 0604 a 07
Colinas do Sul
04 a 0504 a 06
Córrego do Ouro
04 a 0504 a 05
Corumbá de Goiás04 a 0504 a 0604 a 07
Corumbaíba
04 a 0504 a 05
Cristalina
04 a 0504 a 07
Cristianópolis
04 a 0504 a 06
Crixás
04 a 0604 a 06
Cromínia04 a 0504 a 0604 a 07
Cumari
04 a 0504 a 05
Damianópolis
04 a 0504 a 05
Damolândia
04 a 0504 a 06
Davinópolis
04 a 0504 a 05
Diorama
04 a 0504 a 06
Divinópolis de Goiás
04 a 0504 a 05
Doverlândia04 a 0504 a 0604 a 07
Edealina
04 a 0504 a 06
Edéia
04 a 0504 a 06
Estrela do Norte04 a 0504 a 0504 a 06
Faina
04 a 0504 a 06
Fazenda Nova
04 a 0504 a 06
Firminópolis
04 a 0504 a 05
Flores de Goiás
04 a 0504 a 06
Formosa
04 a 0504 a 07
Formoso04 a 0504 a 0504 a 06
Gameleira de Goiás04 a 0504 a 0604 a 07
Goianápolis04 a 0504 a 0604 a 07
Goiandira
04 a 0504 a 05
Goianésia
04 a 0604 a 06
Goiânia04 a 0504 a 0604 a 07
Goianira
04 a 0504 a 06
Goiás04 a 0504 a 0504 a 07
Goiatuba04 a 0504 a 0504 a 06
Gouvelândia
04 a 0504 a 06
Guapó04 a 0504 a 0504 a 06
Guaraíta
04 a 0604 a 06
Guarani de Goiás
04 a 0504 a 05
Guarinos
04 a 0604 a 06
Heitoraí
04 a 0604 a 06
Hidrolândia04 a 0504 a 0604 a 07
Hidrolina
04 a 0604 a 07
Iaciara
04 a 0504 a 05
Inaciolândia
04 a 0504 a 06
Indiara
04 a 0504 a 06
Inhumas
04 a 0504 a 06
Ipameri
04 a 0504 a 06
Ipiranga de Goiás
04 a 0604 a 06
Iporá
04 a 0504 a 06
Israelândia
04 a 0504 a 06
Itaberaí04 a 0504 a 0604 a 06
Itaguari
04 a 0504 a 06
Itaguaru
04 a 0604 a 06
Itajá
04 a 0504 a 06
Itapaci04 a 0504 a 0604 a 06
Itapirapuã
04 a 0504 a 05
Itapuranga
04 a 0604 a 06
Itarumã
04 a 0604 a 07
Itauçu
04 a 0504 a 06
Itumbiara
04 a 0504 a 05
Ivolândia
04 a 0504 a 06
Jandaia
04 a 0504 a 05
Jaraguá04 a 0504 a 0604 a 07
Jataí04 a 0504 a 0604 a 07
Jaupaci
04 a 0504 a 06
Jesúpolis
04 a 0604 a 06
Joviânia
04 a 0504 a 06
Jussara
04 a 0504 a 06
Lagoa Santa
04 a 0504 a 06
Leopoldo de Bulhões04 a 0504 a 0604 a 07
Luziânia
04 a 0504 a 06
Mairipotaba04 a 0504 a 0604 a 07
Mambaí
04 a 0504 a 05
Mara Rosa04 a 0504 a 0504 a 06
Marzagão
04 a 0504 a 06
Matrinchã
04 a 0504 a 06
Maurilândia
04 a 0504 a 06
Mimoso de Goiás
04 a 0504 a 05
Minaçu
04 a 0504 a 06
Mineiros
04 a 0604 a 07
Moiporá
04 a 0504 a 06
Monte Alegre de Goiás04 a 0504 a 0504 a 06
Montes Claros de Goiás
04 a 0504 a 06
Montividiu
04 a 0504 a 06
Montividiu do Norte
04 a 0504 a 06
Morrinhos
04 a 0504 a 06
Morro Agudo de Goiás
04 a 0604 a 06
Mossâmedes
04 a 0504 a 06
Mozarlândia
04 a 0504 a 06
Mundo Novo
04 a 0504 a 06
Mutunópolis
04 a 0504 a 06
Nazário
04 a 0504 a 06
Nerópolis04 a 0504 a 0604 a 07
Niquelândia
04 a 0504 a 06
Nova América04 a 0504 a 0604 a 06
Nova Aurora
04 a 0504 a 05
Nova Crixás
04 a 0504 a 05
Nova Glória
04 a 0604 a 06
Nova Iguaçu de Goiás
04 a 0504 a 06
Nova Roma
04 a 0504 a 05
Nova Veneza
04 a 0504 a 06
Novo Brasil
04 a 0504 a 06
Novo Gama
04 a 0504 a 06
Novo Planalto04 a 0504 a 0504 a 06
Orizona
04 a 0504 a 06
Ouro Verde de Goiás
04 a 0504 a 06
Ouvidor
04 a 0504 a 06
Padre Bernardo
04 a 0604 a 06
Palestina de Goiás
04 a 0504 a 06
Palmeiras de Goiás
04 a 0504 a 06
Palmelo
04 a 0504 a 05
Palminópolis
04 a 0504 a 05
Panamá
04 a 0504 a 06
Paranaiguara
04 a 0504 a 06
Paraúna
04 a 0504 a 05
Perolândia04 a 0504 a 0604 a 07
Petrolina de Goiás
04 a 0504 a 06
Pilar de Goiás
04 a 0604 a 07
Piracanjuba
04 a 0504 a 06
Piranhas
04 a 0504 a 06
Pirenópolis04 a 0504 a 0604 a 07
Pires do Rio
04 a 0504 a 06
Planaltina
04 a 0604 a 07
Pontalina
04 a 0604 a 06
Porangatu04 a 0504 a 0604 a 06
Porteirão
04 a 0504 a 06
Portelândia04 a 0504 a 0604 a 07
Posse
04 a 0504 a 05
Professor Jamil04 a 0504 a 0604 a 07
Quirinópolis
04 a 0504 a 06
Rialma
04 a 0604 a 06
Rianápolis
04 a 0604 a 06
Rio Quente
04 a 0504 a 06
Rio Verde04 a 0504 a 0604 a 07
Rubiataba
04 a 0604 a 06
Sanclerlândia
04 a 0504 a 06
Santa Bárbara de Goiás
04 a 0504 a 06
Santa Cruz de Goiás
04 a 0504 a 06
Santa Fé de Goiás
04 a 0504 a 05
Santa Helena de Goiás
04 a 0504 a 06
Santa Isabel
04 a 0604 a 06
Santa Rita do Araguaia
04 a 0604 a 07
Santa Rita do Novo Destino
04 a 0504 a 06
Santa Rosa de Goiás
04 a 0504 a 06
Santa Tereza de Goiás
04 a 0504 a 06
Santa Terezinha de Goiás
04 a 0504 a 06
Santo Antônio da Barra
04 a 0604 a 06
Santo Antônio de Goiás04 a 0504 a 0504 a 06
Santo Antônio do Descoberto
04 a 0604 a 06
São Domingos
04 a 0504 a 05
São Francisco de Goiás04 a 0504 a 0604 a 06
São João da Paraúna
04 a 0504 a 05
São João d'Aliança
04 a 0504 a 05
São Luís de Montes Belos
04 a 0504 a 06
São Luíz do Norte
04 a 0604 a 06
São Miguel do Araguaia04 a 0504 a 0504 a 06
São Miguel do Passa Quatro
04 a 0504 a 06
São Patrício
04 a 0604 a 06
São Simão
04 a 0504 a 06
Senador Canedo04 a 0504 a 0604 a 07
Serranópolis
04 a 0604 a 07
Silvânia04 a 0504 a 0604 a 07
Simolândia
04 a 0504 a 05
Sítio d'Abadia
04 a 0504 a 05
Taquaral de Goiás
04 a 0504 a 06
Teresina de Goiás
04 a 0504 a 05
Terezópolis de Goiás04 a 0504 a 0604 a 07
Três Ranchos
04 a 0504 a 05
Trindade
04 a 0504 a 06
Trombas
04 a 0504 a 06
Turvânia
04 a 0504 a 06
Turvelândia
04 a 0504 a 06
Uirapuru
04 a 0504 a 06
Uruaçu
04 a 0504 a 06
Uruana
04 a 0604 a 06
Urutaí
04 a 0504 a 05
Valparaíso de Goiás
04 a 0504 a 06
Va r j ã o04 a 0504 a 0504 a 06
Vianópolis
04 a 0504 a 06
Vicentinópolis
04 a 0504 a 06
Vila Boa
04 a 0504 a 06
Vila Propício
04 a 0604 a 06


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO2SOLOS TIPO 3
Abadia de Goiás04 a 0504 a 05
Abadiânia04 a 0504 a 05
Acreúna
04 a 05
Adelândia
04 a 05
Água Fria de Goiás
04 a 05
Água Limpa
04 a 05
Águas Lindas de Goiás04 a 0504 a 05
Alexânia04 a 0504 a 05
Aloândia
04 a 05
Alto Horizonte
04 a 05
Amaralina
04 a 05
Americano do Brasil
04 a 05
Amorinópolis
04 a 05
Anápolis04 a 0504 a 05
Anhanguera
04 a 05
Anicuns
04 a 05
Aparecida de Goiânia04 a 0504 a 05
Aparecida do Rio Doce04 a 0504 a 05
Aporé04 a 0504 a 05
Araçu
04 a 05
Aragarças
04 a 05
Aragoiânia04 a 0504 a 05
Araguapaz
04 a 05
Arenópolis
04 a 05
Aruanã
04 a 05
Aurilândia
04 a 05
Avelinópolis
04 a 05
Baliza
04 a 05
Barro Alto
04 a 05
Bela Vista de Goiás04 a 0504 a 05
Bom Jardim de Goiás
04 a 05
Bom Jesus de Goiás04 a 0504 a 05
Bonfinópolis04 a 0504 a 05
Bonópolis
04 a 05
Brazabrantes
04 a 05
Britânia
04 a 05
Buriti Alegre
04 a 05
Buriti de Goiás
04 a 05
Cabeceiras
04 a 05
Cachoeira Alta04 a 0504 a 05
Cachoeira de Goiás
04 a 05
Cachoeira Dourada
04 a 05
Caçu04 a 0504 a 05
Caiapônia04 a 0504 a 05
Caldas Novas
04 a 05
Caldazinha04 a 0504 a 05
Campestre de Goiás
04 a 05
Campinaçu
04 a 05
Campinorte
04 a 05
Campo Alegre de Goiás
04 a 05
Campo Limpo de Goiás04 a 0504 a 05
Campos Belos
04 a 05
Campos Verdes
04 a 05
Carmo do Rio Verde04 a 0504 a 05
Castelândia
04 a 05
Catalão
04 a 05
Caturaí
04 a 05
Ceres04 a 0504 a 05
Cezarina
04 a 05
Chapadão do Céu04 a 0504 a 05
Cocalzinho de Goiás04 a 0504 a 05
Colinas do Sul
04 a 05
Córrego do Ouro
04 a 05
Corumbá de Goiás04 a 0504 a 05
Corumbaíba
04 a 05
Cristalina
04 a 05
Cristianópolis
04 a 05
Crixás04 a 0504 a 05
Cromínia04 a 0504 a 05
Cumari
04 a 05
Damolândia
04 a 05
Diorama
04 a 05
Divinópolis de Goiás
04 a 05
Doverlândia04 a 0504 a 05
Edealina
04 a 05
Edéia
04 a 05
Estrela do Norte04 a 0504 a 05
Faina
04 a 05
Fazenda Nova
04 a 05
Firminópolis
04 a 05
Flores de Goiás
04 a 05
Formosa04 a 0504 a 05
Formoso04 a 0504 a 05
Gameleira de Goiás04 a 0504 a 05
Goianápolis04 a 0504 a 05
Goianésia04 a 0504 a 05
Goiânia04 a 0504 a 05
Goianira
04 a 05
Goiás04 a 0504 a 05
Goiatuba04 a 0504 a 05
Gouvelândia
04 a 05
Guapó04 a 0504 a 05
Guaraíta04 a 0504 a 05
Guarinos04 a 0504 a 05
Heitoraí04 a 0504 a 05
Hidrolândia04 a 0504 a 05
Hidrolina04 a 0504 a 05
Inaciolândia
04 a 05
Indiara
04 a 05
Inhumas
04 a 05
Ipameri
04 a 05
Ipiranga de Goiás04 a 0504 a 05
Iporá
04 a 05
Israelândia
04 a 05
Itaberaí04 a 0504 a 05
Itaguari
04 a 05
Itaguaru04 a 0504 a 05
Itajá
04 a 05
Itapaci04 a 0504 a 05
Itapirapuã
04 a 05
Itapuranga
04 a 05
Itarumã04 a 0504 a 05
Itauçu
04 a 05
Ivolândia
04 a 05
Jandaia
04 a 05
Jaraguá04 a 0504 a 05
Jataí04 a 0504 a 05
Jaupaci
04 a 05
Jesúpolis04 a 0504 a 05
Joviânia
04 a 05
Jussara
04 a 05
Lagoa Santa
04 a 05
Leopoldo de Bulhões04 a 0504 a 05
Luziânia
04 a 05
Mairipotaba04 a 0504 a 05
Mara Rosa04 a 0504 a 05
Marzagão
04 a 05
Matrinchã
04 a 05
Maurilândia
04 a 05
Mimoso de Goiás
04 a 05
Minaçu
04 a 05
Mineiros04 a 0504 a 05
Moiporá
04 a 05
Montes Claros de Goiás
04 a 05
Montividiu
04 a 05
Montividiu do Norte04 a 0504 a 05
Morrinhos
04 a 05
Morro Agudo de Goiás04 a 0504 a 05
Mossâmedes
04 a 05
Mozarlândia
04 a 05
Mundo Novo
04 a 05
Mutunópolis04 a 0504 a 05
Nazário
04 a 05
Nerópolis04 a 0504 a 05
Niquelândia
04 a 05
Nova América04 a 0504 a 05
Nova Aurora
04 a 05
Nova Crixás
04 a 05
Nova Glória04 a 0504 a 05
Nova Iguaçu de Goiás
04 a 05
Nova Veneza
04 a 05
Novo Brasil
04 a 05
Novo Gama
04 a 05
Novo Planalto04 a 0504 a 05
Orizona
04 a 05
Ouro Verde de Goiás
04 a 05
Ouvidor
04 a 05
Padre Bernardo04 a 0504 a 05
Palestina de Goiás04 a 0504 a 05
Palmeiras de Goiás
04 a 05
Palmelo
04 a 05
Palminópolis
04 a 05
Panamá
04 a 05
Paranaiguara
04 a 05
Paraúna
04 a 05
Perolândia04 a 0504 a 05
Petrolina de Goiás04 a 0504 a 05
Pilar de Goiás04 a 0504 a 05
Piracanjuba04 a 0504 a 05
Piranhas
04 a 05
Pirenópolis04 a 0504 a 05
Pires do Rio
04 a 05
Planaltina04 a 0504 a 05
Pontalina04 a 0504 a 05
Porangatu04 a 0504 a 05
Porteirão
04 a 05
Portelândia04 a 0504 a 05
Professor Jamil04 a 0504 a 05
Quirinópolis
04 a 05
Rialma
04 a 05
Rianápolis04 a 0504 a 05
Rio Quente
04 a 05
Rio Verde04 a 0504 a 05
Rubiataba04 a 0504 a 05
Sanclerlândia
04 a 05
Santa Bárbara de Goiás
04 a 05
Santa Cruz de Goiás
04 a 05
Santa Fé de Goiás
04 a 05
Santa Helena de Goiás
04 a 05
Santa Isabel04 a 0504 a 05
Santa Rita do Araguaia04 a 0504 a 05
Santa Rita do Novo Destino
04 a 05
Santa Rosa de Goiás04 a 0504 a 05
Santa Tereza de Goiás04 a 0504 a 05
Santa Terezinha de Goiás04 a 0504 a 05
Santo Antônio da Barra04 a 0504 a 05
Santo Antônio de Goiás04 a 0504 a 05
Santo Antônio do Descoberto04 a 0504 a 05
São Domingos
04 a 05
São Francisco de Goiás04 a 0504 a 05
São João da Paraúna
04 a 05
São João d'Aliança
04 a 05
São Luís de Montes Belos
04 a 05
São Luíz do Norte04 a 0504 a 05
São Miguel do Araguaia04 a 0504 a 05
São Miguel do Passa Quatro04 a 0504 a 05
São Patrício04 a 0504 a 05
São Simão
04 a 05
Senador Canedo04 a 0504 a 05
Serranópolis04 a 0504 a 05
Silvânia04 a 0504 a 05
Taquaral de Goiás
04 a 05
Terezópolis de Goiás04 a 0504 a 05
Três Ranchos
04 a 05
Trindade
04 a 05
Trombas04 a 0504 a 05
Turvânia
04 a 05
Turvelândia
04 a 05
Uirapuru
04 a 05
Uruaçu
04 a 05
Uruana04 a 0504 a 05
Urutaí
04 a 05
Varjão04 a 0504 a 05
Vianópolis04 a 0504 a 05
Vicentinópolis
04 a 05
Vila Boa
04 a 05
Vila Propício04 a 0504 a 05


MunicípiosPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
Solo Tipo 3
Bonfinópolis04 a 05
Caldazinha04 a 05
Jataí04 a 05
Mineiros04 a 05
Perolândia04 a 05
Santo Antônio do Descoberto04 a 05
Senador Canedo04 a 05
Serranópolis04 a 05

D.O.U., 15/12/2011 - Seção 1